TJSP 01/04/2020 - Pág. 2271 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
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EXTINGO o processo, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a parte autora ao
pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono do banco réu, que fixo em 10% do
valor da causa, ressalvada a hipótese de concessão de assistência judiciária gratuita. A partir do trânsito em julgado, decorrido
o prazo de trinta dias e nada sendo requerido, arquivem-se. No caso de interposição de recurso, o preparo deverá ser efetuado,
independentemente de intimação, e deverá corresponder a: a) 4% sobre o valor atualizado da causa, caso não haja condenação,
cujo valor mínimo corresponde a 05 UFESPs; ou b) 4% sobre o valor da condenação fixado em sentença, observado o valor
mínimo correspondente a 05 UFESPs. Publique-se. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
FERNANDO HENRIQUE ORTIZ SERRA (OAB 310445/SP)
Processo 1024076-94.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Andreia Dias Oliveira Santos - Providencie(m) o(a)(s) autor(a)(es) o necessário para o prosseguimento da ação no prazo
de trinta dias. Decorrido o prazo sem a manifestação, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) pessoalmente, por carta, para dar(em)
andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP)
Processo 1025060-78.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Guilherme Franca dos Santos - Vistos, Para a realização das diligências
solicitadas, providencie a autora a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de
acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Int. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO
(OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1025767-46.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Jaqueline de Lima Ribeiro - - Joaquim
de Lima Ribeiro - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
processo, para condenar a ré promover a continuidade da cobertura assistencial aos autores, diante no nascimento prematuro
e internação em UTI do autor, confirmando a tutela concedida às fls. 51/52, nos termos da sentença e, EXTINGO o processo
nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que a ré sucumbiu em maior parte, condeno a ré ao
pagamento das custas processuais e dos honorários devidos aos patronos da autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento)
sobre o valor atualizado da condenação (principal, acrescido de juros e correção monetária), em atenção ao artigo 85, § 2º, do
Código de Processo Civil. No caso de interposição de recurso, o preparo deverá ser efetuado, independentemente de intimação,
e deverá corresponder a: a) 4% sobre o valor atualizado da causa, caso não haja condenação, cujo valor mínimo corresponde a
05 UFESPs; ou b) 4% sobre o valor da condenação fixado em sentença, observado o valor mínimo correspondente a 05 UFESPs.
Publique-se. Intime-se. - ADV: RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 31036/PE), RODOLPHO MARINHO DE
SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/SP), HENRIQUE TEIXEIRA ARZABE (OAB 377296/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DOMINGOS PARRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCINEIDE MACIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0230/2020
Processo 0003099-64.2020.8.26.0361 (processo principal 1014208-92.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Labor Serviços Gerais Ltda. - Vistos. Fica a parte devedora intimada para pagar o débito apontado às fls. 04,
no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, CPC), para satisfação voluntária da dívida, nos exatos termos do cálculo apresentado
pela parte credora. Intime-se a parte devedora por carta postal (art. 513, § 2º, II, CPC), uma vez que o executado não tem
patrono constituído nos autos. Não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento)
e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1º, CPC). Nessa hipótese, transcorrido o prazo supra, terá
início em continuidade o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente sua impugnação. No mais, diante da certidão copiada às fls. (na qual o Oficial de Justiça informa que deixou de
notificar o inquilino para desocupação, por não tê-lo encontrado, sendo-lhe informado que o réu mudou-se), defiro o pedido
de imissão na posse deduzido pelo exequente, mediante expedição de mandado a ser expedido pela zelosa serventia. Antes,
porém, deverá o exequente providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimentos das diligências postais e de oficial de
justiça, para expedição da carta de intimação e mandado de imissão na posse. Por fim, indefiro por ora o pedido de penhora
do valor da caução prestada pelo réu, uma vez que não houve intimação do executado para satisfação voluntária do débito
exequendo. Int. - ADV: SIMONE WEIGAND BERNA SABINO (OAB 235210/SP), FLAVIO HENRIQUE LOTTI FERNANDES (OAB
438166/SP), MARCELO SCAFF PADILHA (OAB 109492/SP)
Processo 1004736-33.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Agostinho Salem
Coelho - Vistos. A análise do pedido de gratuidade processual demanda a juntada de documentação comprobatória da
hipossuficiência alegada, o que não se verifica no caso dos autos. Isto posto, determino ao requerente providencie a emenda
da inicial para juntar aos autos as três últimas declarações de Imposto de Renda, a fim de ser apreciado o pedido de gratuidade
processual. Alternativamente, poderá o autor proceder ao recolhimentos das custas judiciais (as quais constituem pressuposto
de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo), além de taxa de mandato e diligências postais. Prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (arts. 321 e 485, I e IV, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: SYLVIO
MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo 1004745-92.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jefferson Santos de Sousa Vistos. A análise do pedido de gratuidade processual demanda a juntada de documentação comprobatória da hipossuficiência
alegada, o que não se verifica no caso dos autos. Isto posto, determino ao requerente providencie a emenda da inicial para
juntar aos autos as três últimas declarações de Imposto de Renda, a fim de ser apreciado o pedido de gratuidade processual.
Alternativamente, poderá o autor proceder ao recolhimentos das custas judiciais (as quais constituem pressuposto de constituição
e desenvolvimento válido e regular do processo), além de taxa de mandato e diligências postais. Prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de indeferimento da inicial (arts. 321 e 485, I e IV, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: ROBERIO RODRIGUES DE
CASTRO (OAB 348669/SP)
Processo 1004749-32.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos. Trata-se de ação de busca e apreensão intentada por Banco Itaucard S/A em desfavor de Priscila Pereira. Alega
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