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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 2698

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TJSP 01/04/2020 - Pág. 2698 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

2698

caso, observando-se o Comunicado CG nº 438/2016 e o art. 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça
(NSCGJ). Com o transito em julgado, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: CARLOS EDUARDO
PICONE GAZZETTA (OAB 216271/SP)
Processo 1001255-65.2017.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Menegatti
I - Vistos. Fls. 112/113: anote-se. Recolham em 5 dias os executados a competente taxa de mandato judicial. Sem prejuízo,
manifestem-se os exequentes sobre a petição de fls. 111, apresentando planilha de débitos atualizada. Intime-se. - ADV:
DEMETRIUS ADALBERTO GOMES (OAB 147404/SP), DANIELE RODRIGUES HORTA (OAB 194830/SP)
Processo 1001358-38.2018.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Terra Brasil - Isadora Diniz - Vistos. A planilha juntada a fls. 189/190 não atende à determinação de fls. 183, porquanto não
levou em consideração o abatimento dos valores já bloqueados e transferidos para conta judicial. Aguarde-se, pois, o integral
cumprimento daquela decisão. Em seguida, voltem conclusos para apreciar o pedido de levantamento. Int. - ADV: ANTONIO
GUSMAO DA COSTA (OAB 114843/SP), DANIELE RODRIGUES HORTA (OAB 194830/SP), DEMETRIUS ADALBERTO GOMES
(OAB 147404/SP)
Processo 1001415-90.2017.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - G.H.B.I.E. - Vistos. Fls. 147/148. Deixo
de apreciar o pedido, porquanto abrangido pelo incidente de desconsideração da personalidade jurídica em apenso (000098150.2019). Aguarde-se, pois, a apreciação naqueles autos incidentais. Intime-se. - ADV: ARAO DOS SANTOS (OAB 9760/SC)
Processo 1001502-80.2016.8.26.0394 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Croma Maquinas Texteis
Ltda e outros - Vistos. Aguarde-se a devolução dos autos pela Superior Instância. Int. - ADV: ANDRE MANZOLI (OAB 172290/
SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1001537-35.2019.8.26.0394 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000697-11.2018.8.26.0604 - 3º Vara Civel da
Comarca de Sumaré/SP) - Credmaxion Cooperativa Credito Mutuo Emp da Maxion Erick Leandro da Silva - Vistos. Devolva-se
ao Juízo deprecante com as nossas homenagens. Int. - ADV: ELIANE DANIELA DE SOUSA NAGY (OAB 341613/SP)
Processo 1001611-89.2019.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Iara Aparecida Gomes - Ivan
Eneas Gomes - Vistos. A petição de fls. 54/57 não atende, à saciedade, a determinação de fls. 51. Isto porque o objeto da
ação, qual seja, o imóvel, pertence aos três irmãos e, enquanto não decidida a questão do inventário (segundo a parte ré, o
bem imóvel se encontra arrolado no inventário da falecida irmã), deverá figurar o espólio no pólo passivo, representado por seu
inventariante (CPC, art. 75, VII). Desta forma, concedo novo e derradeiro prazo à parte autora para que dê integral cumprimento
à decisão de fls. 51, sob pena de indeferimento da inicial. Decorridos, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: ADRIANA DE CASSIA
BEKER (OAB 368508/SP), RENATO AMORIM DA SILVA (OAB 311952/SP)
Processo 1001691-53.2019.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Associação de Moradores
do Loteamento Jardins da Cidade - Vistos. Nos termos do artigo 13 da Lei n. 13.140/2015, Resolução 809/2019 do E. TJSP e
Ordem de Serviço nº 01/2019 do CEJUSC de Nova Odessa-SP, ARBITRO em R$ 60,00 (sessenta reais) honorários do conciliador/
mediador. Fica intimada a parte não beneficiada com a gratuidade da justiça a efetuar o adiantamento da remuneração até o
equivalente à sua fração, a ser calculada em partes iguais pelo número de litigantes do feito. O pagamento deve ser feito
mediante depósito em conta bancária de titularidade do conciliador ou mediador, valendo o respectivo recibo como comprovante
do pagamento, que deverá ser juntado aos autos até 05 dias antes da audiência. No mais, cumpra-se nos termos de fls. 188.
Intime-se. - ADV: CARMEN SILVIA ARDITO PAIXÃO (OAB 143394/SP), GUSTAVO PAIXÃO (OAB 216290/SP)
Processo 1001691-53.2019.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Associação de Moradores
do Loteamento Jardins da Cidade - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o acordo a
que chegaram as partes às fls. 192/193 e, consequentemente, JULGO RESOLVIDO o mérito com fundamento no art. 487, III,
b, do Código de Processo Civil. Diante da petição de fls. 194, JULGO EXTINTO, o processo nos termos do artigo 924, II, do
Código de Processo Civil. Fica dispensado o recolhimento de eventuais custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do
CPC. Homologo a desistência do prazo recursal e, diante da preclusão lógica, determino a imediata certificação do trânsito em
julgado. Oportunamente, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: GUSTAVO PAIXÃO (OAB 216290/SP),
CARMEN SILVIA ARDITO PAIXÃO (OAB 143394/SP)
Processo 1001718-36.2019.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Matheus Patussi de Freitas - SEGURADORA
LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Vistos em saneador. Afasto a preliminar de inépcia da petição inicial,
eis que os documentos que a instruem atendem às disposições do art. 320 do CPC, bem assim porque da narração dos
fatos decorre logicamente o pedido. Não havendo outras questões preliminares a serem apreciadas e presentes as condições
da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, declaro saneado o processo. O
ponto controvertido da demanda reside em saber se a parte autora é portadora de incapacidade permanente, total ou parcial,
decorrente do acidente de trânsito noticiado na petição inicial para fins de recebimento de indenização do seguro DPVAT. Para
o deslinde da lide, DEFIRO a produção de prova pericial consistente em perícia médica que será realizada por expert a ser
indicado pelo IMESC, eis que a demanda tramita sob a égide da gratuidade da justiça. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para
as partes formularem quesitos e nomearem assistentes técnicos, observando-se os quesitos já formulados. Após, com ou sem
manifestação dos interessados, oficie-se ao IMESC para que designe data e horário para a perícia, instruindo-se o ofício com
as principais peças dos autos e dos quesitos a serem apresentados pelas partes. Intime-se. - ADV: CAMILO VENDITTO BASSO
(OAB 352953/SP), DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP)
Processo 1001791-42.2018.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Terra Brasil - Vistos. Ao exequente para esclarecer seu pedido retro juntado, tendo em vista que a ordem de bloqueio foi
integralmente cumprida. Intime-se. - ADV: DEMETRIUS ADALBERTO GOMES (OAB 147404/SP)
Processo 1001813-71.2016.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos. HOMOLOGO o novo acordo a que chegaram as partes às fls. 182/185 para que produza seus regulares efeitos e
DETERMINO a SUSPENSÃO da execução até o integral cumprimento da avença, nos termos do art. 922 do Código de Processo
Civil. Decorrido o prazo avençado, manifeste-se a parte exequente no prazo de 30 dias, ficando advertida de que eventual
silêncio seu será interpretado como quitação total do débito objeto deste feito e concordância com a extinção da execução.
Arquive-se, anotando no sistema informatizado SAJPG5 a situação “SUSPENSO” utilizando-se o respectivo código. Determino
que as partes juntem no prazo de 15 dias, o acordo retro devidamente assinado por todas as partes. Intime-se. - ADV: NEILDES
ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1001846-90.2018.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Nauclides Faria de Lima Vistos. Considerando a petição de fls. 56, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento nos artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, feitas as anotações e comunicações. P.I.C. - ADV: FERNANDA
RAQUEL SANTOS FIRES (OAB 255134/SP), RAFAELA SANTA CHIARA GONÇALVES (OAB 268318/SP)
Processo 1001854-67.2018.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Midas Incorporadora e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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