TJSP 01/04/2020 - Pág. 2904 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
2904
ao processo comprovante de endereço em seu nome, bem como declaração de próprio punho, sob as penas da lei, inclusive
penal, elucidando se celebrou ou não negócio jurídico com a parte ré, qual o negócio avençado, o preço contratado, se houve
ou não pagamento tempestivo, permitindo aferir verossimilhança do alegado e qual efetivamente é a causa de pedir remota,
deixou de atender as determinações, apesar de advertida das consequências do seu silêncio. Diante do exposto, INDEFIRO a
inicial e, em consequência, JULGO EXTINTA a ação, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso I do Código de Processo
Civil. Transitada esta em julgado, intime-se o Requerido, nos termos do artigo 331, § 3º, do Código de Processo Civil, e, após,
arquive-se os autos do processo, observadas as formalidades legais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das
Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Cumpra-se e intime-se. - ADV: CRISTINA
NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1025506-80.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Thiago Maranduba da Silva BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Antes de ser dada vista ao requerido para contrarrazões ao recurso de
apelação interposto pelo autor, manifeste-se o requerente, no prazo de cinco dias, sobre as petições, documentos e comprovante
de depósito apresentados pelo requerido às fls. 105/113 e se persiste o interesse no recurso de apelação interposto. Int. - ADV:
JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1025713-45.2019.8.26.0405 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Considerando
que não foi a própria Requerida quem recebeu a carta de citação, e para se evitar eventuais arguições de nulidade, cite-se-á por
mandado, devendo a Autora recolher o valor relativo à diligência do sr. Oficial de Justiça em cinco dias. Int. - ADV: FERNANDO
ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 1026178-54.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Corretagem - Direções Consultoria Imobiliária Ltda
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). MARIANA HORTA GREENHALGH Vistos. Considerando-se a cláusula de eleição de foro constante no
contrato, a situação do imóvel e a petição de fls. 24, redistribua-se o presente feito, com urgência, para uma das Varas Cíveis da
Comarca de Barueri - São Paulo, procedendo-se as anotações pertinentes. Int. Osasco, 16 de março de 2020. - ADV: CLEBER
ANDRADE DA SILVA (OAB 295818/SP)
Processo 1026695-30.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Companhia de
Arrendamento Mercantil RCI Brasil - Miguel Evaristo da Silva - Vistos. Considerando que a procuração de fls. 20/23 é posterior
àquela de fls. 13/19 e não inclui a Subscritora do substabelecimento de fls. 24, regularize o Requerente sua representação
processual. Feito isto, cumpra-se o 2º§ do despacho de fls. 208. Int. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB
270628/SP), TALITA ELLEN RENZELMAN GOESE DE ALMEIDA (OAB 20197/ES), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB
94243/SP)
Processo 1027625-48.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cremilda Souza de
Jesus - Allcare Administradora de Benefícios S/A e outro - Assim, extingo o processo em face da ré NOTREDAME, sem solução
de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, à vista de sua ilegitimidade passiva. Em consequência, a autora arcará com o
pagamento de honorários advocatícios, arbitrados, por equidade, em R$ 1.000,00, observada a gratuidade judiciária. No mais,
em observância ao princípio do contraditório, intime-se a ré ALLCARE sobre a juntada de mídia em cartório (fl. 195) para,
querendo, se manifestar em 05 dias. Após, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: MARIA EMILIA GONÇALVES
DE RUEDA (OAB 23748/PE), ANALICE ROQUE DE ANDRADE (OAB 354801/SP), MARCOS ANTONIO FALCÃO DE MORAES
(OAB 311247/SP), DJACI ALVES FALCÃO NETO (OAB 304789/SP), LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO (OAB 200863/SP)
Processo 1028170-50.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Lucas Teixeira dos Santos BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Fls. 150: Anote-se. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o
apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal
de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do
recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo
Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP), MARIO VERISSIMO DOS
REIS (OAB 83254/SP), DOMICIANO NORONHA DE SÁ (OAB 123116/RJ)
Processo 1028526-16.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Israel Cleiton Alves da Silva - Banco Bradesco S/A - Vistos. Diante da concordância do Autor com o valor depositado nos
autos pelo Requerido e do pedido de desistência do recurso de apelação interposto, o qual homologo, para que produza os
seus devidos e legais efeitos, JULGO EXTINTA a fase executiva da presente ação de Procedimento Comum Cível requerida
por Israel Cleiton Alves da Silva contra Banco Bradesco S/A, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Providencie o Executado, no prazo legal, o recolhimento do valor da taxa judiciária a que alude o artigo 4º,
inciso III da Lei 11.608/03, sob pena de inscrição da dívida. Considerando que o valor depositado, a concordância manifestada
pelo Autor e o pedido de desistência do recurso de apelação interposto, sem reserva alguma, trazem em si a aceitação tácita
de ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e após, expeça-se mandado de levantamento
relativo ao valor depositado às fls. 97. Oportunamente, arquive-se o processo, observadas as formalidades legais. Dispensado o
registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Cumpra-se e intime-se. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB
104866/SP)
Processo 1029422-88.2019.8.26.0405 - Monitória - Cheque - Iguatemi Distribuidora Hortifruti Ltda - Vistos. Fls. 40: Defiro,
pelo prazo requerido. Int. - ADV: LAURA JACQUELINE GONÇALVES DA COSTA (OAB 398527/SP)
Processo 1029541-54.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Vania Aparecida
Blasques Bueno Silva - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Fls. 101/113: Diante do
rendimento declarado pela autora, indefiro o pedido de justiça gratuita feito às fls. 91/92, posteriormente ao recolhimento das
custas judiciais. Fls. 119: Anote-se. Fls. 119/120: Nada há que deliberar sobre os desbloqueios pleiteados, vez que não houve
ordem do Juízo quanto a isso. Fls. 121/122: Sobre o depósito efetuado pelo requerido, manifeste-se a autora, no prazo de cinco
dias. Intime-se. - ADV: RAFAEL QUEIROZ DA SILVA (OAB 356817/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP),
FÁBIO DE MELO MARTINI (OAB 434149/SP)
Processo 1029661-63.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Mariana Angelozzi de Oliveira - - Adalto Xavier - Dorival Martins Ferreira - - Jocelina Stocco Ferreira - - ASSOCIAÇÃO DOS
ADQUIRENTES DAS CHÁCARAS BOSQUE DO ANGATURAMA - Vistos. Acolho os embargos de declaração tão somente para
sanar a omissão e esclarecer que, diante da solução da lide, confirmo a tutela de urgência deferida em sede de agravo.
Em relação aos honorários advocatícios, não há falar em sucumbência mínima, já que os autores decaíram não apenas do
pedido de indenização por danos morais, mas também do pedido de indenização por lucros cessantes. Int. - ADV: GLÁUCIA
LÊNIA INHAUSER CUSTODIO (OAB 167811/SP), MAGNO ANGELO RIBEIRO FOGAÇA (OAB 295905/SP), CAMILA MANOELA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º