TJSP 01/04/2020 - Pág. 3607 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
3607
Rossi Novaes - Manifestar-se o autor, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a contestação apresentada às fls. 31/37. - ADV:
ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO AUGUSTO GALVAO DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AGEMIRO FERNANDO TARDELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0109/2020
Processo 1000097-14.2020.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luciano Elpídio de Oliveira Marcos Luis da Silva - Manifeste-se o credor, em cinco das, sobre os resultados das pesquisas de endereço realizada nos autos.
Vale lembrar que tais resultados servem para que o credor diligencie na busca do endereço correto, vez que em sua grande
parte os endereços informados são desatualizados, e com o fim de se evitar custos ao estado com diligencias infrutíferas,
principalmente em casos como esse que o valor executado e ínfimo (R$ 212,80). - ADV: JOSÉ FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB
277480/SP), JOÃO LEONARDO DE ALMEIDA PROENÇA (OAB 436842/SP)
Processo 1000138-78.2020.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mara Garbeto Nestlehner Fábio Júnior Santos da Silva - Manifestar-se a credora no prazo de 05(cinco) dias sobre a certidão do senhor oficial de justiça,
indicando o novo endereço do devedor, uma vez que ele não foi localizado, “sob pena de extinção da ação”. - ADV: MARA
GARBETO NESTLEHNER (OAB 288809/SP)
Processo 1000156-02.2020.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mara Garbeto Nestlehner
- Ariane Cristina Miyata - Manifestar-se a credora no prazo de 05(cinco) dias sobre a certidão do senhor oficial de justiça,
indicando o novo endereço da devedora, uma vez que ela não foi localizada, “sob pena de extinção da ação”. - ADV: MARA
GARBETO NESTLEHNER (OAB 288809/SP)
Processo 1000194-14.2020.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mara Garbeto Nestlehner Rafael Urias Ribeiro - Manifestar-se a credora no prazo de 05(cinco) dias sobre a certidão do senhor oficial de justiça, indicando
o novo endereço do devedor, uma vez que ele não foi localizado, “sob pena de extinção da ação”. - ADV: MARA GARBETO
NESTLEHNER (OAB 288809/SP)
Processo 1000289-44.2020.8.26.0444 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Roberto
Cabral de Oliveira - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Vistos Os elementos de prova de que até aqui se dispõe não se
mostram suficientes a caracterizar a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora contidos na inicial. Ao contrário do
que vem sugerido na petição inicial, a obrigação de reparar não é certa, considerando que o exame da exigibilidade dos pedidos
condenatórios formulados na ação de reparação de danos está condicionada à análise da prova a ser produzida no curso do
feito. Sendo assim, fica indeferido o pedido de antecipação da tutela. Cite-se a requerida para apresentar resposta no prazo de
quinze (15) dias, ficando dispensada a realização da audiência de conciliação nos termos da Resolução 313 do CNJ. Int. - ADV:
JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO (OAB 336970/SP)
Processo 1000822-37.2019.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fabiana Almeida da Silva
- Elenice Gonzaga Prestes Soares - Tendo em vista a manifestação de fls. 46 de que houve o recebimento do débito, julgo
EXTINTO o presente feito nos termos do artigo 924,II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos. - ADV: TATIANE SAHEKI (OAB 332332/SP)
Processo 1001383-32.2017.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - J B Machado - ME e outro - Keila
Cristina Alves Gomes - Manifestar-se o credor no prazo de 05(cinco) dias sobre a certidão do senhor oficial de justiça, que
deixou de realizar a penhora por não ter encontrado o veículo, “sob pena de extinção da ação”. - ADV: JOSÉ FRANCISCO DE
ALMEIDA (OAB 277480/SP), JOÃO LEONARDO DE ALMEIDA PROENÇA (OAB 436842/SP)
PINDAMONHANGABA
Cível
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HELIO APARECIDO FERREIRA DE SENA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISAURA FIGUEIREDO COUTINHO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0247/2020
Processo 0000958-14.2020.8.26.0445 (processo principal 0010342-79.2012.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Domingos Vieira da Silva Neto - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - 1. Intime-se o INSS para apresentar conta de liquidação. 2. Juntado aos autos o cálculo, intimese a parte autora para se manifestar a respeito, advertindo-a de que o silêncio importará anuência tácita. 3. Considerando
inadequada a conta, deverá o credor apresentar, em até 15 (quinze) dias, cálculo atualizado do débito de acordo com o que
entende devido, observando-se o que dispõe o art. 534 do CPC. 4. Atendido o item 3, com fulcro no art. 535 do CPC, intime-se o
INSS para impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias. 5. Nada sendo requerido no prazo mencionado no item 4, aguardese no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: GUSTAVO JOSE SILVA OLIVEIRA (OAB 323624/SP), MARCO ANTONIO
DE PAULA SANTOS (OAB 279348/SP)
Processo 0000959-96.2020.8.26.0445 (processo principal 1000024-78.2016.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Erasmo Vital Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - 1. Parte autora beneficiária
da justiça gratuita. Anote-se. 2. Intime-se o INSS para apresentar conta de liquidação. 3. Juntado aos autos o cálculo, intimese a parte autora para se manifestar a respeito, advertindo-a de que o silêncio importará anuência tácita. 4. Considerando
inadequada a conta, deverá o credor apresentar, em até 15 (quinze) dias, cálculo atualizado do débito de acordo com o que
entende devido, observando-se o que dispõe o art. 534 do CPC. 5. Atendido o item 4, com fulcro no art. 535 do CPC, intime-se o
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