TJSP 01/04/2020 - Pág. 374 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
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ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GERALDO BENEDITO NUNES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0081/2020
Processo 0000381-79.2020.8.26.0269 (processo principal 1004576-66.2015.8.26.0269) - Cumprimento de sentença DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Jose Nilton Picchi - Seneval Veloso da Silva - Ante
o exposto, ACOLHO a impugnação apresentada e homologo o cálculo apresentado pelo executado às págs. 88/91. Aguardese o decurso do prazo para eventual recurso. Na ausência de recurso, providencie o(a) advogado(a) da parte exequente e do
executado o preenchimento do formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), disponibilizado no seguinte endereço
eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, para levantamento do(s) valor(es), conforme
Comunicado Conjunto nº 1514/2019. Cumprida a determinação, defiro o levantamento do(s) valor(es) em favor da(s) parte(s)
beneficiada(s). Por conseguinte, providencie a serventia que seja dado ciência ao(à) exequente e executado da expedição,
expedindo-se AR por uma única vez. Após, havendo cumprimento de sentença em aberto, tornem aqueles autos conclusos
para a devida extinção. Oportunamente, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: MILTON DE OLIVEIRA
MARQUES (OAB 100078/SP), FABIO PAQUES DE OLIVEIRA GRAÇA (OAB 300299/SP), HERMELINO DE OLIVEIRA GRACA
(OAB 51209/SP), ESTERMÁRIS ARAUJO PEREIRA (OAB 174187/SP)
Processo 0000381-79.2020.8.26.0269 (processo principal 1004576-66.2015.8.26.0269) - Cumprimento de sentença DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Jose Nilton Picchi - Seneval Veloso da Silva
- Vistos. Reporto-me à decisão de págs. 115/116. Intime-se. - ADV: HERMELINO DE OLIVEIRA GRACA (OAB 51209/SP),
ESTERMÁRIS ARAUJO PEREIRA (OAB 174187/SP), MILTON DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 100078/SP), FABIO PAQUES DE
OLIVEIRA GRAÇA (OAB 300299/SP)
Processo 0000533-30.2020.8.26.0269 (processo principal 1000253-18.2015.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Valecred Securitizadora de Créditos S.a - SÉRGIO ANTONIO MARTINS OLIVEIRA - - André Vicente Martins
Oliveira - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls.305/309: ciência ao executado, para manifestação no prazo de 15 dias. - ADV: ANA MARIA
KUBE DE CAMARGO (OAB 119002/SP), LEANDRO JOSE SANTALA (OAB 145497/SP), JEFERSON TANIGUTI RODRIGUES
(OAB 365749/SP)
Processo 0000563-65.2020.8.26.0269 (processo principal 1006677-71.2018.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Maria Angelica Rodrigues Galvao - Marcos de Almeida - Vista ao exequente de fls. 31/41. ADV: JOSUE GERSON DE ALMEIDA (OAB 56831/SP), MARCOS LEANDRO PEDROSO DE MORAIS (OAB 328239/SP)
Processo 0000625-08.2020.8.26.0269 (processo principal 1007059-64.2018.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Paula Rogeria da Silva - Telefônica Brasil S.A. - Vistos. Providencie a exequente a adequação da
planilha de débito. Os honorários sucumbenciais devem incidir sobre o valor da condenação corrigido. Já a multa e honorários
decorrentes do não pagamento da execução, devem incidir sobre o total da execução corrigida (art. 153, § 1º, do CPC). Após,
tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), WAGNER DE OLIVEIRA
(OAB 259003/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 0000626-90.2020.8.26.0269 (processo principal 1006869-72.2016.8.26.0269) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Aposentadoria por Invalidez - Patrícia Mara Rocha Codogno - Chamo este autos à conclusão para determinar que seja copiada
a decisão de pág. 37 para os autos principais, tendo em vista que atinente a esses. Após, determino que seja tornado sem
efeito a aqui lançada. Sem embargo do acima determinado, Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de
cumprimento de sentença. Intime-se o(a) FESP e SPPREV, através do Portal Eletrônico Integrado para, querendo, apresentar
impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do CPC. Ressalto que, em se tratando de Requisição de
Pequeno Valor, o Conselho da Justiça Federal editou a Resolução nº 168, de 05/12/2011, a qual prevê em seu artigo 14 que o
procedimento de compensação não se aplica às RPVs. - ADV: PATRÍCIA MARA ROCHA CODOGNO (OAB 149925/SP)
Processo 0000714-31.2020.8.26.0269 (processo principal 1005507-98.2017.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Direito
de Vizinhança - Michele Flavia Martins - Luis Antonio Giaj-levra - Vistos. Dê-se ciência ao executado da recusa do bem ofertado
para pagamento. Considerando o depósito de pág. 33, providencie a exequente a correção da planilha de débito, conforme
dispõe o §2º, do art. 523, do CPC. Conforme Comunicado Conjunto nº 1514/2019, para o levantamento de todos os depósitos
judiciais efetuados a partir de 01/03/2017, nesta região, será obrigatório a utilização da nova ferramenta (MLE). Sendo assim,
determino ao(s) advogado(s) que proceda(m) ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico:
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(Orientações Gerais Formulário de MLE Mandado de
Levantamento Eletrônico) para o depósito efetuado nos autos. Cumprida a determinação, defiro o levantamento. Intime-se. ADV: EDMO PONTES MAGALHAES (OAB 103807/SP), ODAIR MINALI JUNIOR (OAB 119116/SP), CARLOS ALBERTO CURIA
ZANFORLIN (OAB 147374/SP), LUTIMILA MARIANE FLORINDO ALVES (OAB 362536/SP)
Processo 0000732-86.2019.8.26.0269 (processo principal 1005035-68.2015.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Vilma Tavares de Souza - Vistos. Diante da quitação integral do débito, julgo
EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Isento de custas, por ser
o INSS o executado. Com a publicação da sentença, certifique-se o seu trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: HENRIQUE AYRES SALEM MONTEIRO (OAB 191283/SP), LUCIO HENRIQUE RIBEIRO DE
PAULA (OAB 261685/SP)
Processo 0000775-86.2020.8.26.0269 (processo principal 1005013-10.2015.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Rural
(Art. 48/51) - José Domingues do Nascimento - Diante da concordância expressa da Autarquia Federal, HOMOLOGO, para
que produza seus efeitos de direito, a conta apresentada pela parte autora. Requisitem-se os valores. Com o(s) pagamento(s),
determino à parte autora que proceda(m) ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico:
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico), sendo um para o crédito principal da parte autora e outro referente aos honorários de sucumbência,
conforme Comunicado Conjunto nº 1514/2019, que dispõe a obrigatoriedade da nova ferramenta (MLE) a partir de 01 de março
de 2017. Se houver interesse no levantamento dos honorários contratuais em separado, deverá instruir os autos com cópia do
contrato firmado com a parte e preencher, também, outro formulário. Cumprida a determinação, defiro o(s) levantamento(s) do(s)
valor(es). Oportunamente, venham conclusos para sentença. - ADV: CARLOS EDUARDO VIANA KORTZ (OAB 235758/SP)
Processo 0000892-77.2020.8.26.0269 (processo principal 1007497-27.2017.8.26.0269) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Planos de Saúde - Terezinha Serafim dos Santos Ventura - Unimed do Estado de Sao Paulo-federação Estadual das
Cooperativas Médicas- Fesp - Pág(s). 28/30: Tendo em vista o pagamento espontâneo, determino à parte autora que proceda(m)
ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
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