TJSP 02/04/2020 - Pág. 1113 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3018
1113
GARCIA - CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - - CARTÃO DE TODOS DE JUNDIAI LTDA - Vistos. Considerando
que a obrigação foi satisfeita, DECLARO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do autor, referente aos depósitos
de fls. 178 e fls. 181, certificando-se, intimando-se o autor para retirada do MLJ assim que o mandado estiver disponível em
cartório para retirada. Com os depósitos voluntários por parte das rés, não houve instauração de incidente de cumprimento de
sentença de modo que não incide a obrigação de recolhimento das custas finais pela satisfação da obrigação. Arquivem-se,
oportunamente, os autos anotando-se a extinção do processo. P.I.C.. - ADV: CARLOS ROBERTO FERNANDES JUNIOR (OAB
337546/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), ELISVÂNIA RODRIGUES MAGALHÃES FERNANDES
(OAB 258115/SP), RENATA MARTINS GOMES (OAB 419043/SP), RENATA MARTINS GOMES (OAB 249418/SP)
Processo 1020338-31.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Diante do exposto,
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, constituindo título executivo judicial em favor da Autora. Os valores deverão ser atualizados
monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de 1% ao mês, contados (ambos, a correção monetária e os juros de mora)
da data do ajuizamento. Condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que
arbitro em 10% sobre o valor do débito. PRIC. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS
LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1020748-55.2018.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
SA Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Homologo a desistência formulada a fls. 59 e DECLARO EXTINTO o presente
feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Deixo de determinar a
providência reclamada, uma vez que não houve bloqueio judicial do bem nestes autos. Decorrido o prazo legal e pagas eventuais
custas em aberto, arquivem-se os autos digitais com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA
(OAB 150793/SP)
Processo 1020764-09.2018.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda. - Diante do
exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, constituindo título executivo judicial em favor da Autora no valor de R$19.234,00.
Os valores deverão ser atualizados monetariamente pelo INPC utilizando-se a Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, e acrescido de juros de 1% ao mês a contar (ambos, a correção e os juros) de 17/01/2019. Condeno a Ré a
pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. PRIC. - ADV:
ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1021399-24.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Fls.
94: defiro nova pesquisa por meio do sistema BacenJud com relação ao endereço da parte ré. Intime-se a parte autora para
que se manifeste sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Requisição de Informações enviado pelo BACEN, o qual segue
digitalizado, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30
(trinta) dias, cumpra-se nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI
(OAB 313773/SP)
Processo 1021564-08.2016.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Diante do exposto,
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, constituindo título executivo judicial em favor da Autora. Os valores deverão ser atualizados
monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de 1% ao mês, contados (ambos, a correção monetária e os juros de mora)
da data do ajuizamento. Condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que
arbitro em 10% sobre o valor do débito. PRIC. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA
BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1022715-72.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Dionei Ribeiro da Silva Vistos. Fls. 200: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido (10 dias). Após, manifeste-se o exequente promovendo,
caso queira, os ulteriores atos de execução. No silêncio, independentemente de nova intimação, encaminhem-se os autos ao
arquivo onde deverão aguardar provocação da parte interessada. Int. - ADV: RUY OCTAVIO ZANELATTI (OAB 223196/SP),
JÉSSICA DE BRITO CONTRO (OAB 376692/SP)
Processo 1023208-49.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cetti Comercio de Materiais Eletricos
Ltda - Vistos. Apresente a parte exequente o demonstrativo atualizado e discriminado de seu crédito, bem assim as guias do
F.E.D.T.J. referentes aos comprovantes juntados a fls. 45/46. Feito isso, tornem conclusos para a realização das operações via
RenaJud e BacenJud. Int. - ADV: ALESSANDRA ANDREUCETTI (OAB 265203/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DIRCEU BRISOLLA GERALDINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0108/2020
Processo 0000512-31.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1004214-41.2015.8.26.0309) (processo principal 100421441.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - Condomínio Di Florenza - Vistos. Determino à parte
exequente a correção, no prazo de 15 (quinze) dias, do cadastro processual para inclusão da parte executada no polo passivo
da demanda, indicando também o nome e número da OAB do respectivo advogado, se houver. Anoto que, para inclusão do
nome do advogado, a parte deverá selecionar especificamente a palavra “Advogado” no tipo de representação para que a
inclusão deste não ocorra, indevidamente, na condição de representante legal da parte executada. Para a inclusão de partes
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: WELIKRIS SILVA PEREIRA (OAB 419973/SP),
FABIANE PURGATTO (OAB 234540/SP)
Processo 0000513-16.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1014868-53.2016.8.26.0309) (processo principal 101486853.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Rodrigo Bocanera - Vistos. Manifeste-se o exequente
se pretende continuar com este cumprimento de sentença, tendo em vista o depósito efetuado nos autos principais a fls. 241/242.
Caso queira a continuidade, determino à parte exequente a correção, no prazo de 15 (quinze) dias, do cadastro processual
para inclusão da parte executada no polo passivo da demanda, indicando também o nome e número da OAB do respectivo
advogado, se houver. Anoto que, para inclusão do nome do advogado, a parte deverá selecionar especificamente a palavra
“Advogado” no tipo de representação para que a inclusão deste não ocorra, indevidamente, na condição de representante
legal da parte executada. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º