TJSP 01/04/2020 - Pág. 2824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
2824
Ribeiro de Oliveira - - Diego da Silva Oliveira - Francisca Irani dos Santos - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório
abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de
Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos aos interessados para: (x) Ciência de que foi(ram) emitido(s) 01 (um) Mandado(s)
de Levantamento Eletrônico, conforme “print” acima, o(s) qual(is), logo após a conferência e assinatura do MM. Juiz, será(ão)
transmitido(s) eletronicamente ao Banco do Brasil S/A, para o devido cumprimento, não havendo necessidade de retirada no
balcão da Secretaria Judicial (Só haverá necessidade de comparecimento no Banco e não no cartório judicial na hipótese de
opção expressa de retirada no Banco exclusivamente para valores inferiores a R$5.000,00). Acrescente-se, ainda, que a praxe
nesta 2ª Vara Cível de Olímpia é a assinatura dos MLE diariamente, ou seja, no mesmo dia já estará disponível no sistema do
BB para cumprimento. Em caso de algum atraso na execução da ordem, isso não está relacionado à atividade desta unidade
judicial, cabendo à parte interessada diligenciar junto ao Banco para verificação do ocorrido. - ADV: SILVANA DE SOUSA (OAB
248359/SP), LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS (OAB 152622/SP), ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/
SP), WALKER STEFANONI NARDI (OAB 328335/SP), MARCOS JOSÉ CORRÊA JÚNIOR (OAB 351956/SP)
Processo 1005707-37.2016.8.26.0400 - Inventário - Inventário e Partilha - Célia Maria de Oliveira Nardi - João Marcelo
Ribeiro de Oliveira - - Diego da Silva Oliveira - Francisca Irani dos Santos - Vistos. 1. Em primeiro lugar, importante lembrar
que na decisão de p.520/525, constou expressamente: “...4.2. No tocante aos honorários advocatícios devido ao Dr. Walter
Stefanoni Nardi, OAB 328.335SP, decorrentes da sua atuação na ação trabalhista nº0010079-73.2017.5.15.0107 em trâmite na
Vara do Trabalho local, em que figura como reclamante Francisca Irany dos Santos e como reclamado Espólio de João Geraldo
de Oliveira (p.485/486), considerando que o patrono encontra-se devidamente cadastrado no sistema informatizado do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, decorrido o prazo recursal em face desta decisão, a Secretaria Judicial fica autorizada a
acessar o sistema do mandado de levantamento eletrônico (vide Art.1.112, §8º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça) para o pagamento da(s) quantia(s) de R$10.000,00 (valor exato) em favor do Dr.Walter Stefanoni Nardi...”. No
tocante ao requerimento do Espólio de João Geraldo de Oliveira de juntada do “formulário para solicitação do MLE”, destinado
à imediata liberação da quantia de R$10.000,00 (p.550), considerando que, ao contrário da credora trabalhista (p.540/542), o
espólio não apresentou nenhuma justificativa que embasasse seu requerimento de levantamento imediato, indefiro, devendo
aguardar o decurso de eventual prazo recursal como já determinado e copiado acima. Int. - ADV: MARCOS JOSÉ CORRÊA
JÚNIOR (OAB 351956/SP), WALKER STEFANONI NARDI (OAB 328335/SP), SILVANA DE SOUSA (OAB 248359/SP), LUCIANA
CRISTOFOLO LEMOS (OAB 152622/SP), ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS FIGUEIREDO ALVES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JÚLIO CÉSAR GONÇALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0348/2020
Processo 0000132-26.2020.8.26.0400 (processo principal 1001646-70.2015.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Claudinei Reis de Souza - Vistos. 1. Devidamente comprovado(s) o(s)
depósito(s) judicial(is), servirá a presente, como alvará(s), com prazo de validade de 60(sessenta) dias, contados da data desta
sentença/decisão, conforme disposto na Resolução nº 110/2010 do Conselho da Justiça Federal, visando ao(s) levantamento
em favor do(a) Advogado(a), referente aos honorários advocatícios devidos a título de sucumbência: para que o gerente do(a)
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência de OLÍMPIA-SP, entregue, no prazo de até 24 horas, ao(à) ADVOCACIA BAHIA, WAHBE
E BAHIA, CNPJ: 08.585.117/0001-96, representada pelo Dr(a) ADRIANA BEAZINI DE SOUZA BAHIA, OAB: SP243.790, CPF:
122.437.238-75 , a importância de R$9.977,89 (nove mil, novecentos e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos) e seus
acréscimos legais, referente à conta nº 1181005134213857, vinculada ao processo principal nº 1001646-70.2015.8.26.0400,
iniciada em 25/03/2020, devolvendo cópia à Secretaria deste Juízo com a autenticação e recibo do valor pago e do saldo da
conta, se houver. 2. Com a publicação desta decisão/alvará no DJE fica a parte interessada intimada de que deverá providenciar
sua impressão e comprovar nos autos seu protocolo de entrega na instituição bancária, observando seu prazo de validade de
60(sessenta) dias. 3. No mais, aguarde-se o levantamento da decisão/alvará expedida e o pagamento do valor requisitado às
fls. 33/34 do presente feito. Int. - ADV: ELIAS DE SOUZA BAHIA (OAB 139522/SP)
Processo 0003639-29.2019.8.26.0400 (processo principal 1004151-29.2018.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Suzana Maria Paladoni - 1. Melhor analisando os autos, verifico que houve
incorreção na abertura deste cumprimento de sentença, o que culminou na intimação da Fazenda executada para manifestação
sobre a petição e documentos apresentados pela parte exequente em desacordo com as disposições do Código de Processo
Civil. Em consequência, a parte executada se limitou reiterar seus cálculos apresentados anteriormente. 2. Assim, a fim de evitar
futura alegação de nulidade, considerando que a parte exequente discordou dos cálculos apresentado pela parte executada
nos autos principais (cópia nas fls.02/14) e apresentou cálculo da quantia que entende devida (fls.18/31 - o que equivale ao
início de cumprimento de sentença), intime-se a parte executada, nos termos do Art.535 do Código de Processo Civil (prazo
de 30 dias para eventual impugnação valendo lembrar o disposto no §2º, do Art.183 do CPC: “§ 2ºNão se aplica o benefício da
contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público”). Se não for apresentada
impugnação no prazo legal, observar-se-ão as regras do §3ª, do referido dispositivo legal. 3. Nos termos do §7º, do Art.85, do
Código de Processo Civil, desde já fica consignado que os honorários de sucumbência para as execuções contra a Fazenda
Pública são devidos apenas quando há impugnação (e se houver tendo em vista que a Fazenda não pode litigar indevidamente,
quando a execução estiver respeitando o título executivo), tendo em vista que o procedimento legal para o pagamento depende
necessariamente de provocação (expedição de ofício precatório ou RPV), razão pela qual não há que se falar em “sucumbência”
quando não há litigiosidade nesta fase executiva. Int. - ADV: AMANDA CRISTINA MORAES CARNEIRO (OAB 385116/SP)
Processo 0005093-15.2017.8.26.0400 (processo principal 0002123-96.2004.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Improbidade Administrativa - Jose Carlos Moreira - - Jose Fernando Rizzatti - - Rita de Cassia Parreira - Certifico e dou fé que
pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196,
ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos aos interessados para: (x) Ciência foi(ram) emitido(s) 01 (um)
Mandado(s) de Levantamento Eletrônico, conforme “print” acima, o(s) qual(is), logo após a conferência e assinatura do MM.
Juiz, será(ão) transmitido(s) eletronicamente ao Banco do Brasil S/A, para o devido cumprimento, não havendo necessidade
de retirada no balcão da Secretaria Judicial (Só haverá necessidade de comparecimento no Banco e não no cartório judicial na
hipótese de opção expressa de retirada no Banco exclusivamente para valores inferiores a R$5.000,00). Acrescente-se, ainda,
que a praxe nesta 2ª Vara Cível de Olímpia é a assinatura dos MLE diariamente, ou seja, no mesmo dia já estará disponível
no sistema do BB para cumprimento. Em caso de algum atraso na execução da ordem, isso não está relacionado à atividade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º