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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 963

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TJSP 01/04/2020 - Pág. 963 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

963

Se prejuízo, manifeste-se a autora em réplica, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: LUCIANA SOARES SILVA DE ABREU (OAB
187201/SP)
Processo 1003146-68.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Luiz Aparecido Generi
- Vistos. Intime-se o INSS para apresentar contrarrazões, em trinta dias. Int. - ADV: ANDREIA CAPUCCI (OAB 213130/SP),
FREDERICO WERNER (OAB 325264/SP)
Processo 1003851-66.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Paulina Maria de
Jesus Ciriaco - Vistos. Considera-se como data para início da contagem do prazo 30 dias uteis para implantação do benefício a
data da juntada aos autos do AR referente ao ofício enviado por Correios pelo Cartório (p. 98), ou do comprovante de protocolo
do autor (p. 101). Portanto, o prazo ainda não decorreu. Aguarde-se-o, bem como o prazo para contestação. Int. - ADV: SELMA
ARAUJO DOS SANTOS (OAB 152852/SP)
Processo 1005420-39.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - ADEMAR PEREIRA
DA SILVA - Vistos. Remetam-se os autos ao TRF - 3ª REGIÃO, com as devidas anotações, para julgamento do recurso. Int. ADV: ANDREA APARECIDA MONTEIRO (OAB 174964/SP)
Processo 1005813-27.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Sani Moreira da Silva
Santos - Vistos. Diante da conclusão do laudo pericial, indefiro o pedido de tutela antecipada requerido pelo autor na inicial.
Cite-se o requerido consignando-se as advertências legais. Intime-se. - ADV: ELIZANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA CHAGAS
(OAB 227294/SP)
Processo 1006390-05.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Ataide Inacio da Silva Vistos. Aguarde-se a contestação do INSS. Int. - ADV: MARIO SERGIO SILVERIO DA SILVA (OAB 210226/SP)
Processo 1006407-41.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - RMI sem incidência de Teto Limitador - Dirceu Mancilha
- Especifiquem as partes, em 5 dias, sob pena de preclusão, as provas que pretendem produzir, justificando e esclarecendo
a pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da
necessidade de produzi-las (provas desnecessárias ou não justificadas não serão produzidas). A justificativa e os esclarecimentos
sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só
assim será possível analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto, a prova pleiteada. Caso pretendam produzir prova
oral, as partes, preferentemente, poderão apresentar seus respectivos róis de testemunhas, pois se for o caso de deferimento
da prova, a apresentação imediata do rol possibilitará a pronta designação da audiência, o que acelerará a marcha processual e
viabilizará a melhor adequação da pauta de audiências, em benefício dos serviços forenses e de todos aqueles que atuam nos
processos. Esclareço às partes que para um mesmo fato não serão ouvidas mais do que três testemunhas (CPC, art. 357, § 6º).
Por fim, anoto que caberá aos advogados informar ou intimar da audiência a(s) testemunha(s) que arrolarem, dispensando-se a
intimação do juízo, nos termos do caput do art. 455, observados, se o caso, seus respectivos parágrafos. Int. - ADV: MARCOS
VILELA DOS REIS JÚNIOR (OAB 182266/SP)
Processo 1006437-13.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Rosinete Oliveira
Alves - Vistos. P. 292: Expeça a serventia ofício para implantação do benefício, com urgência, nos termos da sentença proferida
que confirmou a tutela antecipada. Após, cumpra-se o que determinado à p. 291. Int. - ADV: ELISANGELA APARECIDA DE
OLIVEIRA (OAB 255948/SP)
Processo 1007120-16.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Sebastiao Lopes da Silva Especifiquem as partes, em 5 dias, sob pena de preclusão, as provas que pretendem produzir, justificando e esclarecendo
a pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da
necessidade de produzi-las (provas desnecessárias ou não justificadas não serão produzidas). A justificativa e os esclarecimentos
sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só
assim será possível analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto, a prova pleiteada. Caso pretendam produzir prova
oral, as partes, preferentemente, poderão apresentar seus respectivos róis de testemunhas, pois se for o caso de deferimento
da prova, a apresentação imediata do rol possibilitará a pronta designação da audiência, o que acelerará a marcha processual
e viabilizará a melhor adequação da pauta de audiências, em benefício dos serviços forenses e de todos aqueles que atuam
nos processos. Esclareço às partes que para um mesmo fato não serão ouvidas mais do que três testemunhas (CPC, art. 357, §
6º). Por fim, anoto que caberá aos advogados informar ou intimar da audiência a(s) testemunha(s) que arrolarem, dispensandose a intimação do juízo, nos termos do caput do art. 455, observados, se o caso, seus respectivos parágrafos. Int. - ADV:
ELISANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 255948/SP)
Processo 1007308-77.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Dimas
Aparecido Rodrigues Sousa - Vistos. Façam-se as anotações necessárias quanto o retorno dos autos. Ciência às partes do v.
acórdão. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as anotações pertinentes. Int. - ADV: MARCELO DE MORAIS
BERNARDO (OAB 179632/SP)
Processo 1007896-16.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Eliete da Silva - Vistos.
Reitere o ofício ao INSS para que seja implantado o benefício a autora com urgência, comprovando-se nos autos no prazo de
30 dias, sob pena de imposição de multa diária no importe de R$ 100,00. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
OFÍCIO, devendo a serventia encaminha-lo, via correios, certificando no processo. O ofício deverá ser instruído com cópias
de pp. 145/148, 155/157 e 185. Após, remetam-se os autos ao TRF - 3ª REGIÃO para julgamento do recurso, com as devidas
anotações. Intime-se. - ADV: GUILHERME RODRIGUES DE OLIVEIRA AZEVEDO CHAVES (OAB 413435/SP)
Processo 1008580-72.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Marcia Elena Lourenço
- Vistos. Proceda a serventia as devidas anotações no sistema quanto a patrona da autora. No mais, aguarde-se a interposição
do incidente de cumprimento de sentença, por 30 dias. Nada sendo requerido, aguarde provocação em arquivo. Int. - ADV:
ANDREA APARECIDA MONTEIRO (OAB 174964/SP)
Processo 1009630-36.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Sandra Aparecida
Marciano - Vistos. Diante da conclusão do laudo pericial, defiro o pedido de tutela antecipada para determinar ao INSS o
restabelecimento do benefício de auxílio doença com DIB 25/01/2018 (dia seguinte à cessação do benefício anterior) até
06 meses após a data do laudo pericial. Oficie-se ao INSS para que seja restabelecido o benefício a autora com urgência,
comprovando-se nos autos no prazo de 30 dias. Sem prejuízo, cite-se o requerido consignando-se as advertências legais.
Intime-se. - ADV: VANESSA APARECIDA DIAS PEREIRA (OAB 391187/SP)
Processo 1010572-68.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Alexsandro Rodrigo
Toshiaki Ohira - Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica, no prazo de 15 dias. - ADV: JOSÉ CARLOS CHAVES (OAB 168356/SP),
JANETE CRISTINA SANTOS CHAVES (OAB 217188/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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