TJSP 01/04/2020 - Pág. 792 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
792
do Registro de Imóveis da Comarca de Itu - Vistos. Regularize a impetrada no prazo de 5 (cinco) dias, sua representação
processual. Após, ao MP, e tornem conclusos. Int. - ADV: DENIS DONOSO (OAB 199173/SP), LUANA LABIUC VASCONCELOS
ITAGYBA (OAB 272140/SP), MARIANA DE LARA FAVERO DONOSO (OAB 231516/SP)
Processo 1002016-27.2020.8.26.0286 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil
das Pessoas Naturais - S.T.A. - - V.B.A. - - P.B.A. - Vistos. Remetam-se os autos ao Ministério Público. Int. - ADV: SILVANA
BECKHAUSER (OAB 428566/SP)
Processo 1007097-88.2019.8.26.0286 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rosemary Edmea Tarchiani de Vecchi - Márcio Gilberto Ramalho de Vecchi - Espólio de Nelson Filézio e Therezinha Vera Mendes Filézio - Valéria Dantas de Vecchi
- - Gisele Dantas de Vecchi Oliva - - Francisco Fernando Ramalho de Vecchi e outros - Vistos. Manifeste-se a parte autora
no tocante à contestação apresentada. Certifique a serventia se decorreu o prazo para apresentação de contestação. Após,
tornem conclusos. Int. - ADV: LILIANE GAZZOLA FAUS (OAB 87289/SP), ODAIR ZANELLI (OAB 422197/SP), MARIA CECILIA
VERDERI PIVA (OAB 249384/SP), JEFFERSON BARADEL (OAB 220651/SP)
Processo 1008105-03.2019.8.26.0286 - Usucapião - Aquisição - Maria Marilene dos Santos Lima - Alexandre Rocco - Vistos.
Pg. 156/157: Manifeste-se a parte autora,, no prazo de quinze dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: JOSÉ MARIA DE
OLIVEIRA (OAB 262670/SP)
Processo 1008226-07.2014.8.26.0286 - Usucapião - Usucapião Ordinária - SATOSSI KOBAYASHI - - ROSA AYA AKIRA PEDRO XOCAIRA - - OLIMPIO DE BARROS - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Com o decurso do
prazo, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV:
ROBSON CAVALIERI (OAB 146941/SP)
Processo 1010458-16.2019.8.26.0286 - Usucapião - Usucapião Ordinária - João Batista Defalco - - Neide Membrive Marques
- Veni do Nascimento Pio - Vistos. Intime-se o CRI para manifestação, devendo ser encaminhadas as peças entregues em
cartório. Int. - ADV: MARIA CLAUDIA SANCHES LONARDI (OAB 126903/SP), MAURICIO CORRÊA (OAB 222181/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO FRANÇA VIANA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDIRENE APARECIDA ZACCHARIAS BARBIERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0214/2020
Processo 1001694-07.2020.8.26.0286 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Ivani
Maria Nunes Sampaio - Vistos. Recebo a petição de pgs. 30/31 como emenda à inicial. Anote-se. Emende a parte autora a
petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar caução equivalente a três meses de aluguel, nos termos do artigo
59, § 1º, da Lei nº 8.245/91, sob pena de indeferimento da liminar. Decorrido o prazo concedido, tornem conclusos. Intime-se. ADV: IVANI MARIA NUNES SAMPAIO (OAB 89192/SP)
Processo 1001841-33.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Walter Chiaravalli
- Vistos. O autor pretende a condenação dos requeridos na obrigação de fazer consistente na transferência de pontuação
decorrentes de infrações de trânsito, bem como de todas as obrigações tributárias para o Sr. Ricardo Alberto Santini Arrua e
Sra. Regineide Sulino Arrua. Contudo, estes terceiros não são parte do processo e serão diretamente atingidos por eventual
sentença de procedência. Com efeito, os terceiros acima mencionados são litisconsórcios passivos necessários, até porque têm
o direito de apresentar, se o caso, impugnação ao pedido inicial. Ante o exposto, concedo o prazo de quinze dias para que o
autor emende a petição inicial para incluir os terceiros Sr. Ricardo Alberto Santini Arrua e Sra. Regineide Sulino Arrua no polo
passivo da ação, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: LUCIANO RICARDO BRAIMIS (OAB 268100/SP)
Processo 1003581-60.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação Residencial Parque Campos
de Santo Antonio Ii - Vistos. Observo que o acordo entabulado entre as partes não foi homologado por este Juízo. Assim sendo,
para fins de prosseguimento do feito, manifeste a parte autora acerca da citação dos requeridos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARCIA MARIA GRACIOLLI FRAGOAS (OAB 202459/SP)
Processo 1008106-61.2014.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - SALETE
SOTILO BENEDETTI e outro - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Pg. 457/459: Indefiro. Por cautela, em atenção ao teor da
manifestação de pg. 473, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento interposto pelo executado. Intime-se. ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), JOÃO PAULO SILVEIRA RUIZ (OAB
208777/SP)
Processo 1008451-51.2019.8.26.0286 - Embargos à Execução - Pagamento - Janaina Barcelli da Silva - - Ana Augusta
da Silva - Krypton Zeratin Rizzi - Torno a encaminhar a decisão de pg. 65/66 ao setor de publicação para disponibilização
da decisão ao advogado do embargado: Vistos. Recebo a petição de pg. 64 como emenda à inicial. Anote-se. Defiro aos
embargantes os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Recebo os embargos à execução para discussão, sem
atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória. Com efeito,
além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além
daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial. No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente
caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se
estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas. Da mesma forma, a parte embargante não comprovou, por
ora, a existência de garantia suficiente do juízo nos autos principais, bem como grave dano de difícil ou incerta reparação. Por
conseguinte, neste momento processual, a parte embargante não preenche os requisitos do artigo 919, § 1º, do Novo Código
de Processo Civil. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Em termos de prosseguimento,
intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15
(quinze) dias. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 317051/
SP), WALTER ROBERTO ZERATIN RIZZI (OAB 388737/SP)
Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA CRISTINA ROSA DA COSTA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TERESA CRISTINA BENEDETTI SCANDALO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º