Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 2271

  1. Página inicial  > 
« 2271 »
TJSP 01/04/2020 - Pág. 2271 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

2271

EXTINGO o processo, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a parte autora ao
pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono do banco réu, que fixo em 10% do
valor da causa, ressalvada a hipótese de concessão de assistência judiciária gratuita. A partir do trânsito em julgado, decorrido
o prazo de trinta dias e nada sendo requerido, arquivem-se. No caso de interposição de recurso, o preparo deverá ser efetuado,
independentemente de intimação, e deverá corresponder a: a) 4% sobre o valor atualizado da causa, caso não haja condenação,
cujo valor mínimo corresponde a 05 UFESPs; ou b) 4% sobre o valor da condenação fixado em sentença, observado o valor
mínimo correspondente a 05 UFESPs. Publique-se. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
FERNANDO HENRIQUE ORTIZ SERRA (OAB 310445/SP)
Processo 1024076-94.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Andreia Dias Oliveira Santos - Providencie(m) o(a)(s) autor(a)(es) o necessário para o prosseguimento da ação no prazo
de trinta dias. Decorrido o prazo sem a manifestação, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) pessoalmente, por carta, para dar(em)
andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP)
Processo 1025060-78.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Guilherme Franca dos Santos - Vistos, Para a realização das diligências
solicitadas, providencie a autora a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de
acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Int. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO
(OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1025767-46.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Jaqueline de Lima Ribeiro - - Joaquim
de Lima Ribeiro - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
processo, para condenar a ré promover a continuidade da cobertura assistencial aos autores, diante no nascimento prematuro
e internação em UTI do autor, confirmando a tutela concedida às fls. 51/52, nos termos da sentença e, EXTINGO o processo
nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que a ré sucumbiu em maior parte, condeno a ré ao
pagamento das custas processuais e dos honorários devidos aos patronos da autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento)
sobre o valor atualizado da condenação (principal, acrescido de juros e correção monetária), em atenção ao artigo 85, § 2º, do
Código de Processo Civil. No caso de interposição de recurso, o preparo deverá ser efetuado, independentemente de intimação,
e deverá corresponder a: a) 4% sobre o valor atualizado da causa, caso não haja condenação, cujo valor mínimo corresponde a
05 UFESPs; ou b) 4% sobre o valor da condenação fixado em sentença, observado o valor mínimo correspondente a 05 UFESPs.
Publique-se. Intime-se. - ADV: RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 31036/PE), RODOLPHO MARINHO DE
SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/SP), HENRIQUE TEIXEIRA ARZABE (OAB 377296/SP)

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DOMINGOS PARRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCINEIDE MACIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0230/2020
Processo 0003099-64.2020.8.26.0361 (processo principal 1014208-92.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Labor Serviços Gerais Ltda. - Vistos. Fica a parte devedora intimada para pagar o débito apontado às fls. 04,
no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, CPC), para satisfação voluntária da dívida, nos exatos termos do cálculo apresentado
pela parte credora. Intime-se a parte devedora por carta postal (art. 513, § 2º, II, CPC), uma vez que o executado não tem
patrono constituído nos autos. Não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento)
e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1º, CPC). Nessa hipótese, transcorrido o prazo supra, terá
início em continuidade o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente sua impugnação. No mais, diante da certidão copiada às fls. (na qual o Oficial de Justiça informa que deixou de
notificar o inquilino para desocupação, por não tê-lo encontrado, sendo-lhe informado que o réu mudou-se), defiro o pedido
de imissão na posse deduzido pelo exequente, mediante expedição de mandado a ser expedido pela zelosa serventia. Antes,
porém, deverá o exequente providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimentos das diligências postais e de oficial de
justiça, para expedição da carta de intimação e mandado de imissão na posse. Por fim, indefiro por ora o pedido de penhora
do valor da caução prestada pelo réu, uma vez que não houve intimação do executado para satisfação voluntária do débito
exequendo. Int. - ADV: SIMONE WEIGAND BERNA SABINO (OAB 235210/SP), FLAVIO HENRIQUE LOTTI FERNANDES (OAB
438166/SP), MARCELO SCAFF PADILHA (OAB 109492/SP)
Processo 1004736-33.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Agostinho Salem
Coelho - Vistos. A análise do pedido de gratuidade processual demanda a juntada de documentação comprobatória da
hipossuficiência alegada, o que não se verifica no caso dos autos. Isto posto, determino ao requerente providencie a emenda
da inicial para juntar aos autos as três últimas declarações de Imposto de Renda, a fim de ser apreciado o pedido de gratuidade
processual. Alternativamente, poderá o autor proceder ao recolhimentos das custas judiciais (as quais constituem pressuposto
de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo), além de taxa de mandato e diligências postais. Prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (arts. 321 e 485, I e IV, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: SYLVIO
MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo 1004745-92.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jefferson Santos de Sousa Vistos. A análise do pedido de gratuidade processual demanda a juntada de documentação comprobatória da hipossuficiência
alegada, o que não se verifica no caso dos autos. Isto posto, determino ao requerente providencie a emenda da inicial para
juntar aos autos as três últimas declarações de Imposto de Renda, a fim de ser apreciado o pedido de gratuidade processual.
Alternativamente, poderá o autor proceder ao recolhimentos das custas judiciais (as quais constituem pressuposto de constituição
e desenvolvimento válido e regular do processo), além de taxa de mandato e diligências postais. Prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de indeferimento da inicial (arts. 321 e 485, I e IV, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: ROBERIO RODRIGUES DE
CASTRO (OAB 348669/SP)
Processo 1004749-32.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos. Trata-se de ação de busca e apreensão intentada por Banco Itaucard S/A em desfavor de Priscila Pereira. Alega
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo