TJSP 01/04/2020 - Pág. 244 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
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de arcar com as custas processuais, juntando, por exemplo, holerite, declaração de imposto de renda, extratos bancários de
conta(s) corrente/poupança, entre outros documentos, sob pena de indeferimento da petição inicial. Ou, em igual prazo e sob
as mesmas penalidades, deverá comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais devidas. Intime-se. - ADV:
TAIGUARA RIBEIRO DE CARVALHO DEL RIO (OAB 190506/SP)
Processo 1003029-58.2019.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Manoella Sanney Nogueira Vaz - VISTOS...
Defiro o pedido retro deduzido. Para tanto, deverá a parte autora recolher as custas devidas no prazo de 05 dias. Anoto, por
oportuno, que em sendo a citação recebida por terceira pessoa, deverá ser expedida carta precatória para citação pessoal. I-se.
- ADV: RITA DE CASSIA ROCHA FIORETTI (OAB 80002/SP)
Processo 1003703-70.2018.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - A.S.S. - Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido, à luz do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e o faço para DECLARAR o domínio do requerente,
Antonio Souza dos Santos, sobre o imóvel descrito na inicial, conforme memorial descritivo e planta de fls. 38/39 e 40. Sem
honorários, ante a ausência de resistência. Fixo os honorários advocatícios em 100% do item respectivo da tabela do convênio
OAB - Defensoria ao procurador nomeados por esse convênio. Expeça-se certidão com o trânsito em julgado. Servirá a sentença
como título à matrícula do imóvel, oportunamente, no Cartório de Registro de Imóveis competente (art. 167, inc. I, “28”, Lei
nº 6.015/73). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, recolhidas eventuais despesas processuais,
expeça-se mandado para registro. - ADV: FERNANDA GOMES DIAS (OAB 394320/SP)
Processo 1004130-67.2018.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carlos Acencao - - Maria Cristina Acencao MARIA PIGGIOLI (ou POGGIOLI) RISUENO e outros - VISTOS... Deferida que fica a citação editalicia, expeça-se o necessário.
I-se. - ADV: JOSE SEVES MOURA (OAB 335959/SP), ADRIANA MARIA FRANÇOSO (OAB 187275/SP)
Processo 1004980-24.2018.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Inês Maria de Morais Diniz - - Jose Ferreira
Diniz - Ulisses Hildebrand de Mori e outros - VISTOS... Promova-se a inclusão de Fabiana Antonini Fernandes e Yara Fernandes
no polo passivo da lide. No mais, cite-se a parte ré no endereço retro declinado, expedindo-se o necessário. Cumpra-se e
I-se. - ADV: INALDO ALEXANDRE DO NASCIMENTO (OAB 250759/SP), RUTINALDO DA SILVA BASTOS (OAB 210971/SP),
PATRÍCIA HELENA RODRIGUES CORRÊA (OAB 198834/SP)
Processo 1005910-08.2019.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marilucia da Silva - VISTOS... I) Procedi às
consultas requeridas, conforme documentos em anexo. II) Tendo em vista que, as pesquisas de endereço retornaram positivas,
manifeste-se a parte autora acerca do prosseguimento do feito, em cinco dias. Int. - ADV: DIOMARIO DE SOUZA OLIVEIRA
(OAB 29723/SP), ROGERIO ANTONIO NUNES DOS SANTOS (OAB 281926/SP), RENATO ANTONIO NUNES DOS SANTOS
(OAB 388216/SP), RODRIGO ANTONIO NUNES DOS SANTOS (OAB 220342/SP)
Processo 1007026-49.2019.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Paulo Luciano Alves - - Edilza Sabino Alves Paulo Gonçalves dos Santos e outros - VISTOS... Atentando-se ao dever de cooperação que repousa aos interlocutores do
processo (art. 6º, NCPC), esclareça a parte autora se já aperfeiçoado o ciclo citatório, relacionando a citação/notificação ao
respectivo ato processual - indicação da lauda -, a fim de se alcançar.em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
Prazo de 05 (cinco) dias. I-se. - ADV: DENYSE SPROCATI (OAB 59796/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ALEXANDRE RODRIGUES COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0290/2020
Processo 0000132-40.2020.8.26.0266 (processo principal 1006064-94.2017.8.26.0266) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Prefeitura Municipal de Itanhaém - Sylvio Moreira da Silva e outros VISTOS... Diga a parte credora em termos de prosseguimento, em 10 dias, observando, contudo, a limitação de R$ 100.000,00
estabelecida na decisão de fls. 6/8 para a astreinte. - ADV: JOSE EDUARDO FERNANDES (OAB 128877/SP), LUCIANA
SANTOS DE ALMEIDA (OAB 150157/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JAMIL CHAIM ALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO GIANNINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0288/2020
Processo 0000436-39.2020.8.26.0266 (processo principal 1003145-64.2019.8.26.0266) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Kristian Klein - Unimed Santos - Vistos. Defiro o pedido de levantamento do valor depositado
pelo executado (R$2.035,73), que denota ser incontroverso, referente a verba honorária (fl. 18). Expeça-se MLE em favor do
advogado. No mais, certifique a serventia se decorreu o prazo para eventual impugnação. Apresente o exequente o cálculo
com o valor remanescente do débito. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: RENATO GOMES DE AZEVEDO (OAB 283127/SP), MARCELO
SARAIVA VINHOLI (OAB 370784/SP)
Processo 0001279-04.2020.8.26.0266 (processo principal 1001117-26.2019.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Tiffany Cabanas Augusto - Imbramil Industria e Comércio Ltda - Vistos. Aguarde-se o prazo de quinze
(15) dias para o pagamento voluntário do débito, no importe de R$7.385,00. Decorrido esse prazo, com ou sem o pagamento,
inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, em querendo, apresente impugnação nos próprios autos, independentemente
de penhora ou nova intimação. Após, diga o credor, em 10 dias, quanto ao depósito, se houver, ou apresente nova memória
do cálculo acrescida da multa de 10% e honorários que desde já fixo em 10%. Se o depósito for parcial, a multa incidirá
somente sobre o saldo. Oferecida a nova memória, tornem conclusos para determinação de penhora “on line” ao BACEN, para
bloqueio e transferência a este Juízo de ativos financeiros no valor atualizado na execução pois, nos termos do art. 525, §6º,
do CPC, a apresentação de impugnação não impede a prática de atos executivos e expropriatórios, devendo, para tanto, a
parte interessada, providenciar o recolhimento da taxa no valor de R$ 15,00, para emissão de relatórios do Bacenjud, através
da guia FEDTJ Cód. 434-1, os quais se referem a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado, conforme Comunicado CSM nº 170/11
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º