TJSP 01/04/2020 - Pág. 683 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
683
(OAB 154087/SP), PAULO HENRIQUE MAROTTA VOLPON (OAB 99529/SP)
Processo 0000725-24.2020.8.26.0281 (processo principal 1003724-64.2019.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Banco Daycoval S/A - Edson Mendonca - Vistos. I) Cuida-se de cumprimento definitivo de sentença,
devendo ser observado o disposto no artigo 523, e seguintes do Código de Processo Civil. II) Intime-se o executado, via correio,
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente a sentença, efetuando o pagamento da quantia a que foi
condenado, no valor de R$ 800,00, conforme cálculo apresentado pelo credor, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por
cento), nos termos do disposto no artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, e início de atos constritivos. Decorrido
o prazo sem cumprimento voluntário, incidirá o devedor em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o
valor da execução (artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). III) Considerando que a requisição de informações
a órgãos públicos se coaduna com a nova sistemática executiva, que prestigia os meios eletrônicos para localização de bens
do devedor, instrumentos importantes para implementar maior economia e celeridade da jurisdição, justifica-se a quebra de
sigilo para eficácia da execução (que se processa no interesse do credor). Assim, vencido o prazo para cumprimento voluntário
do julgado, o que a serventia certificará, ficam deferidas, desde logo, pesquisas para localização de bens de propriedade do
devedor junto à Receita Federal, DETRAN e Cartório de Registro de Imóveis, via sistemas eletrônicos INFOJUD, DENATRAN e
ARISP, respectivamente. Por ocasião da formalização dos pedidos, todavia, deverá o credor providenciar a juntada de planilha
atualizada do débito, bem como, relativamente aos sistemas INFOJUD e DENATRAN, comprovar o recolhimento da taxa
incidente, instituída pelo Provimento CSM nº 1.826/10, na guia do FEDTJ, código 434-1. IV) Intimem-se. - ADV: MARCELO
CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 0000750-37.2020.8.26.0281 (processo principal 1004653-34.2018.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Transporte Aéreo - Siles Antonio Sanfins - - Maria Lenice Sanfins - Alitalia Linee Aeree Italiane - Vistos. I) Aguarde-se o
cumprimento da decisão proferida no curso do processo principal, cujo feito tramita em apenso (fls. 173 do apenso). Após,
tornem conclusos. II) Intimem-se. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), NATÁLIA PENTEADO SANFINS (OAB
241243/SP)
Processo 0001930-25.2019.8.26.0281 (processo principal 1005167-21.2017.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Cheque
- J & L Comercio de Veiculos e Motos Ltda - Vanessa Fonseca Giurni - Ricardo Fasani Gallina - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITATIBA - Vistos. I) Fls. 206/207. Aguarde-se o encerramento do leilão eletrônico designado (fls. 196/198), ressaltando-se que
o pedido formulado pelo exequente será apreciado oportunamente, na hipótese do leilão em curso ser infrutífero. II) Intimem-se.
- ADV: SERGIO LUIS GREGOLINI (OAB 248634/SP), JONATHAS TOFANELO VIANA (OAB 241852/SP), MARCELO RIBAS DE
OLIVEIRA (OAB 310778/SP), PAULO ROBERTO GABUARDI JUNIOR (OAB 227923/SP), EMILIO ESPER FILHO (OAB 153978/
SP)
Processo 0002502-78.2019.8.26.0281 (processo principal 1002875-63.2017.8.26.0281) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - Sociedade de Educação Integral S/c Ltda - C.F.M. - - L.R.G.F. - - C.C.F. - Vistos. I)
Diante do aceno favorável das partes quanto à possibilidade de composição (fls. 87 e 88), nos termos do disposto no artigo
139, inciso V, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE
CONFLITOS E CIDADANIA instalado na Comarca, para designação de data e horário para a realização de audiência de tentativa
de conciliação. Agendado o ato conciliatório pelo CEJUSCC, intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores, via
imprensa oficial, para comparecimento na audiência designada. II) Nos termos da Resolução nº 809/2019 do E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, considerando o valor da causa, fixo a remuneração do conciliador judicial no valor de R$
60,00 (sessenta reais), para cada hora de audiência, correspondente ao patamar básico (nível de remuneração 1), previsto na
Resolução CNJ nº 271/2018. O pagamento dessa remuneração deverá ser efetivado pelas partes, em frações iguais, exceto se
beneficiarias da justiça gratuita (artigo 14, da Resolução 809/2019), desde que realizada a audiência, independentemente da
formalização de acordo (artigo 11, da Resolução 809/2019), no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da audiência realizada,
diretamente na conta corrente de titularidade do conciliador, cujos dados bancários serão fornecidos após o encerramento do
ato conciliatório. Inexistindo pagamento, após provocação do conciliador judicial, fica autorizada, desde logo, a expedição de
certidão de honorários, viabilizando-se a cobrança/execução pelas vias próprias. III) Ficam as partes advertidas de que o não
comparecimento injustificado à audiência prévia de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será
sancionado com multa. IV) Intimem-se. - ADV: POLIANA MOREIRA PRATA (OAB 210331/SP), SERGIO LUIS GREGOLINI (OAB
248634/SP)
Processo 0005427-18.2017.8.26.0281 (processo principal 1003525-47.2016.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Ato
/ Negócio Jurídico - Luzia Zanichelli Bichara Grilo - Life Point do Brasil Artigos Médicos Ltda - Ricardo Fasani Gallina Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ARTUR EUGENIO MATHIAS (OAB 97240/SP),
JOÃO AUGUSTO FASCINA (OAB 264509/SP), THAIS MARIANE GRILO GONÇALVES (OAB 297888/SP)
Processo 0005427-18.2017.8.26.0281 (processo principal 1003525-47.2016.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Ato /
Negócio Jurídico - Luzia Zanichelli Bichara Grilo - Life Point do Brasil Artigos Médicos Ltda - Ricardo Fasani Gallina - Vistos.
I) Aguarde-se, pelo prazo assinado, os esclarecimentos periciais. Na inércia, cobre-se resposta do experto. II) Intimem-se. ADV: ARTUR EUGENIO MATHIAS (OAB 97240/SP), JOÃO AUGUSTO FASCINA (OAB 264509/SP), THAIS MARIANE GRILO
GONÇALVES (OAB 297888/SP)
Processo 0006637-70.2018.8.26.0281 (processo principal 1002448-32.2018.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Colégio Cidade Itatiba Ltda Epp - José Antonio Valadão Brito - Vistos. I) Fls. 46. À CIRETRAN de
Itatiba/SP, objetivando a remessa de informações sobre o credor fiduciário indicado no documento de fls. 23/25, relativamente
ao veículo I/Renault Fluence DYN20M, de placas EVM 1041 - SP, tal como solicitado. Serve a presente decisão como OFÍCIO,
que, instruído com cópias dos documentos de fls. 23/25, deverá ser encaminhado ao destinatário pelo exequente. II) Intimemse. - ADV: ROBERTO CARDOSO DE LIMA JUNIOR (OAB 88645/SP), POLIANA MOREIRA PRATA (OAB 210331/SP)
Processo 0008194-78.2007.8.26.0281 (281.01.2007.008194) - Execução de Título Extrajudicial - Petrobras Distribuidora S/A
- Auto Posto Itatiba Mall Ltda - - Alejandro Luiz Leschot Frederick - - Eliane Aparecida Nunes Maciel - - Juan Cristobal Leschot
Frederick - Vistos. I) Fls. 1546/1547. Ciência às partes. II) Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento da execução. III)
Intimem-se. - ADV: ADILSON MESSIAS (OAB 132738/SP), EDSON APARECIDO DA ROCHA (OAB 163709/SP), FÁBIO IZIQUE
CHEBABI (OAB 184668/SP), JESUS APARECIDO FERREIRA PESSOA (OAB 62429/SP), GRAZIELA GONÇALVES CARDOZO
(OAB 260749/SP), PAULO ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 226723/SP), CAROLINA MOBILON FERREIRA PESSOA
(OAB 250377/SP), GLAUCIA ROCHA GERMANO (OAB 364723/SP)
Processo 0008194-78.2007.8.26.0281 (281.01.2007.008194) - Execução de Título Extrajudicial - Petrobras Distribuidora
S/A - Auto Posto Itatiba Mall Ltda - - Alejandro Luiz Leschot Frederick - - Eliane Aparecida Nunes Maciel - - Juan Cristobal
Leschot Frederick - Vistos. I) Fls. 1550/1552. Anote-se a penhora no rosto dos autos, que deverá recair sobre os direitos que o
executado detém no curso deste processo, cuja constrição tem origem nos autos nº 119300-05.2001.5.15.0122, de Reclamação
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