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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020 - Página 1036

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TJSP 02/04/2020 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 02/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 3018

1036

COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - Fernando Borges - Administração, Participações e Desenvolvimento de Negócios
Ltda. - Vistos. Defiro o prazo requerido. Decorrido, manifeste-se. Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP),
JULIO CESAR VALIM CAMPOS (OAB 340095/SP), FERNANDO JOSÉ RAMOS BORGES (OAB 271013/SP)
Processo 1005929-26.2019.8.26.0068 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Eduardo Lopes
Viscardi - Brascorp Participações Ltda. - Vistos. Ao Exmo. Dr. Udo Wolff Dick Appolo Do Amaral, prolator da decisão, em auxílio
a esta Vara. - ADV: ANA CLAUDIA TELES SILVA (OAB 143086/SP), DANIEL MARCELINO (OAB 149354/SP)
Processo 1006264-45.2019.8.26.0068 - Monitória - Compra e Venda - 3 P Comércio de Auto Peças Eireli Epp - Concreserv
Concreto e Serviços Ltda - Vistos. Defiro o pedido de fls. 52. Determino a suspensão processual pelo prazo de 180 dias.
Decorrido o prazo de 180 dias, manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, informando o andamento da recuperação
judicial sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: PEDRO SATIRO DANTAS JUNIOR (OAB 258553/SP)
Processo 1007711-05.2018.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - General Shopping Brasil Administração
e Serviços Ltda - W.R.L.J. - Vistos. Determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, via Bacen-Jud,
a título de arresto, que foi devidamente cumprida, conforme extrato em anexo. Desconsiderados eventuais valores irrisórios (R$
22,81), junto ao Banco Santander, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, o qual determinei
o desbloqueio, não foram encontrados valores em nome do executado, conforme comprovante que segue. Solicitei à Receita
Federal, via internet, cópia da última declaração de imposto de renda em nome do executado, a qual restou positiva, conforme
em frente juntado, tendo sido atribuído SEGREDO DE JUSTIÇA AO PROCESSO POR SE TRATAR DE SIGILO, CONFORME
PROVIMENTO CSM Nº 2.473/2018, devendo a serventia proceder as anotações de segredo de justiça. Ciência ao exequente.
Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, especificamente quanto a ausência
de citação do executado. Em caso de inércia por prazo superior a 5 (cinco) dias, arquivem-se os autos, independente de
intimação. Int. - ADV: OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/SP), PAULO ROBERTO SATIN (OAB 94832/
SP)
Processo 1008693-53.2017.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - Bradesco Leasing S/A
Arrendamento Mercantil - Droga Bem Perfumaria Ltda-epp - - Roberto Rolemberg da Silva - Vistos. Determinei a expedição de
ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, via Bacen-Jud, a título de arresto, que foi devidamente cumprida, conforme
extrato em anexo. Realizada verificação da resposta, não foram encontrados valores em nome dos executados, conforme
comprovante que segue. Procedi a retirada do “sigilo” da petição/peças juntadas. Solicitei à Receita Federal, via internet, cópia
das última declaração de imposto de renda em nome do executado pessoa física, a qual restou negativa (não consta declaração
entregue para NI e exercício informados), conforme extrato que segue, observando que a pesquisa de bens perante à Receita
Federal, via internet, é realizada a partir do ano de distribuição do feito, bem como a declaração de imposto de renda de
pessoa jurídica referente o exercício de 2017/2019 não estão disponíveis no sistema Infojud. Oportunamente o exequente
poderá reiterar o pedido. Ciência ao exequente. Procedi ainda, pesquisa de veículo em nome dos executados, via Renajud,
cujas respostas resultaram positivas, porém há veículos com restrições (restrição judicial/restrição administrativa/roubado/
baixado), conforme comprovantes que seguem. Veiculos placas: DDR-9804 SP,FIAT/PALIO ELX, 2001/2001, CWR-9869 SP,
HONDA/CG 125 TITAN ES, 2000/2001, CPM-3533 SP, I/HONDA ACCORD EXR, 1998/1998, CIY-5287SP, FIAT/UNO MILLE
SX, 1996/1997, IFP-2878 SP, FORD/MAVERICK, 1977/1977 (ROBERTO ROLEMBERG DA SILVA) e DCS-1412 SP, HONDA/
C100 BIZ, 2002/2002(DROGA BEM PERFUMARIA LTDA). Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, se pretende o
bloqueio de circulação/transferência, bem como o arresto dos veículos supra, indicando quais, bem como se deseja a remoção,
permanecendo como depositário do bem. Havendo interesse no bloqueio e arresto, voltem-me conclusos para eventual lavratura
do termo. Após, os executados deverão ser citados, nos termos da decisão de fls. 88 e, eventualmente intimados, sobre o
bloqueio/arresto, caso haja interesse do exequente, nos endereços obtidos via Renajud, devendo, para tanto, o exequente
providenciar, em 5 (cinco) dias, o recolhimento das taxas postais/diligência Oficial de Justiça ou mesmo solicitar expedição de
carta precatória, indicando o endereço a que tem interesse para realização do ato. Em caso de inércia por prazo superior a 05
dias, arquivem-se os autos, independente de intimação. Int. - ADV: EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), MATILDE DUARTE
GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 1008753-55.2019.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Guapiara Mineracão Indústria e
Comércio Ltda - Solução Depósito da Construção Ltda - Vistos. Ciente da juntada da tabela Fipe. Aguarde-se a devolução do
mandado, pois umas das finalidades é a avaliação pelo Oficial de Justiça. Na impossibilidade, a tabela ora trazida poderá ser
considerada. Anote-se a penhora no rosto dos autos de fls. 77. Aguarde-se a devolução do mandado, por mais 60 dias. Int. ADV: VERIDIANA FERREIRA LIMA BARABAN (OAB 236999/SP), WILSON BARABAN (OAB 112566/SP)
Processo 1008942-72.2015.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comesp Comercial Elétrica Ltda. Wilson Marques de Mello Comércio e Marketing de Produtos ME - - Wilson Marques de Mello - Banco Pan S/A - Manifeste-se a
parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, observando que deverá recolher previamente eventuais
taxas e despesas inerentes ao requerimento formulado, tais como diligência de Oficial de Justiça, taxa postal e de pesquisas. ADV: GILBERTO STINGLIN LOTH (OAB 34230/PR), JAIRO ARAUJO DE SOUZA (OAB 267162/SP), RITA CRISTINA FRANCO
BARBOSA ARAUJO DE SOUZA (OAB 152702/SP), GISELE FERNANDES PASSOS (OAB 279842/SP)
Processo 1010588-20.2015.8.26.0068/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - P.T.A Comércio e Locação de
Equipamentos Ltda. - Sbs Special Bulding Systems Engenharia Ltda - - João Batista Gomes Fogaça - - Fábio Augusto Buscaroli
- Vistos. Se em termos, defiro a expedição de nova guia de levantamento na forma requerida, cancelando-se a anterior, ou
mesmo expedição de 2ª via. Após, deverá o exequente trazer planilha atualizada, descontando-se os valores bloqueados.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício ao INSS e ao Ministério do Trabalho, para que informem se os
executados são beneficiários do Instituto, ou a existência de vínculos empregatícios. Esclareço desde já que este Juízo entende
que a penhora de salários até o montante de 30% da remuneração líquida não priva a parte dos meios necessários a sua
subsistência e de seus familiares, e, de algum modo, contribui para a realização da justiça social. Servirá a presente decisão
como ofício a toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar ao(s) executado(s), em especial Instituições financeiras,
operadoras de cartão de crédito e entidades de previdência pública ou privada, para que informem a existência de valores em
nome do(s) executado(s). Fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa. Havendo valores, deverão ser bloqueados
e transferidos para conta judicial em favor deste Juízo. Para processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão
ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e
sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Int. - ADV: CARLOS
EDUARDO PEREIRA BARRETTO FILHO (OAB 194526/SP), PAULO HUMBERTO CARBONE (OAB 174126/SP), DANIEL
FUGULIN MACIEL (OAB 234878/SP), CESAR AUGUSTO OLIVEIRA (OAB 167457/SP)
Processo 1011764-97.2016.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude
- Log Solution Distribuidora, Importadora e Exportadora Ltda - Vistos. Cumpra o exequente a decisão anterior em 15 dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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