TJSP 01/04/2020 - Pág. 2571 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
2571
- Wiliam Gonzalez Lourenco - - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Fls. 100/103:
Defiro, designe nova data para audiência de instrução e julgamento, intimando-se as partes para comparecimento. Intime-se.
- ADV: ELISÂNGELA CÁSSIA DOS REIS GONZALEZ (OAB 438332/SP), ANA PAULA SOUZA ROGENSKI (OAB 416587/SP),
LUIS AUGUSTO DE DEUS SILVA (OAB 271418/SP), ROBERTA APARECIDA A BATAGIN (OAB 116301/SP)
Processo 1003585-67.2018.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Edison Roberto Ross
Mateo - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - “Requeira o autor o que de direito, dentro do prazo legal, sob as penas da
lei”. - ADV: RAFAEL LOPES DE CARVALHO (OAB 300838/SP), VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP)
Processo 1003960-18.2019.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Eliane Cristina Smanioto Madeira - Vistos. Manifeste-se a autora em réplica, no prazo legal. Na inércia,
certifique-se. Intime-se. - ADV: CARLA ROSSI GIATTI STANISOSKI (OAB 311072/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL IMBRUNITO FLORES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO DIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0027/2020
Processo 1000478-44.2020.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Valdivio Inocencio de Sá - Vistos.
A tutela de urgência merece ser indeferida. Narra o autor que, em 02/02/2020, sofreu acidente com seu automóvel, e cionou a
seguradora. Aduz que a requerida lhe presta informações conflitantes, sendo que até o momento não foi autorizado o conserto
do veículo, seja em oficina credenciada ou à escolha do autor. Requer a tutela de urgência para que a ré disponibilize um carro
reserva até o integral conserto do automóvel. A pretensão antecipatória esbarra no tipo de contratação de seguro realizada entre
as partes, para que fosse possível avaliar a existência de previsão contratual para fornecimento de carro reserva. O Termo de
Adesão de fls. 18/19, por se encontrar ilegível, não se presta a tal finalidade. Assim, em cognição sumária, inexistem elementos
que demonstrem inequivocadamente a probabilidade do direito alegado e, nesse sentido, incabível, a princípio, deferir a tutela
de urgência, sem que exista prévio aprofundamento das provas quanto aos fatos alegados na inicial, o que impõe a efetivação
do contraditório para a análise da questão. Neste diapasão, não comprovada a probabilidade do direito, nos termos do art. 300
do CPC, notadamente pelo fato de ainda carecer de maior dilação probatória, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela. No
mais, designe-se audiência de tentativa de conciliação. CITE-SE e INTIME-SE. - ADV: GISLÂINE ROSA DE SÁ SANTOS (OAB
427476/SP)
Processo 1000551-16.2020.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Daiane
de Cássia Furian de Campos - - Edilson Fernandes de Campos - Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos.
A decisão de provimento dos embargos declaratórios presta-se a completar ou aclarar o provimento judicial. Portanto, tal via
recursal não contempla a finalidade de substituição ou modificação da decisão, como requer o embargante. Por tais motivos,
rejeito os embargos, mantendo a decisão tal como lançada. Intime-se. - ADV: DAGOBERTO SILVERIO DA SILVA (OAB 83631/
SP), MARIA ANGÉLICA DE CASTRO JOLO ALBRECHT (OAB 277944/SP)
Processo 1000647-31.2020.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos - Flavio
Jose Pagnan - Vistos. 1 - Providencie a serventia a correção da competência do presente feito para Juizado Especial da
Fazenda Pública Municipal. 2 - Apresente o autor comprovante de residência atualizado. Sem prejuízo, justifique a pertinência
dos documentos de págs. 08 e 90. 3 - Cumprido o acima determinado, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, vindo-me
conclusos ao após. 4 - Intime-se. - ADV: MAURICIO CORRÊA (OAB 222181/SP)
Processo 1002407-49.2019.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gisele
Araujo Soares do Nascimento - Vistos. Fls. 58/59: Pelo documento de fl. 33, vê-se que para a regularização da documentação do
veículo, a fim de que seja transferida a titularidade do bem, encontra-se pendente a retirada da restrição financeira. Neste sentido
e, considerando que na inicial a autora informa a total quitação do contrato de alienação fiduciária, intime-se a demandante para
que apresente o termo de quitação ou eventual comunicação realizada pelo credor fiduciário ao órgão de trânsito. Intime-se. ADV: FELIPE AUGUSTO FERREIRA NEVES (OAB 415284/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL IMBRUNITO FLORES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO DIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0026/2020
Processo 0000390-23.2020.8.26.0372 - Carta Precatória Criminal - Realização de Audiência (nº 00012523020168260567
- 4ª Vara Criminal da Comarca de Sorocaba/SP) - Justiça Pública - Francisco Novais Ramos - - Douglas Danilo de Andrade Vistos. Para cumprimento do ato deprecado, designo Audiência Preliminar, nos termos do artigo 72, da Lei nº 9099/95, para o
DIA 16 DE JUNHO DE 2020, ÀS 14:20 HORAS. Intime(m)-se o(a)(s) averiguado(a)(s) para que compareça(m) à audiência, com
as advertências do artigo 68 da Lei nº 9099/95. Comunique-se o Juízo Deprecante. Int. Monte Mor, 11 de março de 2020. - ADV:
MARCIO JOSÉ MACEDO (OAB 180448/SP)
Processo 0000797-29.2020.8.26.0372 (processo principal 1500762-29.2019.8.26.0372) - Restituição de Coisas Apreendidas
- Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético - ANTONIO MARCOS DE SOUZA SANTOS - Vistos. Oficie-se à
Autoridade Policial de origem, as providências necessárias no sentido de informar, no prazo de 05 (cinco) dias, a este Juízo, o
número de série do celular da marca Motorola, apreendido em poder do Requerente: ANTONIO MARCOS DE SOUZA SANTOS,
Brasileiro, Solteiro, OPERADOR DE MAQUINA, RG 26897373, CPF 249.375.198-16, pai JOSE CARLOS PEREIRA SANTOS,
mãe MARILIA DE CASSIA ALVES DE SOUZA, Nascido/Nascida em 31/07/1974, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, RUA
MIZAEL BERGATON, 81, [FONE: 19 99885-8928], JD SAO CLEMENTE, RUA MIZAEL BERGATON, CEP 13190-000, Monte
Mor - SP, descrito no Laudo Pericial nº 423.359/2019 Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se.
Monte Mor, 13 de março de 2020. - ADV: ONDINA ELISA DE FARIA MACHADO (OAB 389731/SP)
Processo 0001182-16.2016.8.26.0372 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Justiça Pública - Jairo Caetano da Silva - Vistos. Tendo em vista o Comunicado CSM 13/3 que determinou a suspensão das
audiências consideradas não urgentes, pelo prazo inicial de 30 dias, providencie a serventia o cancelamento da audiência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º