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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 2703

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TJSP 01/04/2020 - Pág. 2703 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

2703

FILHO (OAB 286405/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO MICHELLI VIEIRA DO LAGO RUESTA CHANGMAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LETICIA CERQUEIRA CÉZAR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0154/2020
Processo 0000414-19.2019.8.26.0394 (processo principal 1001584-77.2017.8.26.0394) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - P.M. - Vistos. Fls. 47/49. Aa parte exequente não deu cumprimento à decisão de
fls. 42/44, porquanto continua exigindo o valor fixado em tutela antecipada para todo o período. Desta forma, concedo à parte
autora derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que apresente nova memória de cálculos, respeitando a determinação da
decisão de fls. 42/44, sob pena de aceitar como válido o valor apresentado pela parte executada. Decorridos, voltem conclusos.
Intime-se. - ADV: WANDER LUIZ COSTA PORTO (OAB 396555/SP)
Processo 0000607-68.2018.8.26.0394 (processo principal 0001096-47.2014.8.26.0394) - Cumprimento de sentença Alimentos - G.S. - I.S. - Vistos. Defiro a expedição de certidão de honorários ao patrono do executado, nos termos de fls. 99.
- ADV: JOSE PEREIRA (OAB 131256/SP), ADRIANA BUENO DE CAMARGO (OAB 267982/SP), MARTA TERESA PEREIRA
AZEVEDO (OAB 292827/SP)
Processo 0000780-58.2019.8.26.0394 (processo principal 1001337-62.2018.8.26.0394) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - N.K.G.S.G. - B.F.G. - Vistos. Ante a informação de que os genitores reconciliaramse e voltaram a coabitar sob o mesmo teto, arquivem-se este incidente. Sem prejuízo, intimem-se as partes para que se
manifestem nos autos principais, nos quais um dos pedidos corresponde à investigação de paternidade. Intime-se. - ADV: ELOI
FRANSCICO VIEIRA (OAB 252213/SP), MEIRELAURA RODRIGUES (OAB 385474/SP), ROBERIO MARCIO SILVA PESSOA
(OAB 228250/SP)
Processo 0000963-29.2019.8.26.0394 (processo principal 3002968-80.2013.8.26.0394) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - L.C.P.A. - E.D.P.A. - Vistos. Fls. 82/84: Conheço dos embargos de declaração, pois que tempestivos.
No mérito, porém, nego-lhes provimento, visto que não estão presentes os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo
Civil (CPC). Em que pesem as alegações das embargantes, elas não demonstraram a existência de contradição na decisão
embargada passível de correção pela via estreita dos embargos de declaração. Ademais, a contradição que enseja o manejo
dos embargos de declaração é aquela interna à decisão, e não a que supostamente resultaria do confronto entre a decisão
embargada e o conjunto probatório coligido aos autos. No caso dos autos, conforme se infere do seu teor, os aclaratórios
possuem nítido caráter infringente, pois pretende a embargante, na verdade, a reforma da decisão embargada em razão do
seu inconformismo, todavia os embargos de declaração não se prestam a essa finalidade. Intime-se. - ADV: VALMIR ERNESTO
(OAB 232438/SP), JOSE PEREIRA (OAB 131256/SP), CARLOS ROSENBERGS (OAB 33672/SP)
Processo 0002238-47.2018.8.26.0394 (processo principal 1000530-47.2015.8.26.0394) - Cumprimento de sentença Revisão - G.L.R.A. - Vistos. Fls. 58/59: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Após a apresentação de planilha de débitos
atualizada, intime-se o executado para que, em 3 (três) dias, pague o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade
de efetuar o pagamento, sob pena de prisão e protesto do pronunciamento judicial. Caso a autora informe nos autos os dados
de eventual empregadora do requerido, defiro, desde já, a expedição de ofício para desconto da pensão alimentícia, no valor
determinado no título judicial, e depósito na conta bancária indicada na vestibular (ou, se não houver indicação, mediante
entrega à(ao) representante do(a)(s) autor(a)(s)(es)), sob pena de crime de desobediência, nos termos do art. 529, §1º, do CPC.
Intime-se. - ADV: VANDERSON TADEU NASCIMENTO OLIVEIRA (OAB 179854/SP)
Processo 0006549-14.2019.8.26.0114 (processo principal 1041110-18.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Tutela
e Curatela - H.R.L. - vista as partes sobre laudo apresentado - ADV: DANILA FERNANDA DE AMORIM VAZ (OAB 368123/SP)
Processo 1000009-34.2017.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Busca e Apreensão de Menores - C.S. - Vistos. Cota
retro: defiro, reiterando-se o ofício. Int. - ADV: PATRICIA PROVETTI WEFFORT FACIULLI (OAB 292838/SP)
Processo 1000021-48.2017.8.26.0394 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.H.M.P. - - G.H.Z.P. - P.H.M.P.
- Vistos. Primeiramente, ante a informação de que o réu se encontra preso (fls. 84), determino nova manifestação da parte
autora, considerando que seu pedido se fundava em informações de que o aquele era “vendedor percebendo mensalmente
aproximadamente R$ 2.000,00” (fls. 2). Além disso, considerando a informação de que fora fixado alimentos em processo
tramitando pela 1ª Vara Judicial local, deverá a parte autora, se for o caso, adaptar seu pedido, observando-se os novos valores
percebidos. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressupostos válidos para o desenvolvimento do
processo. Regularizados, voltem conclusos. Int. - ADV: WERINGTON ROGER RAMELLA (OAB 206291/SP), JERRY ALEXANDRE
MARTINO (OAB 231930/SP)
Processo 1000076-91.2020.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.R. - Vistos. Tendo em vista as disposições
do Provimento CSM nº 2.545/2020, que estabelece o Sistema Especial de Trabalho como medida preventiva para enfrentamento
da pandemia do coronavírus, inclusive com suspensão do atendimento ao público em geral e redução do quadro de servidores
no prédio do Fórum, servirá esta decisão, assinada digitalmente, como termo de guarda provisória da menor: Nome: NATHÁLIA
MAYSA RABESQUINI CRUZ Filiação: Jovana Rabesquini da Cruz Data de nascimento: 31.7.2019 Naturalidade: AmericanaSP À senhora: Nome: Lucileni Rabesquini RG nº: 22.941.802 CPF nº: 123.325.088-48 Profissão: Técnica em Segurança do
Trabalho Estado Civil:União Estável Endereço: Rua Santo Pasini, 67, Jardim Santa Rita I - CEP 13386-078, Nova Odessa-SP A
guardiã tem a obrigação de zelar pela guarda, saúde e moralidade do(a) menor, bem como apresentá-lo(a) neste Juízo, sempre
que for exigida a sua presença. O Termo acima concede à guardiã o direito de oposição a terceiros, inclusive aos pais, bem
como ao(à) menor a condição de dependente para fins previdenciários (artigo 33, §§ 1º, 2º e 3º, do Estatuto da Criança e do
Adolescente Lei n.º 8.069 de 13/07/1990). Consigno que caberá ao próprio interessado providenciar a impressão desta decisão
no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ficando dispensada a impressão pela serventia. Oportunamente, com
a normalização do atendimento ao público em geral, expeça-se o respectivo termo de guarda e responsabilidade segundo o
modelo institucional, intimando-se a guardiã para comparecer ao cartório para assiná-lo. Dê-se ciência ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: LANA AVE BASSI (OAB 136135/SP)
Processo 1000086-38.2020.8.26.0394 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.M.P.P. - - E.F.P. - - J.P.P. - Vistos. Fls. 20:
defiro. Int. - ADV: ROGERIO ALVARENGA FACIOLI (OAB 280374/SP)
Processo 1000125-35.2020.8.26.0394 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Neide Mota Tomieiro - Anderson Lucas
Vidio Tomieiro - - Leonidas Vidio Tomieiro - - Leandra Mota Tomieiro - Vistos. Fls. 36/37: Conheço dos embargos de declaração,
pois que tempestivos. De fato, a decisão embargada traz em seu bojo equívoco em relação ao procedimento a ser seguido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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