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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 2474

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TJSP 01/04/2020 - Pág. 2474 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

2474

GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), SABRINA
RODRIGUES PEREIRA (OAB 399419/SP)
Processo 0003705-42.2018.8.26.0368 (processo principal 0002754-87.2014.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Consdiesel Mecanica Ltda-me - - Luiz Buzeto - - Zenaide Candida Trinck
Buzeto - Sociedade de Advogados - Arnor Serafim Junior Advogados Associados - Fls.184/185: A indicação da empresa gestora
para realização de leilão eletrônico cabe ao Juízo. Defiro o pedido do exequente para realização de novo leilão eletrônico dos
bens penhorados a fls.138 e, NOMEIO, como leiloeira, a sra. CAMILA TIEMI SANCHES RIBEIRO -LEGIS LEILÕES, que vem
realizando os leilões em processos desta Vara, a qual deverá ser INTIMADA, através do Portal de Auxiliares do Juízo, acerca
de sua nomeação, para a confecção do edital e sua apresentação nos autos. Apresentado o edital, INTIME-SE a executada
CONSDIESEL MECÂNICA LTDA. ME, na pessoa de seu advogado, através do dje, sobre as designações do leilão eletrônico.
Int. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), FÁBIO HENRIQUE
ROVATTI (OAB 238058/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA
(OAB 330100/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0003717-22.2019.8.26.0368 (processo principal 1003847-29.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Maria Aparecida Saccani Gomes - - Roberto Aparecido Gomes - ‘Banco do Brasil S/A - Vistos. BANCO
DO BRASIL S/A apresentou exceção de pré-executividade no cumprimento de sentença que lhe promove MARIA APARECIDA
SACCANI GOMES e ROBERTO APARECIDO GOMES, alegando excesso de execução. Reputou devido o importe de R$
11.306,85 (fls. 155/160). Juntou documentos (fls. 161/173). A parte excepta manifestou-se às fls. 177/185, e argumentou que a
matéria trazida não pode ser arguida em sede de exceção de pré-executividade. No mais, sustentou a correção dos cálculos,
bem como a incidência dos juros e honorários advocatícios. É o relatório. Decido. A presente exceção de pré-executividade não
merece ser conhecida. Como é cediço, a exceção de pré-executividade somente pode ser utilizada para atacar a nulidade ou
inexistência do título, ou vícios processuais que tornam o título ineficaz ou inexequível, bem como para arguir matérias de ordem
pública ou que não necessitem de dilação probatória. No caso dos autos, nota-se que o excipiente apenas arguiu excesso de
execução, reputando devido o importe de R$ 11.306,85, quando a parte exequente/excepta pretendia na inicial o recebimento
de R$ 73.719,92. Assim, além da matéria arguida não ser de ordem pública, ainda necessitaria de dilação probatória, dada a
tamanha diferença entre os valores. Portanto, tenho que não cabe ao juízo conhecer da matéria arguida, a qual deveria ser
objeto de impugnação, que permitira inclusive a determinação para realização de perícia contábil, se o caso. Posto isso, NÃO
CONHEÇO da exceção de pré-executividade apresentada pelo BANCO DO BRASIL S/ em face de MARIA APARECIDA SACCANI
GOMES e ROBERTO APARECIDO GOMES. Condeno a parte excipiente no pagamento de custas e despesas processuais
eventualmente decorrentes da presente exceção e honorários advocatícios, os quais, nos termos do § 8º, do artigo 85, do
Código de Processo Civil, por equidade, fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), valor que considero compatível com o trabalho
profissional desenvolvido. A doutrina admite a condenação da parte sucumbente nas verbas da sucumbência em sede de exceção
de pré-executividade (RT 775/731). A par disso, verifica-se que o executado efetuou depósito judicial do valor pleiteado, ou seja,
R$ 73.719,92 em 06/12/2019 (fls. 152), mas deixou de comunicar o fato nos autos, o que levou ao prosseguimento da execução,
com a realização de ato expropriatório, através do Sistema Bacenjud, onde bloqueada a quantia de R$ 92.764,56 (fls. 141/149).
Como a publicação para intimação para pagamento se deu em 13/11/2019, o prazo final se daria em 05/12/2019, pois nesta
comarca, não é considerado feriado o dia 20 de novembro Dia da Consciência Negra, de forma que o depósito foi feito de forma
intempestiva. Além disso, o depósito foi feito como mera garantia do juízo, tanto que a parte executada apresentou exceção de
pré-executividade discutindo o valor. Assim, tenho que incidem sobre o valor, a multa de dez por cento e, também honorários
de advogado de dez por cento, conforme artigo 523 do CPC. “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CASO CONCRETO. MATÉRIA
DE FATO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. DEPÓSITO PARA GARANTIA DO JUÍZO. INCIDÊNCIA DE MULTA E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. Apelo provido” (TJRS, Apelação Cível nº 70077565356, 15ª Câmara Cível,
Rel. Vicente Barroco de Vasconcellos, j. 23/05/2018). Por fim, considerando que o depósito efetuado pelo banco foi no valor de
R$ 73.719,92 (fls. 152), apresente a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias (contados da revogação da suspensão dos
prazos) a quantia devida, considerando o depósito efetuado, mais o acréscimo da multa e honorários, a fim de que este juízo
possa deliberar sobre o levantamento dos depósitos, uma vez que ainda foi bloqueado através do Bacenjud o importe de R$
92.764,56. Int. - ADV: JOSE LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1000062-88.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alfa Seguradora
S.a. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - 1.Manifeste-se a requerida sobre os documentos apresentados pela autora
(fls.152/217), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 437, § 1º, do CPC. 2. Sem prejuízo, especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento ou preclusão, ou digam se pretendem o julgamento
antecipado da lide, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após, ou no silêncio, tornem-me os autos conclusos para sentença ou
saneamento, conforme o caso. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), EDUARDO
SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1000226-53.2020.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 000167294.2018.8.26.0072 - 2ª Vara Judicial) - Banco Ribeirão Preto Sa - Mauricio de Mattos Piovezan - - Leonardo de Mattos Piovazan
e outro - Homologo a avaliação de fls.31. Providencie a parte exequente a juntada aos autos da matrícula atualizada do imóvel,
cujos direitos de aquisição foram penhorados. Sem prejuízo, traga aos autos os nomes e endereços das pessoas que figuram
como proprietários do imóvel na matricula imobiliária. Prazo para atendimento: 30 (trinta) dias. Após, tornem-se conclusos. Int.
- ADV: ARMANDO FRANCISCO ALVES DOS REIS NETO (OAB 116249/SP), ALEXANDRE DE ANDRADE CRISTOVÃO (OAB
306689/SP), LUCIANA DE MATTOS PIOVEZAN (OAB 125781/SP)
Processo 1000329-60.2020.8.26.0368 - Imissão na Posse - Imissão - Vanete Senigali - Fica a Drª Raphaela Rossi Martins
intimada a providenciar a impressão e encaminhamento da Certidão de Honorários retro à OAB local, instruindo-a com a cópia
necessária. - ADV: RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP)
Processo 1000332-15.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Cojiba Supermercados Ltda Diante dos termos da certidão de fls.26, aguarde-se o retorno do AR da carta de citação de fls.25. Caso tenha ocorrido a citação
do requerido, tornem os autos conclusos para ulterior deliberação, do contrário intime-se o autor para manifestação. Int. - ADV:
FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 1000341-74.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - B.F. - B. - Manifeste-se a parte
requerente, através de seu procurador, sobre a contestação apresentada nestes autos. - ADV: TATIANA VANESSA SANCHES
(OAB 266997/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000628-37.2020.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A
- Credito, Financiamento e Investimento - Proc. nº 1000628-37.2020.8.26.0368 - 2020/000271 V. Diante da desistência da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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