TJSP 02/04/2020 - Pág. 1135 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3018
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concordância do réu (Artigo 329, II, do CPC). Destarte, precluso o pedido. 2. Defiro os pedidos constantes nas letras “a”, “b” e
“c” de fls. 1270. Providencie a Serventia, sendo certo que o protocolo dos ofícios caberá à autora. 3. Em relação aos pedidos
das letras “d” e “e” de fls. 1270, diga o varão. - ADV: CLAUDIA STRANGUETTI (OAB 260103/SP), SANDRO YAMASHITA (OAB
287917/SP)
Processo 1014297-53.2014.8.26.0309 - Sobrepartilha - Sucessões - Raquel Aline Araujo Messias - Vistos. Fls. 273/275:
Ciente. Determino, REITERE-SE o ofício expedido às fls. 270, devendo ser entregue por Oficial de Justiça, para resposta no
prazo de 10 dias, sob pena de incorrer no crime de desobediência. Providencie a serventia. Int. - ADV: CLAUDIA STRANGUETTI
(OAB 260103/SP)
Processo 1014773-18.2019.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Danilo Leite Miguita - - Rafael Leite Miguita Vistos. 1 Fls. 45/54: Ciente. 2. No mais, CONCEDO o prazo de 30 (trinta) dias, para o cumprimento dos itens “d” e “g” da decisão
de fls. 32/33. 3. No silêncio, não havendo cumprimento deste despacho e não sendo requerido novo prazo, arquivem-se os
autos. Intime-se. - ADV: MARIA CRISTINA MARTINS DE CARVALHO SADA (OAB 292822/SP)
Processo 1016000-14.2017.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - Silmara da Silva Amaral Barbosa - E.S.A. - Providencie
o advogado o registro da Interdição, comprovando nos autos em dez dias. - ADV: HERMES BARRERE (OAB 147804/SP), JOSE
APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP)
Processo 1016568-59.2019.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - T.R.O.R. - M.R.V.R. - Ciência / Manifestação
das partes acerca da informação juntada às fls. 136/137. - ADV: ALESSANDRA REGINA DO AMARAL DUARTE MARETTI (OAB
154524/SP), CAMILA MATOS NASCIMENTO (OAB 326145/SP)
Processo 1016992-04.2019.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.S.R. - A.N.R. - Vistos. Fls. 165/180: Da preliminar
de carência da ação por falta de legitimidade ad causam: AFASTO a preliminar, pois como bem ponderado pelo representante do
Ministério Público às fls. 214/216, e pelo entendimento jurisprudencial pacificado, na ação de divórcio, a mulher é parte legítima
para pleitear, em favor dos filhos menores do casal, que se encontram sob sua guarda, a pensão alimentícia. Especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, especialmente aquelas que dependam de requisição judicial, no prazo de 10 dias.
Sem prejuízo, determino a remessa dos autos ao Setor Técnico para realização de estudo psicológico com as partes. Ciente do
v. acórdão de fls. 217/218, no qual não se conheceu do recurso interposto contra a decisão de fls. 110/112. Int. - ADV: EFIGENIA
ALVES DIAS (OAB 243892/SP), EMERSON MACHADO DE SOUSA (OAB 300775/SP), ALINE VISINTIN (OAB 305934/SP)
Processo 1017465-87.2019.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Teresa Cristina Silva de Oliveira - - José Bezerra
da Silva - - Fernando Ferreira da Silva - CIENTE da documentação acostada. Regularize-se a representação de todos os
herdeiros, promovendo-se a juntada da procuração de todos eles, bem comos dos cônjuges daqueles herdeiros casados sob o
regime da comunhão universal. Em relação aos herdeiros solteiros, providenciar a juntada da certidão de nascimento. Aguardese o cumprimento dos itens 3a. 3b de fls. 39. Para o cumprimento dos itens supra defiro o prazo de 15 dias, no silêncio, arquivese provisoriamente os autos. - ADV: ADELAIDE MARIA ALVES MASELLI (OAB 175919/SP)
Processo 1017773-94.2017.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Priscilla Alvarenga de Souza e Callegari
e outros - Vistos. DEFIRO o prazo de 15 dias, conforme postulado às fls. 91, para o cumprimento do despacho de fls. 76. No
silêncio, remetam-se os autos ao arquivo até nova provocação. Int. - ADV: ANABEL ERCOLIN CARVALHO OLIVATO (OAB
173848/SP)
Processo 1018165-63.2019.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Lourdes Alves de Paula Vistos. Fls. 53/54: Ciente da juntada da tabela FIPE. Por ora, aguarde-se o documento do veículo, conforme determinado no
item “2” do despacho de fls. 48. Int. - ADV: MARIA FATIMA DEL ROSSO DE CAMPOS (OAB 203804/SP)
Processo 1018216-74.2019.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.P.S. - A.C.S.J. - Vistos.
Considerando a anuência ministerial de fls.142, HOMOLOGO por sentença, a fim de que surta os seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo realizado entre as partes às fls. 136/138. ISTO POSTO, julgo extinto o feito, nos moldes do artigo 487, inciso III, alínea
“b” do Novo Código de Processo Civil. TRÂNSITO EM JULGADO: HOMOLOGO, também, a renúncia ao direito de recorrer,
manifestada pelas partes às fls. 138, sendo declarada transitada em julgado a sentença. Oficie-se à empregadora do varão
para que providencie o desconto dos alimentos em folha de pagamento, conforme requerido a fls. 137. Cobre-se a devolução
dos autos do CEJUSC cancelando-se eventual mediação que tenha sido agendada. Após os trâmites legais, nada mais sendo
requerido em 30 dias, arquive-se o feito. P.I.C. - ADV: VIVIAN DA SILVA BRITO (OAB 218189/SP), ANDERSON DARIO (OAB
266908/SP)
Processo 1018387-31.2019.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Isabel de Lima Garcia - Cleverson
Roberto Garcia - - Adriana Garcia Cmargo - - Claudinéia Garcia Alexandre - - Anderly Garcia - Ciente da documentação juntada.
Providencie a inventariante a juntada da certidão de interdição (fls. 27), atualizada. Prazo: 20 dias. No silêncio, arquive-se
provisoriamente os autos. Cunprida a determinação ao MP para parecer e em seguida conclusos. - ADV: DANIELA SOUBIHE
BRETERNITZ (OAB 186048/SP)
Processo 1018748-48.2019.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.K.O. - - H.L.O.G. - Vistos. 1.
Em razão do advento do NCPC, declaro que o ônus da prova obedecerá ao disposto no Artigo 373, incisos I e II, do NCPC.
2. Trata-se de pedido de ALIMENTOS intentado pelos filhos (I., menor com 2 anos, e H., menor com 08 meses de idade) em
face do genitor, requerendo a fixação de alimentos no importe 30% dos rendimentos líquidos deste em caso de trabalho com
vínculo empregatício, e 50% do salário mínimo federal vigente, em caso de desemprego ou trabalho autônomo. Por decisão de
fls. 24/25, os alimentos provisórios foram fixados nos moldes acima requeridos. O réu foi citado (fls. 52) e não compareceu à
audiência de mediação (fls. 50), tendo esta restado prejudicada. Às fls. 68/70, foi juntada a pesquisa de IR do varão (negativa)
e às fls. 75 e 81/86, extrato CNIS. O MP manifestou-se às fls. 98/103. 3. Em continuidade à decisão de fls. 24/25, designo
audiência de instrução e julgamento para o dia 15 de abril p.f., às 14:00 horas. 4. Intimem-se pessoalmente as partes, para que
compareçam à audiência a fim de que prestem depoimento pessoal, sob pena confissão, nos termos do artigo 385 do NCPC,
devendo se fazer acompanhar de suas testemunhas, importando a ausência dos autores em extinção e arquivamento e a do réu,
em confissão e revelia. Anote-se que o prazo de contestação é até a data da audiência de instrução de julgamento, inclusive,
OPORTUNIDADE EM QUE, TRATANDO-SE DE PROCESSO DIGITAL, A DEFESA DEVERÁ PREVIAMENTE ESTAR JUNTADA
AOS AUTOS DIGITAIS. 5. Dê-se ciência ao MP. Intime-se. - ADV: FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), MARCELO
GUSMANO (OAB 146895/SP)
Processo 1018748-48.2019.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.K.O. - - H.L.O.G. - Vistos. 1. Em
função do comunicado do Conselho Superior da Magistratura datado de 13/03/2020 determino RETIRE-SE da pauta a audiência
agendada. Dada a urgência do tema e proximidade da audiência, ficam os advogados intimados do presente mediante a mera
liberação deste nos autos digitais, ficando ainda responsáveis os advogados por informar as partes que representam, bem
como eventuais testemunhas arroladas e intimadas. 2. Havendo parte desassistida de advogado, à serventia determino a sua
urgente intimação pessoal. 3. MANTENHO todas as demais determinações constantes do despacho anterior. 4. À serventia
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