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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 2615

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TJSP 01/04/2020 - Pág. 2615 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

2615

a expedição de MLE em favor da exequente, mediante juntada do formulário próprio disponibilizado no portal de custas do
TJSP. Defiro por ora a restrição Renajud de transferência sobre os veículos indicados, observando-se que cabe à exequente a
indicação da localização dos mesmos, para possibilitar a constatação avaliação e penhora pelo Sr. Oficial de Justiça. Prazo: 10
(dez) dias. Int. - ADV: LUCIANA MACHADO BERTI (OAB 270516/SP)
Processo 1000569-38.2019.8.26.0383 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gislaine Cristina
Ferreira - Ciência ao(à) Dr. Defensor(a) de que a certidão de honorários está disponível no para impressão pelo sistema E-SAJ
. - ADV: GLAUBER GRADELLA GOMES (OAB 218435/SP)
Processo 1000597-11.2016.8.26.0383 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - João Carrera
Lopes - Alvorada Cartões, Crédito, Financiamento e Invetimento S/A - Expedir MLE. - ADV: GLAUBER HENRIQUE LOPES (OAB
361032/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), LUCAS BARBOSA LOPES DE SOUZA (OAB 305051/SP)
Processo 1000602-33.2016.8.26.0383 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Armando Pires
de Carvalho - Alvorada Cartões, Crédito, Financiamento e Invetimento S/A - FAÇO VISTAS DOS AUTOS AO AUTOR PARA
SE MANIFESTAR EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. PRAZO: 10 DIAS. - ADV: LUIZ THIAGO RIBEIRO BUTIGNOLLI
(OAB 226175/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP), GLAUBER
HENRIQUE LOPES (OAB 361032/SP), LUCAS BARBOSA LOPES DE SOUZA (OAB 305051/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB
90393/SP)
Processo 1000608-40.2016.8.26.0383 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Priscila
Valverde Cardoso Cajuela Batista - Alvorada Cartões, Crédito, Financiamento e Invetimento S/A - GUIA DE LEVANTAMENTO
JUDICIAL SOB N. 35, 36 E 37/2020 DISPONÍVEL PARA O EXEQUENTE E EXECUTADO, RETIRAR, EM CARTÓRIO. PRAZO:
10 DIAS. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP), LUIS GUSTAVO OCON DE OLIVEIRA (OAB 171579/SP), GLAUBER
HENRIQUE LOPES (OAB 361032/SP), JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP), LUCIANA BONASIO DAL MAS (OAB
323640/SP), LUCAS BARBOSA LOPES DE SOUZA (OAB 305051/SP)
Processo 1000614-47.2016.8.26.0383 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Vinicius José
Valverde Cardoso Batista - Alvorada Cartões, Crédito, Financiamento e Invetimento S/A - FAÇO VISTAS DOS AUTOS AO AUTOR
PARA SE MANIFESTAR EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. PRAZO: 10 DIAS. - ADV: LUIZ THIAGO RIBEIRO BUTIGNOLLI
(OAB 226175/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), LUCAS BARBOSA LOPES DE SOUZA (OAB 305051/
SP), GLAUBER HENRIQUE LOPES (OAB 361032/SP)
Processo 1000680-22.2019.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Maria Aparecida Cordeiro da Silva - Banco Itau Consignado S/A - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado
intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal
de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do
recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo
Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RAFAELA DE OLIVEIRA ESTIVAL (OAB
349740/SP)
Processo 1000756-51.2016.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Onivaldo
Bernardini - Banco do Brasil S/A - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões
ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas
de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto
aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação
de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV:
JOAO REINALDO SEREZINI (OAB 138587/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1000868-49.2018.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Crv Incorporações Imobiliárias
Neves Ltda - Priscilla Karen Marquioli Anízio - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão
deduzida pela autora, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: 1) rescindir o contrato de
compromisso de compra e venda firmado entre as partes, determinando o retorno ao status quo ante; e consequentemente: 2)
determinar a reintegração da autora na posse do imóvel objeto do compromisso de compra e venda; 3) determinar a restituição
pela autora em favor da requerida do quanto esta já pagou no curso do financiamento, corrigido monetariamente, de acordo
com o índice do contrato, desde cada desembolso abatido o valor mencionado no item subsequente; 4) determinar a perda, em
favor da autora, das arras, nos termos da cláusula terceira do avençado, dos valores não pagos de IPTU e de 20% do valor pago
pela requerida, devidamente corrigidos; 5) declarar a responsabilidade da requerida pelo pagamento de eventuais despesas
devidas junto à municipalidade, referente ao imóvel objeto do contrato, realizadas até a reintegração de posse”. Como a autora
sucumbiu em parcela mínima do pedido deduzido na ação principal, condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, §2º,
do CPC. P.I. Sem prejuízo, em análise aos documentos apresentados pela requerida, verifico que a renda por ela declarada
mostra-se incompatível com a alegação de pobreza. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. - ADV: ANTONIO JOSE
MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP), DANIELA CRISTINA DELDUQUE DE SOUZA (OAB 221170/SP)
Processo 1000898-50.2019.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Sonia Ivelise Dornaika
- - Luiz Augusto Moreira Dornaika - - Patricia Moreira Dornaika - - Osman Derneika - - Adibe Lydia Dornaika - - Zahir Dornaika
- - Zenia Kawkeb Derneika Lisi - Adilson Roberto Bottino e outros - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, ficam os apelados
intimados a apresentarem contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal
de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do
recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo
Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: MARCIO EUGENIO DINIZ (OAB 130278/SP), JEAN CARLOS NOGUEIRA (OAB 297252/
SP)
Processo 1000956-53.2019.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alice Candido Costa Ribeiro Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (centrape) - Ante o exposto, resolvo o mérito do processo, nos
termos do art. 487, I, do CPC e JULGO PROCEDENTES os pedidos para DECLARAR indevidas as cobranças e CONDENAR
a requerida a devolver à autora em dobro os valores descontados indevidamente, atualizados desde a data dos respectivos
descontos e acrescidos de juros legais de 1% a partir da citação, bem como a pagar à autora o montante de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais) a título de danos morais com correção monetária a contar desta data e com juros de mora a contar da data do primeiro
desconto indevido. Sucumbente, arcará a ré com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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