TJSP 01/04/2020 - Pág. 2380 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
2380
Processo 1024993-16.2019.8.26.0361 - Habilitação de Crédito - DIREITO CIVIL - Vandinaldo Bispo Santos - Nelson Garey
- Intimação ao autor para que se manifeste sobre a petição apresentada pelo administrador. - ADV: NELSON GAREY (OAB
44456/SP), JORGE DONIZETTI FERNANDES (OAB 82747/SP), LÉIA ADRIANA DELMILIO NASCIMENTO (OAB 306849/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0275/2020
Processo 0007128-94.2019.8.26.0361 (processo principal 1008560-05.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Bandeirante Energia S/A - Em atendimento à minuta de bloqueio incluída junto ao sistema Bacenjud,
verificou-se que restou infrutífera, conforme segue. Assim, manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, no
prazo de cinco dias. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 0009463-23.2018.8.26.0361 (processo principal 1009595-97.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Rodrigo Antonio Barbosa - Jm Cardoso dos Santos Adestramento Me - - Fátima Stilhano Solano - - Juliana
Mendes Solano - Intimação do (a) exequente para tomar ciência da petição de fls. 219/222, devendo se manifestar no prazo
legal. - ADV: HELEINE VIRGINIA LILLO QUINTAS (OAB 181004/SP), MARIANA BOB DAS NEVES (OAB 349497/SP), DUILIO
DAS NEVES JUNIOR (OAB 145687/SP)
Processo 0015511-61.2019.8.26.0361 (processo principal 1008229-23.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - C.C.S.L. - C.N.U.C.C. - Intimação do (a) exequente para tomar ciência da
petição de fls. 42/45, devendo se manifestar no prazo legal. - ADV: ADA CRISTINA FERREIRA DA COSTA (OAB 263770/SP),
MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP)
Processo 0016553-48.2019.8.26.0361 (processo principal 1013033-34.2017.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Alice Seiko Toge e outro - Ate o exposto, DEFIRO O PEDIDO e determino a
inclusão dos sócios OSCAR PACHLER NETO e CLEUSA MARTINS DO NASCIMENTO, no polo passivo da execução. Efetuado
o recolhimento das diligências pertinentes, proceda a serventia à pesquisa de bens via Bacenjud e Renajud até o limite do
valor do débito. Traslade-se cópia desta decisão para os autos principais, que terá regular prosseguimento. Int. - ADV: SARAH
CLAUDIA POLIDORO ALVES (OAB 367827/SP)
Processo 1007099-95.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S.A
- Intimação da requerente para que recolha as custas postais para cumprimento de págs. 175. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB
298933/SP)
Processo 1013037-08.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva VII Multicarteira
Fundo de Investimento em Direitos Creditótios Não Padronizados - Em atendimento à minuta de bloqueio incluída junto ao
sistema Bacenjud, verificou-se que restou infrutífera, conforme segue. Assim, manifeste-se a parte exequente, em termos de
prosseguimento, no prazo de cinco dias. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1013082-75.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rosangela Dias de Sousa Silva - Espólio de
Vicente Castellano - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação, com
resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do NCPC. Sucumbente a parte autora, arcará com as despesas processuais e
honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa, diante do trabalho realizado e do tempo exigido para o serviço,
nos termos dos arts. 82, §2o e 85, §2o, do NCPC, observado o exposto no art. 12 da Lei nº 1060/50. Expeça-se certidão de
honorários em favor do defensor nomeado nos termos do convênio Defensoria/OAB. P.I.C. - ADV: JOÃO VITORINO DE SOUZA
FILHO (OAB 404454/SP), JONATHAN CONTIERE SAMPAIO (OAB 355722/SP), RODRIGO GIMENEZ AGUILAR (OAB 343071/
SP), ALESSANDRA IDALGO IAGUE (OAB 219122/SP)
Processo 1019531-49.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Arouca
& Werner Ltda -me - Em atendimento à minuta de bloqueio incluída junto ao sistema Bacenjud, verificou-se que restou infrutífera,
conforme segue. Assim, manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. - ADV: ‘EDIMO
JOSE ANDREUCCI JUNIOR (OAB 147112/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0276/2020
Processo 0002894-35.2020.8.26.0361 (processo principal 1006820-41.2019.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Dissolução - I.R.S.A. - Vistos. Intime-se a parte executada para pagamento do débito, acrescido de custas, se houver,
em 15 dias, na pessoa de seu advogado. Se a parte executada não possuir advogado, for representada pela Defensoria Pública
ou se o cumprimento da sentença iniciar-se após decorrido 1 (um) ano do trânsito em julgado, intime-se-a por carta, com aviso
de recebimento para pagamento do débito no mesmo prazo. Caso a parte executada, citada na fase de conhecimento por
edital, tenha sido revel, deverá ser intimada por edital com prazo de 20 dias. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, o
que deverá ser certificado pela serventia com a respectiva data, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para
apresentar o cálculo pormenorizado do débito no prazo de dez dias, incluindo o valor da multa, de 10% e honorários de advogado
também no valor de 10% (dez por cento) . No silêncio, arquivem-se os autos. A parte exequente deve comprovar o pagamento
das taxas devidas, salvo se for beneficiária dos auspícios da assistência jurídica gratuita, para a realização da penhora online
(BacenJud) e para a realização de pesquisa de bens junto à Receita Federal (InfoJud). A providência visa a economizar tempo,
sendo que a taxa recolhida poderá ser facilmente restituída no caso de não realização da providência. A parte exequente terá
o prazo de 15 dias para comprovar o pagamento das taxas. No silêncio, arquivem-se os autos. Com o recolhimento de ambas
as taxas, salvo se for beneficiária dos auspícios da assistência jurídica gratuita, providencie a serventia o necessário para
a penhora online (BacenJud) e pesquisa de bens junto à Receita Federal (InfoJud). Com a notícia do bloqueio, promova a
serventia a transferência do valor bloqueado para conta judicial à ordem e disposição deste Juízo, deixando de lavrar termo
de penhora, restando esta realizada através do próprio depósito. Neste sentido: Com o depósito judicial do valor integral da
dívida, a constituição da penhora é automática, independe da lavratura do respectivo termo (STJ, 3ª T., Resp. 590.560, rel. Min.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º