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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 4312

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TJSP 01/04/2020 - Pág. 4312 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

4312

deverá fazê-lo no corpo da contestação. CITE-SE e Intimem-se. - ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/
MG), CAROLYN ALMEIDA VASCONCELOS (OAB 318541/SP)
Processo 1000823-71.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Luiz Roberto Abrão Dias - Banco BMG S/A - VISTOS. Considerando o Provimento CSM 2545/2020, que
definiu várias medidas de prevenção ao contagio do Covid-19, dentre eles a suspensão das audiências, cumprimento de atos
processuais por Oficiais de Justiça, suspensão de prazos, dentre outras, determino o cancelamento da audiência agendada.
Excepcionalmente, diante dos fatos articulados na peça inicial, visando garantir a máxima celeridade aos autos, a despeito do
supra indicado, deixo de designar nova audiência de tentativa de conciliação, como previsto em legislação específica, devendo
ser a parte requerida CITADA acerca dos exatos termos daquela, bem como de que conta com o prazo de quinze (15) dias para
que, querendo, apresente contestação, sob pena de revelia. Note-se que se a parte requerida tiver a intenção de apresentar
qualquer proposta de acordo à parte autora, deverá fazê-lo no corpo da contestação. CITE-SE e Intimem-se. - ADV: SÉRGIO
GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), ANTONIO FERREIRA DA SILVA (OAB 274668/SP)
Processo 1000823-71.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Luiz Roberto Abrão Dias - Banco BMG S/A - INTIME-SE a parte autora acerca da apresentação por parte da
requerida de contestação, bem como de que conta com o prazo de quinze (15) dias para que, querendo, manifeste-se, nos
termos do art. 351 do Código de Processo Civil. Após, tornem-se os autos conclusos. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB
195470/SP), ANTONIO FERREIRA DA SILVA (OAB 274668/SP)
Processo 1000920-71.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Aparecida Pereira dos Santos - Clube Saude & Bem Estar S/A - VISTOS. Trata-se de processo de conhecimento, na qual a
parte autora postula a antecipação dos efeitos da tutela, na modalidade de tutela de urgência. Tal modalidade de antecipação
encontra previsão no artigo 300, do Código de Processo Civil, que indica como requisitos a probabilidade do direito e o perigo
de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em sede de cognição sumária e superficial, reputo ausentes tais requisitos,
haja vista que, como constou na decisão de fls. 22/23, há nos autos indicativos de que a requerida reconheceu a rescisão do
contrato, devendo ser discutido unicamente que data deveria ser considerada a rescisão e se há valores a serem devolvidos.
No que diz respeito aos descontos, mesmo tendo sido determinada a emenda, não ficou claro exatamente se há novos valores
a serem descontados. Assim, não estão presentes os requisitos da probabilidade do direito e o pedido de dano. Não se pode
perder de vista que se trata de ação que tramita sob a égide da Lei 9.099/95, prestigiando a celeridade e que tais situações
poderão ser melhor aferidas após instalado o contraditório, com a apresentação de contestação ou a inércia da parte requerida
em fazê-lo. Diante de tais fatos, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela postulada. 2. Diante do contido na inicial e na
emenda trazida, há que se presumir que a valoração da causa deve ser o correspondente a R$ 5.669,10, apesar de não ter a
autora declarado expressamente. 3, Finalmente, considerando o Provimento CSM 2545/2020 e 2548/2020, que definiram várias
medidas de prevenção ao contagio do Covid-19, dentre eles a suspensão das audiências, cumprimento de atos processuais
por Oficiais de Justiça, suspensão de prazos, dentre outros. Levando em consideração que, por ora, não há condição de ser
designada audiência de tentativa de conciliação ou fixar-se o seguimento do feito em epígrafe. Aguarde-se novas orientações do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, quanto à normalização dos serviços forenses, em especial a designação de
novas datas para realização de atos processuais. - ADV: NAYARA DIAS DOS SANTOS (OAB 386437/SP)
Processo 1001102-57.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Grasieli
Melo de Oliveira - Energisa Sul-sudeste Distribuidora de Energia S.a. - Posto isto, preenchidos os requisitos legais, DEFIRO a
antecipação dos efeitos da tutela para determinar a suspensão dos protestos indicados na certidão de fls. 15. 3. Sem prejuízo,
desde já designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 15 de abril de 2020, às 14:10 horas, ficando a parte requerida
ciente de que eventual ausência na audiência designada implicará na declaração de sua revelia, podendo ser considerados
verdadeiros os fatos articulados na peça inicial. Deverá também a autora comparecer ao ato pessoalmente, sob pena de extinção
do feito e sua condenação ao pagamento das custas processuais. Note-se que em estando a parte autora assistida nos autos por
advogado, incumbe a este a cientificação daquela acerca da data e horário da audiência designada, bem como da consequência
de eventual ausência, ficando desde já asseverado que não basta o comparecimento do(a) advogado(a) à audiência, sendo
imprescindível o comparecimento pessoal da parte ou de preposto devidamente credenciado. 4. Expeça a serventia ofício à
serventia de protestos indicada a fls. 15, determinando a imediata suspensão do protesto, sendo que compete ao procurador da
autora a impressão e protocolo junto à serventia. - ADV: GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP)
Processo 1001139-84.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Restaurante e Churrascaria
Grassi Ltda - Soluções Em Engenharia, Montagens e Construcoes Ltda - Em atendimento a despacho/normas de Serviço,
designei audiência de tentativa de conciliação a ser realizada no CEJUSC, localizado nesta cidade, à Rua Venceslau Bráz, nº
3-08 (fone 18-3281-6569), centro, para o dia 15/04/2020 às 14:30h. Nota: - compete ao advogado da parte autora comunicar
seu cliente de que o comparecimento da parte requerente é obrigatório na audiência designada, sob pena de extinção do feito,
inclusive podendo ser condenado ao pagamento das custas processuais. - A mesma orientação se aplica à parte requerida,
porém, a consequência da ausência é a possível declaração da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos articulados pela parte
requerente. - ADV: GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP)
Processo 1001140-69.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Edivaldo Barreto Presentes
Me - Higor França Zanella - - Madeireira e Serraria Nauru Ltda Epp - Em atendimento a despacho/normas de Serviço, designei
audiência de tentativa de conciliação a ser realizada no CEJUSC, localizado nesta cidade, à Rua Venceslau Bráz, nº 3-08
(fone 18-3281-6569), centro, para o dia 15/04/2020 às 14:50h. Nota: - compete ao advogado da parte autora comunicar seu
cliente de que o comparecimento da parte requerente é obrigatório na audiência designada, sob pena de extinção do feito,
inclusive podendo ser condenado ao pagamento das custas processuais. - A mesma orientação se aplica à parte requerida,
porém, a consequência da ausência é a possível declaração da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos articulados pela parte
requerente. - ADV: GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP)
Processo 1001141-54.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Restaurante e Churrascaria
Grassi Ltda - Soluções Em Engenharia, Montagens e Construcoes Ltda - Em atendimento a despacho/normas de Serviço,
designei audiência de tentativa de conciliação a ser realizada no CEJUSC, localizado nesta cidade, à Rua Venceslau Bráz, nº
3-08 (fone 18-3281-6569), centro, para o dia 15/04/2020 às 14:40h. Nota: - compete ao advogado da parte autora comunicar
seu cliente de que o comparecimento da parte requerente é obrigatório na audiência designada, sob pena de extinção do feito,
inclusive podendo ser condenado ao pagamento das custas processuais. - A mesma orientação se aplica à parte requerida,
porém, a consequência da ausência é a possível declaração da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos articulados pela parte
requerente. - ADV: GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP)
Processo 1001142-39.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Restaurante e Churrascaria
Grassi Ltda - Soluções Em Engenharia, Montagens e Construcoes Ltda - Em atendimento a despacho/normas de Serviço,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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