TJSP 01/04/2020 - Pág. 2649 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
2649
requerimentos formulados nos itens 3.2 e 3.3 da petição de fl. 47. Int. - ADV: FILIPE HERCIL DE NOJIMA COSTA (OAB 233880/
SP)
Processo 0000729-17.2018.8.26.0383 (processo principal 3000065-08.2013.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Dissolução - J.S.S. - Despacho-Ofício - Requisição de Devolução - Informação de Carta Precatória - ADV: MARCOS ROGERIO
JACOMINE (OAB 158413/SP)
Processo 0001101-63.2018.8.26.0383 (processo principal 0003155-46.2011.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Alimentos - G.A.N.S. - Ciência ao Dr. Defensor José Madalena Neto de que a certidão de honorários está disponível no para
impressão pelo sistema E-SAJ . - ADV: JOSÉ MADALENA NETO (OAB 386346/SP), FERNANDO AQUINO SCALIANTE (OAB
241993/SP)
Processo 0001311-80.2019.8.26.0383 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.D.P.F. - M.F. - Manifeste-se
a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e
351 do Código de Processo Civil. - ADV: JOAO ANTONIO BUSTOS MORENO (OAB 31139/SP), LEILA MARIA RODRIGUES
PINGARILHO (OAB 9828/PA)
Processo 0001426-04.2019.8.26.0383 (processo principal 0000842-83.2009.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Dissolução - S.E.V.R. - Posto isto e tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença,
com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, arcando a exequente com as custas e despesas processuais, sem
condenação em honorários advocatícios sucumbenciais uma vez que não houve manifestação do executado. P.I. - ADV:
ELEANDRO DE SOUZA MALONI (OAB 275665/SP)
Processo 0001480-04.2018.8.26.0383 (processo principal 0001048-10.2003.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Capacidade - R.M.C.C. - I.R.C.C. - CIÊNCIA ÀS PARTES DO CANCELAMENTO DA PERÍCIA QUE HAVIA SIDO DESIGNADA
PELO IMESC. - ADV: ODENIR ARANHA DA SILVEIRA (OAB 72162/SP), RUBENS BETETE (OAB 114762/SP), ANDRÉ LUIZ
GALAN MADALENA (OAB 197257/SP)
Processo 0002252-98.2017.8.26.0383 (processo principal 0000603-26.2002.8.26.0383) - Cumprimento de sentença G.L.S.A. - E.A.C.A. - ALIMENTOS DETERMINA PRISÃO-COM ATOS - ADV: MARCELO ALESSANDRO BORACINI DE SOUZA
(OAB 237611/SP)
Processo 0002252-98.2017.8.26.0383 (processo principal 0000603-26.2002.8.26.0383) - Cumprimento de sentença G.L.S.A. - (Faço vista dos autos as partes para manifestarem sobre a informação de fls. 47. Prazo: 10 dias. ) - ADV: MARCELO
ALESSANDRO BORACINI DE SOUZA (OAB 237611/SP), VALDELIN DOMINGUES DA SILVA (OAB 145961/SP)
Processo 1000030-38.2020.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Guarda - K.S.F. - Vistos. Chamei os autos à conclusão.
Considerando os termos do Comunicado do Conselho Superior da Magistratura de 13/03/2020 e, a fim de preservar a saúde
das pessoas envolvidas, quais sejam, partes, Advogados, Ministério Público e servidores do Tribunal de Justiça, determino a
suspensão da audiência designada. REDESIGNO audiência para o Setor de Conciliação/Mediação para o dia 05/AGOSTO/2020,
ÀS 10:00 HORAS. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: APARECIDA FRANCO AGOSTINI DE SOUZA (OAB 213093/SP)
Processo 1000096-18.2020.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Guarda - O.F.S. - Vistos. Chamei os autos à conclusão.
Considerando os termos do Comunicado do Conselho Superior da Magistratura de 13/03/2020 e, a fim de preservar a saúde
das pessoas envolvidas, quais sejam, partes, Advogados, Ministério Público e servidores do Tribunal de Justiça, determino a
suspensão da audiência designada. REDESIGNO audiência para o Setor de Conciliação/Mediação para o dia 12/AGOSTO/2020,
ÀS 10:15 HORAS. Fica a parte autora intimada pela imprensa, na pessoa de seu procurador. Expeça-se o necessário para
intimação do requerido. Int. - ADV: APARECIDA FRANCO AGOSTINI DE SOUZA (OAB 213093/SP)
Processo 1000098-85.2020.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.R.B. - A.F.Q. - Vistos. Chamei os autos à
conclusão. Considerando os termos do Comunicado do Conselho Superior da Magistratura de 13/03/2020 e, a fim de preservar
a saúde das pessoas envolvidas, quais sejam, partes, Advogados, Ministério Público e servidores do Tribunal de Justiça,
determino a suspensão da audiência designada. Redesigno audiência para o Setor de Conciliação/Mediação para o dia 05/
AGOSTO/2020, ÀS 10:15 HORAS, ficando as partes intimadas, via imprensa, na pessoa de seus procuradores. Int. - ADV: ANA
LIVIA MOTTOLA (OAB 306369/SP), ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP)
Processo 1000103-10.2020.8.26.0383 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.F.S. - Vistos. Chamei os autos à
conclusão. Considerando os termos do Comunicado do Conselho Superior da Magistratura de 13/03/2020 e, a fim de preservar
a saúde das pessoas envolvidas, quais sejam, partes, Advogados, Ministério Público e servidores do Tribunal de Justiça,
determino a suspensão da audiência designada. REDESIGNO audiência para o dia 06/AGOSTO/2020, ÀS 14:00 HORAS. Fica
a parte autora intimada pela imprensa, na pessoa de seu procurador. Expeça-se o necessário para intimação do requerido. Int.
- ADV: PEDRO DE SOUZA (OAB 252234/SP)
Processo 1000145-59.2020.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.F.S. - Vistos. Chamei os autos à conclusão.
Considerando os termos do Comunicado do Conselho Superior da Magistratura de 13/03/2020 e, a fim de preservar a saúde
das pessoas envolvidas, quais sejam, partes, Advogados, Ministério Público e servidores do Tribunal de Justiça, determino a
suspensão da audiência designada. Tendo em vista que até a presente data não houve informação acerca da citação do(a)
requerido(a), por ora, deixo de designar audiência. Com a juntada da citação do(a) requerido(a), tornem-me conclusos para
designação de audiência. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE PEREIRA (OAB 336057/SP)
Processo 1000150-81.2020.8.26.0383 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.C.S. - Vistos. Chamei os autos à
conclusão. Considerando os termos do Comunicado do Conselho Superior da Magistratura de 13/03/2020 e, a fim de preservar a
saúde das pessoas envolvidas, quais sejam, partes, Advogados, Ministério Público e servidores do Tribunal de Justiça, determino
a suspensão da audiência designada. Tendo em vista que até a presente data não houve informação acerca da citação do(a)
requerido(a), por ora, deixo de designar audiência. Com a juntada da citação do(a) requerido(a), tornem-me conclusos para
designação de audiência. Int. - ADV: THAIS FRANCISCATO SPOLON (OAB 381267/SP)
Processo 1000191-87.2016.8.26.0383 - Interdição - Família - Z.R.M. - A.M. - AG. MANIFESTAÇÃO DO ADVOGADO DA
PARTE AUTORA, TENDO EM VISTA O FALECIMENTO DA CURADORA DO REQUERIDO, A SRA. ZORAIDE RODRIGUES
MALERBA. CIÊNCIA ÀS PARTES DO CANCELAMENTO DA PERÍCIA QUE HAVIA SIDO DESIGNADA PELO IMESC. - ADV:
ELISANGELA GRADELLA SILVEIRA (OAB 314076/SP), JOSÉ AUGUSTO ALEGRIA (OAB 247175/SP)
Processo 1000336-07.2020.8.26.0383 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Edgard Batista de Araújo - Despacho Genérico - ADV: GILSON VALVERDE DOMINGUES DA SILVA (OAB 200445/SP)
Processo 1000353-43.2020.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - C.M.P. - Vistos. Antes da análise do
pedido de justiça gratuita, intime-se a parte autora para apresentação das duas últimas declarações de imposto de renda,
ressaltando que no caso de isenção esta poderá ser comprovada mediante declaração escrita e assinada pelo próprio
interessado, Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO MARTINI DA SILVA (OAB 214232/SP)
Processo 1000354-28.2020.8.26.0383 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Paulo de Godoi Junior - Gustavo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º