Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 2630

  1. Página inicial  > 
« 2630 »
TJSP 01/04/2020 - Pág. 2630 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

2630

(Art. 48/51) - LUIZ DEORACI SCATOLIN - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Ante a inércia do
requerido (fl.231), o(s) ofício(s) requisitório(s)/ (fls.226/227) será(ão) assinado(s) e encaminhado(s). Aguarde-se o respectivo
pagamento. Int. - ADV: LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA (OAB 137095/SP), ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB
197257/SP)
Processo 0001756-35.2018.8.26.0383 (processo principal 0001066-45.2014.8.26.0383) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - LUCI VASQUES SANTANA - Vistos. Expeça-se alvará em favor da parte
autora e do Advogado. Após o efetivo levantamento, deverá o Advogado prestar contas nos autos, no prazo de trinta dias. Int. ADV: FERNANDO MELLO DUARTE (OAB 321904/SP)
Processo 0001764-12.2018.8.26.0383 (processo principal 1001264-94.2016.8.26.0383) - Cumprimento de sentença - Rural
(Art. 48/51) - Maria Aparecida Orrigo de Souza - Vistos. Ante a inércia do requerido (fl.83), o(s) ofício(s) requisitório(s)/ (fls. 76/79)
será(ão) assinado(s) e encaminhado(s). Aguarde-se o respectivo pagamento. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA
(OAB 197257/SP)
Processo 0002244-58.2016.8.26.0383/01 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Alex Alves Rodrigues - PREFEITURA
MUNICIPAL DE GASTÃO VIDIGAL - Vistos. Expeça-se MLE dos depósitos de fls. 223,234 e 249. Ciência ao requerente da
petição de fls. 244. Int. - ADV: IDELAINE APARECIDA NEGRI DA SILVA (OAB 190959/SP), JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB
217321/SP)
Processo 0002244-58.2016.8.26.0383/01 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Alex Alves Rodrigues - PREFEITURA
MUNICIPAL DE GASTÃO VIDIGAL - (Faço vista dos autos ao exequente para manifestar sobre a certidão de fls. 263. Prazo: 10
dias. ) - ADV: JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP), IDELAINE APARECIDA NEGRI DA SILVA (OAB 190959/SP)
Processo 1000021-76.2020.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - João Fernandes Luis - Manifestese a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351
do Código de Processo Civil. - ADV: PAULO CESAR GONCALVES DIAS (OAB 103635/SP)
Processo 1000158-58.2020.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Natalino Moreira - Manifestese a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351
do Código de Processo Civil. - ADV: VALDIR BERNARDINI (OAB 132900/SP)
Processo 1000186-26.2020.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Leonardo Alves Feitosa
- Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos
350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: JOSÉ MADALENA NETO (OAB 386346/SP)
Processo 1000284-45.2019.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - Proposta Engenharia
Ambiental Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONÇÕES - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado
a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça
de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será
proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido
o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. - ADV: SILVIA HELENA DA SILVA (OAB 292857/SP), MARCIA DE AZEVEDO (OAB 214849/SP)
Processo 1000349-06.2020.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria - Valtolino Valdir Maria Alves - Vistos. O
autor requer tutela antecipada de urgência, a fim de que lhe seja concedido o benefício aposentadoria por tempo de contribuição.
É certo que o requisito da irreversibilidade da tutela antecipada não pode ser levado ao extremo, sob pena de se inutilizar o
instrumento previsto no Código de Processo Civil. Todavia, certo também é que o deferimento da medida sem a audiência
da parte contrária é providência excepcional, autorizada apenas quando a citação do réu puder comprometer a eficácia da
providência que se pretende. No presente caso, é necessário o contraditório e a realização da prova judicial técnica. Assim,
INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela antecipada de urgência, esclarecendo que o pedido poderá ser apreciado, após a
conclusão da perícia. Por outro lado, deixo de designar audiência de conciliação e/ou mediação (NCPC, art. 334), face a falta
de interesse do requerido conforme descrito no ofício 49/2016, de 16 de março de 2016, uma vez que as circunstâncias da
causa evidenciam ser improvável obtenção de conciliação, uma vez que eventual acordo demanda a completa instrução do
feito. Citem-se os requeridos para apresentação de contestação, no prazo legal. Determino, desde já, a realização de perícia
médica e nomeio como perito judicial, o dr.André Luis Borsato Sanchez, independente de compromisso, com a apresentação
do laudo em quarenta e cinco (45) dias. Considerando o tempo exigido para elaboração da perícia médica, o zelo profissional,
aliado a complexidade do trabalho realizado e, a fim de se evitar a reiterada manifestação de discordância com o laudo pericial,
ante a falta de fundamentação, fixo os honorários provisórios em R$800,00 (oitocentos reais), intimando-se a parte autora para
depósito, no prazo de 10 (dez) dias. Com a apresentação de assistente técnico e quesitos, intime-se o perito para designação
de data para realização da perícia, intimando-se o autor. Com a apresentação do laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo de 15
(quinze) dias. Intime-se. - ADV: FABIANO ANTONIO DA SILVA (OAB 274610/SP), MARCELO FRANCO CHAGAS (OAB 354612/
SP)
Processo 1000355-13.2020.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Urgência - Elizângela de Sousa Simião - Nos termos
do COMUNICADO CG n. 1951/2017, deverá a parte autora imprimir a decisão/carta precatória (fls. ) expedida nos autos,
juntamente com os demais documentos pertinentes, a fim de instruí-la, devendo comprovar a sua distribuição na comarca
deprecada, no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: MARCELLO BELCHIOR DA SILVEIRA (OAB 184425/SP)
Processo 1000359-84.2019.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Vandir de Souza Gobbi
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Declaro encerrada a instrução. No mais, considerando que o
requerente não anuiu com a proposta de acordo, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, em alegações finais, observado
o prazo em dobro para o requerido. Int. - ADV: JOSÉ MADALENA NETO (OAB 386346/SP), FELIPE FIGUEIREDO SOARES
(OAB 218957/SP)
Processo 1000364-72.2020.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Padronizado - M.E.T.H. - Vistos. Antes da análise da
tutela de urgência pleiteada, considerando-se que a responsabilidade pela compra de medicamentos da menor é de ambos os
genitores, intime-se a autora para comprovar sua hipossuficiência financeira, conforme requerido pelo ministério Público. Int. ADV: MARCELO ALESSANDRO BORACINI DE SOUZA (OAB 237611/SP)
Processo 1000380-26.2020.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Revogação/Anulação de multa ambiental - Cofco
International Brasil S.a. - Vistos. COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A move ação ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO cc.
PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA INAUDITA ALTERA PARTE em face da CETESB COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO E
SÃO PAULO, objetivando, em sede de antecipação de tutela: a)- para autorizar a juntada nos autos de depósito judicial o valor
atualizado do auto de infração, cuja anulação se objetiva; b)- determinar que a ré se abstenha de inscrever o auto de infração
n. 51000586 a Dívida Ativa e no Cadin Estadual, bem como não promova nenhum ato tendente à constituição ou busca do valor
do auto de infração sub judice por meios judiciais ou extrajudiciais, até ulterior decisão judicial. Segundo o art. 300 do Código de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo