TJSP 01/04/2020 - Pág. 3100 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
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de tentativa de conciliação aplicando-se excepcionalmente a tais ações, que versam unicamente sobre questão de direito, as
disposições contidas no Código de Processo Civil. Cite-se o(a) requerido(a) do inteiro teor da inicial e do prazo de 15 (quinze)
dias para contestar a ação, a contar de sua efetiva citação, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados na
inicial. Apresentada a contestação, intime-se o(a) autor para que apresente impugnação no prazo de 10 (dez) dias. A seguir,
conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: MARUY VIEIRA (OAB 144661/SP), GUSTAVO STEVANIN MIGLIARI (OAB 193592/
SP)
Processo 1001555-77.2020.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luciana Müller Miyamoto Vistos. Emende a autora a inicial, tendo em vista que o título que embasa a presente ação não goza da exigibilidade necessária,
no prazo de 10 (dez) dias, bem como, atentando para o fato de que em ações de conhecimento se faz necessária, para o
exercício do contraditório, a narrativa dos fatos que originaram o débito, ou seja, a origem do título, sob pena de indeferimento
da inicial e extinção, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: JAIR PEREIRA DOS SANTOS (OAB 339429/SP)
Processo 1001557-47.2020.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luciana Müller Miyamoto Vistos. Emende a autora a inicial, tendo em vista que o título que embasa a presente ação não goza da exigibilidade necessária,
no prazo de 10 (dez) dias, atentando para o fato de que em ações de conhecimento se faz necessária, para o exercício do
contraditório, a narrativa dos fatos que originaram o débito, ou seja, a origem do título, sob pena de indeferimento da inicial e
extinção, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: JAIR PEREIRA DOS SANTOS (OAB 339429/SP)
Processo 1001558-32.2020.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luciana Müller Miyamoto Esclareça a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, se pretende por meio desta, executar o título de fl. 09, se for o caso,
emendando a inicial, considerando que não constou às fls.13. - ADV: JAIR PEREIRA DOS SANTOS (OAB 339429/SP)
Processo 1003032-72.2019.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Aparecido Barbosa da
Costa - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 233/234 - Concedo o prazo requerido de 15 (quinze) dias para cumprimento da
obrigação. Decorrido o prazo ou cumprida a obrigação vista ao requerente para manifestação. Intime-se. - ADV: MARCOS DOS
SANTOS OLIVEIRA (OAB 253690/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1003070-21.2018.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Euselena da Silva Vistos. Apresente a exequente planilha atualizada do débito. Após: 1) Proceda-se à penhora por meio do sistema “bacen-jud”, no
valor apurado. 2) Se infrutífero tal ato, expeça-se mandado de penhora e avaliação, ressaltando-se que, em sendo os embargos
meramente protelatórios, poderá haver imposição de multa ao embargante no valor de até 20% do débito em favor do credor,
além de fixação de custas e honorários devidos à parte contrária caso desacolhidos os embargos (artigo 55, caput e § único,
inciso II da Lei 9.099/95). Cientifique-se, ainda, o devedor, de que este poderá incorrer em multa de 20% sobre o valor do
débito se constatada fraude à execução ou oposição maliciosa ao andamento do processo (art. 774, caput e § único do CPC).
3) Caso frutífera a penhora “on line”, intime-se o(a) devedor(a). 4) Após o cumprimento da penhora, intime-se o(a) credor(a)
a se manifestar em 10 dias sobre o prosseguimento do feito, cientificando-o sobre a possibilidade de o bem penhorado ser
adjudicado ou alienado por meio de particular. 5) Reforço as prerrogativas do artigo 212, § 2º, do CPC e concedo a utilização de
força policial, nos termos do artigo 782, § 2°, do CPC, se necessário. Intime-se. - ADV: CECILIA DIRCE BENEVENI GABRIEL
(OAB 360912/SP)
Processo 1004066-82.2019.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ferreira & Bombarda Ltda Me
- Israel Benedito da Silva - Vistos. Petição de fls. 68: Tendo em vista que a penhora on line foi infrutífera conforme documento
de fls. 66, expeça-se mandado de penhora e avaliação conforme decisão de fls. 46. Intime-se. - ADV: BRUNO FRANCISCO
FERREIRA (OAB 58131/PR), RICARDO VILARIÇO FERREIRA PINTO (OAB 313934/SP)
Processo 1004242-61.2019.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vera Lucia de Souza Barros Vera Lucia Ambrozin Tássio - Vistos. Tendo em vista a petição de fls. 46, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens,
nomeando-se o(a) exequente, ou seus representante legais, como depositário fiel. No mandado de penhora e avaliação deverá
constar o prazo para embargos (15 dias) ressaltando-se que eventual impugnação não mais suspende o andamento processual,
conforme artigo 919 do CPC, bem como, em sendo os embargos meramente protelatórios, poderá haver imposição de multa
ao embargante no valor de até 20% do débito em favor do credor, além de fixação de custas e honorários advocatícios devidos
à parte contrária nos termos do artigo 55, caput e § único da Lei 9.099/95. Cientifique-se ainda o devedor de que este poderá
incorrer em multa de 20% sobre o valor do débito se constatada fraude a execução ou oposição maliciosa ao andamento do
processo (art. 774, caput e § único do CPC). Quanto ao valor penhorado às fls. 35, manifeste-se a exequente no prazo de
10(dez) dias. Requerendo o levantamento, deverá a parte interessada observar o Comunicado Conjunto de nº 749/2019 quanto
a apresentação de formulário devidamente preenchido para eventual expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico. ADV: CARLA APARECIDA DE SOUZA (OAB 362065/SP), ANGELA MARIA PINHEIRO (OAB 112903/SP)
Processo 1004554-37.2019.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Antonio Nicola
Nogueira - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls. 59/62 - Manifeste-se o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do cumprimento
de sentença apresentado pela requerida, sob pena de quitação. Intime-se. - ADV: PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/
SP), ALEXANDRE FERNANDES PALMAS (OAB 192712/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP)
Processo 1005147-66.2019.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Nilva Elena Borges - Vistos.
Tendo em vista a petição de fls. 39, informando o novo endereço da executada,cumpra a decisão de fls. 11. Intime-se. - ADV:
DIEGO SCANDOLO DE MELLO (OAB 262038/SP)
Processo 1006003-30.2019.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Clodoaldo Aparecido
Pedroso - Pedro Godoi - Vistos. Tendo em vista o Comunicado do CSM 13/3 (Covid-19) e o risco de pandemia por coronavírus,
desagendo a audiência de instrução e julgamento outrora designada devendo as partes se manifestarem, no prazo de 10(dez)
dias, se têm interesse em produzir prova oral em audiência vez que, em caso negativo, os autos serão julgados antecipadamente.
Outrossim, caso ainda não haja defesa encartada no feito, deverá o requerido apresentá-la no prazo de 15(quinze) dias e, nos
15(quinze) dias subsequentes, deverá o autor se manifestar em réplica e, não havendo por qualquer das partes ressalva acerca
da necessidade de instrução em audiência, o processo será concluso para sentença. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV:
FABIO YAMAGUCHI FARIA (OAB 179653/SP), GUILHERME FRABIO FERRAZ SILVA (OAB 379947/SP)
Processo 1006540-94.2017.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Renata Zocante Correia
de Araújo - Edilene Batista Eugenio de Lima - Vistos. Fls. 135/136 - Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca
da proposta de pagamento apresentada. Decorrido o prazo ou apresentada manifestação tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
BENEDITO APARECIDO LOPES COUTO (OAB 273989/SP), RAISA DE MELLO ZANCHETTA (OAB 352798/SP)
Processo 1006541-11.2019.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Santina de Souza Santos Banco Bradesco S/A - Vistos. Manifeste-se a requerente no prazo de 10(dez) dias acerca da petição e documentos de fls. 87/59,
sob pena de quitação tácita. Havendo concordância com o valor depositado, deverá a parte interessada observar o Comunicado
Conjunto de nº 749/2019 quanto a apresentação de formulário devidamente preenchido para eventual expedição de Mandado de
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