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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 4005

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TJSP 01/04/2020 - Pág. 4005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

4005

ponto, no entanto, merece reparo a pretensão deduzida pois, acordada a locação pelo prazo de um ano e tendo havido o
cumprimento regular do contrato até junho de 2019, a multa rescisória deve ser reduzida, nos termos do artigo 413 do Código
Civil, em 7/12 avos, ficando estabelecida, portanto, em R$ 229,19. Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código
de Processo Civil, julgo parcialmente procedente a ação para, com fulcro no artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.245/91, i) declarar
rescindido o contrato de locação firmado entre as partes; ii) confirmar a liminar deferida e decretar o despejo dos requeridos;
iii) condená-los ao pagamento da multa contratual, no valor de R$ 229,19, e dos aluguéis e demais acessórios vencidos até a
efetiva desocupação do imóvel, a serem corrigidos e acrescidos de juros de mora das respectivas datas de vencimento; e iv)
restituir a caução prestada pelos autores, expedindo-se em seu favor mandado de levantamento do depósito de fls. 21. Por ter
sido mínima a sucumbência dos autores, condeno ainda os requeridos ao pagamento das custas e de honorários advocatícios
arbitrados em 20% do valor atualizado da dívida. - ADV: WASHINGTON LUIS ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 190813/SP),
MAYARA FLORIANO MAGANHA (OAB 406396/SP)
Processo 1005255-45.2019.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Eliete Ribeiro da Silva
Castro - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos
do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a
requerente intimada a se manifestar sobre a contestação apresentada. Nada Mais. Pirassununga, 27 de março de 2020. - ADV:
ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), RONALDO GUEDES KOYAMA (OAB 218645/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIA PIRES DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JUCIMEIRE LIGIA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0244/2020
Processo 0000408-80.2020.8.26.0457 (processo principal 1001861-64.2018.8.26.0457) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Comodato - José Patrocinio Barbosa Soares - Jorge Luiz Freitas Lima - Fls. 5: despachei, nesta data, nos autos
principais, onde foi solicitada à OAB a nomeação de outro advogado e deferida a certidão de honorários, razão pela qual
indefiro a expedição neste cumprimento de sentença. Aguarde-se a nomeação de outro advogado para patrocinar os interesses
do executado, sem prejuízo de eventual manifestação das partes em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: KARLA
CRISTIANE SPINELLI (OAB 273590/SP), ALEXANDRE AMENT (OAB 379803/SP)
Processo 0000420-31.2019.8.26.0457 (processo principal 0008997-08.2013.8.26.0457) - Cumprimento de sentença Obrigações - Roberto Dangelo Lopes - - Wellington Pagotto - - Jose Anezio Palaveri - - Jovair Martins - - Condomínio de
Construção do Residencial Unique - - Alvaro Luiz dos Santos Jardim - - Alexandre Afonso Bittar - - Edilson Tadeu Moraes - Sidineia Cristina Borges - - Andreza Caricio Bernardino Carneiro - - Comissão de Representantes do Condominio Residencial
Unique - - Adanil Marcelino de Souza - - Vilson Tadeu Brunelli - - Tania Araujo de Oliveira - - Edvaldo Natal Tonetti - - Walter Luiz
Moda - - Edmilson Ancarlu Kul - - Valdecyr dos Santos - - Jair Ramos Filho - - Celia Marcia de Oliveira Silva - - Mario Augusto
Baccarin - - Luiz Carlos Borges - - Jose Antonio Nonato - Macaw Incorporadora Lah Ltda - Razão assiste aos exequentes,
providencie a serventia o cadastramento dos advogados indicados como patronos das Macaw. Intime-se. - ADV: VIVIANE
ZACHARIAS DO AMARAL (OAB 244466/SP), JULIO JULIANO BALDUCCI JUNIOR (OAB 174559/SP), GABRIELA BRAIT VIEIRA
MARCONDES TIETE LIRA (OAB 256939/SP)
Processo 0002173-23.2019.8.26.0457 (processo principal 1000848-64.2017.8.26.0457) - Cumprimento de sentença - Cheque
- D’italia Industria de Perfilados de Pvc Ltda - Fls. 82/83: defiro. Intime-se. - ADV: MARIO GUSTAVO ROTHER BERTOTTI (OAB
291336/SP), CAMILA DE BARROS GIGLIOTTI E GIGLIOTI (OAB 282040/SP)
Processo 0002264-16.2019.8.26.0457 (processo principal 1003663-97.2018.8.26.0457) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Mackóy Toquetão - A intimação do executado, certificada pelo oficial de
justiça a fls. 29, se deu com hora certa, por analogia ao disposto nos artigos 252 a 254 do CPC. Assim, providencie a serventia
a remessa da carta que alude o artigo 254, do CPC. Sem prejuízo, defiro o bloqueio de ativos financeiros do executado, até o
valor do débito, via BacenJud (fls. 34). Intime-se. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), EDER RODRIGO
FRANCO DA SILVEIRA (OAB 262616/SP)
Processo 0004710-94.2016.8.26.0457 (processo principal 1000165-61.2016.8.26.0457) - Cumprimento de sentença Arrendamento Mercantil - Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil - DULCINI S A - Fls. 240: defiro a pesquisa de veículos
pelo sistema Renajud, visando à localização de bens passíveis de penhora. Intime-se. - ADV: GUILHERME MARTINS MALUFE
(OAB 144345/SP), MARCOS ALBERTO GAZZETA (OAB 232255/SP), ALEXANDRE PRANDINI JUNIOR (OAB 97560/SP), ANA
ELISA TEDESCO DE LUCA PRANDINI (OAB 104003/SP)
Processo 1000208-56.2020.8.26.0457 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Antonia de Lurdes Martini Pereira - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para rescindir o contrato, deixando
de decretar o despejo ante a desocupação voluntária, e para condenar os requeridos ao pagamento dos aluguéis e demais
encargos pactuados vencidos até a efetiva desocupação do imóvel, com acréscimos de correção monetária e juros de seus
vencimentos, e multa contratual, e julgo o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do mesmo
diploma legal. Condeno os requeridos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10%
sobre o total do débito. P.I. - ADV: IVANO VIGNARDI (OAB 56320/SP)
Processo 1000366-87.2015.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Talita Musetti de Paula Me e outro - Defiro o bloqueio de ativos financeiros dos executados, até o valor do débito, via
BacenJud. Sem prejuízo, considerando que esta execução tramita há anos sem a devida satisfação do débito, e que o CNIB tem
como função a divulgação de todas as ordens de indisponibilidade de bens registrados em nome de pessoa física ou jurídica,
defiro o pedido do exequente e decreto a indisponibilidade dos bens dos executados, com a inclusão no CNIB. Intime-se. - ADV:
SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), ZULEIKA TRUFILHO BEZERRA (OAB 104044/SP), LARISSA MAGNATTI CHEDID
(OAB 213733/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 1000372-60.2016.8.26.0457 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ROMEU
WEGMULLER - BANCO DO BRASIL S A - Vistos. Tendo em vista o pagamento realizado, declaro extinta a execução, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique a serventia o valor das custas processuais e intime-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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