TJSP 01/04/2020 - Pág. 2510 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
2510
Processo 0002152-23.2019.8.26.0368 (processo principal 1003576-20.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Central Calçados & Confecções Ltda. Epp - Para publicação. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB
329610/SP)
Processo 0002152-23.2019.8.26.0368 (processo principal 1003576-20.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Central Calçados & Confecções Ltda. Epp - Vistos. Nada obstante a localização do réu seja ônus da parte autora, no
exercício cooperativo do poder jurisdicional, defiro a pesquisa junto aos sistemas nos quais este Juizado se encontra habilitado,
para tentativa de localização do endereço da parte requerida. Com os resultados manifeste-se a parte autora/exequente. Int. ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 0004096-60.2019.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0048541-89.2009.8.26.0506 - Vara do
Juizado Especial Cível) - Amadeu Crescencio - Banco Nossa Caixa S/A - Vistos. Em razão do Comunicado do Conselho Superior
da Magistratura veiculado no DJE disponibilizado hoje, tendo em vista que o ato deprecado não se revela urgente, cancelo a
audiência designada para amanhã, dia 17/03/2020. Aguarde-se o decurso do prazo de 30 (trinta) dias disposto no mencionado
comunicado e, após, tornem os autos conclusos para ulterior deliberação. Oficie-se o r. Juizado deprecante comunicando o
teor deste despacho. Servirá a presente, por cópia digitalmente assinada, como OFÍCIO. Encaminhe-se através do e-mail
institucional. Int. - ADV: DJALMA LUCAS ZACARIN (OAB 187235/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1000062-25.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Viraço Comércio
de Ferro e Aço Ltda Me - Vistos. Tendo em vista o Comunicado do Conselho Superior da Magistratura de 13 de março de 2020,
em razão das medidas para prevenção de contágio pelo COVID-19, suspendo a audiência designada nestes autos pelo prazo
de 30 dias. Findo o prazo, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Int. - ADV: JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO
(OAB 258166/SP), FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP)
Processo 1000161-58.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Valdinei Aparecido Gonçalves
- Vistos. Tendo em vista o Comunicado Superior da Magistratura de 13 de março de 2020, em razão das medidas para prevenção
de contágio pelo COVID-19, suspendo a audiência designada nos autos pelo prazo de 30 dias. Findo o prazo, tornem os autos
conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se - ADV: RAFAEL MIRANDA BIANCHI (OAB 333513/SP)
Processo 1000172-87.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Renilto Luiz Jeronimo
Gonçalves - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista o Comunicado Superior da Magistratura de 13 de março de 2020, em
razão das medidas para prevenção de contágio pelo COVID-19, suspendo a audiência designada nos autos pelo prazo de 30
dias. Findo o prazo, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se - ADV: RAFAEL MIRANDA BIANCHI
(OAB 333513/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000181-49.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Fernando Matsuo
- Vistos. Fls. 31/32: dispositivo invocado pelo autor para comprovar sua isenção à emissão de documento fiscal foi revogado
pelo artigo 16, inciso I, da Lei Complementar nº 147/2014; ademais, mesmo se tal fato não tivesse ocorrido, não se vislumbra
hipótese da isenção da emissão do documento fiscal, apenas a faculdade de que o cadastro fiscal estadual ou municipal possa
ser simplificado ou ter sua exigência postergada. Dessarte, concedo à parte autora o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para
cumprimento ao que lhe foi determinado à fls. 29. Int. - ADV: MARIA DO CARMO IROCHI COELHO (OAB 146914/SP)
Processo 1000185-86.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Alessandra Paula Moreira
Malagutti Me - Vistos. Tendo em vista o Comunicado Superior da Magistratura de 13 de março de 2020, em razão das medidas
para prevenção de contágio pelo COVID-19, suspendo a audiência designada nos autos pelo prazo de 30 dias. Findo o prazo,
tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000191-93.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Nd Auto Center Comercio
de Peças Ltda Me - Vistos. Fls. 21/22: Diante da alegação de que o endereço foi obtido em processo que tramita perante outra
vara, comprove a parte autora em qual endereço a diligência empreendida naquele processo restou positiva. Int. Monte Alto, 16
de março de 2020. - ADV: CARLOS EDUARDO CAMASSUTI (OAB 399461/SP), FERNANDA CRISTINA VELOSO CAMASSUTI
(OAB 390571/SP)
Processo 1000192-78.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Nd Auto Center Comercio de
Peças Ltda Me - Vistos. Tendo em vista o Comunicado Superior da Magistratura de 13 de março de 2020, em razão das medidas
para prevenção de contágio pelo COVID-19, suspendo a audiência designada nos autos pelo prazo de 30 dias. Findo o prazo,
tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se - ADV: CARLOS EDUARDO CAMASSUTI (OAB 399461/
SP), FERNANDA CRISTINA VELOSO CAMASSUTI (OAB 390571/SP)
Processo 1000206-62.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Fernando Matsuo
- Vistos. Fls. 31/32: dispositivo invocado pelo autor para comprovar sua isenção à emissão de documento fiscal foi revogado
pelo artigo 16, inciso I, da Lei Complementar nº 147/2014; ademais, mesmo se tal fato não tivesse ocorrido, não se vislumbra
hipótese da isenção da emissão do documento fiscal, apenas a faculdade de que o cadastro fiscal estadual ou municipal possa
ser simplificado ou ter sua exigência postergada. Dessarte, concedo à parte autora o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para
cumprimento ao que lhe foi determinado à fls. 29. Int. - ADV: MARIA DO CARMO IROCHI COELHO (OAB 146914/SP)
Processo 1000207-47.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Fernando Matsuo
- Vistos. Fls. 31/32: dispositivo invocado pelo autor para comprovar sua isenção à emissão de documento fiscal foi revogado
pelo artigo 16, inciso I, da Lei Complementar nº 147/2014; ademais, mesmo se tal fato não tivesse ocorrido, não se vislumbra
hipótese da isenção da emissão do documento fiscal, apenas a faculdade de que o cadastro fiscal estadual ou municipal possa
ser simplificado ou ter sua exigência postergada. Dessarte, concedo à parte autora o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para
cumprimento ao que lhe foi determinado à fls. 29. Int. - ADV: MARIA DO CARMO IROCHI COELHO (OAB 146914/SP)
Processo 1000208-32.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Fernando Matsuo
- Vistos. Fls. 31/32: dispositivo invocado pelo autor para comprovar sua isenção à emissão de documento fiscal foi revogado
pelo artigo 16, inciso I, da Lei Complementar nº 147/2014; ademais, mesmo se tal fato não tivesse ocorrido, não se vislumbra
hipótese da isenção da emissão do documento fiscal, apenas a faculdade de que o cadastro fiscal estadual ou municipal possa
ser simplificado ou ter sua exigência postergada. Dessarte, concedo à parte autora o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para
cumprimento ao que lhe foi determinado à fls. 29. Int. - ADV: MARIA DO CARMO IROCHI COELHO (OAB 146914/SP)
Processo 1000212-69.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Antonio
Carlos Capelane - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista o Comunicado Superior da Magistratura de 13 de março de
2020, em razão das medidas para prevenção de contágio pelo COVID-19, suspendo a audiência designada nos autos pelo prazo
de 30 dias. Findo o prazo, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se - ADV: GABRIELA IZILDA DE
SOUZA LIMA (OAB 276678/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 1000317-46.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Wanderson
Barbosa Sampaio - Vistos. Tendo em vista o Comunicado do Conselho Superior da Magistratura de 13 de março de 2020, em
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