Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020 - Página 1214

  1. Página inicial  > 
« 1214 »
TJSP 02/04/2020 - Pág. 1214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3018

1214

ao exequente para: Para levantamento dos valores na forma indicada no formulário deverá ser apresentado procuração válida
com poderes especificos para “receber e dar quitação”. - ADV: FABIO MARCELO RODRIGUES (OAB 150134/SP), CARLOS
EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 0004933-71.2019.8.26.0318 (processo principal 1004072-68.2019.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Solofac Serviços Empresariais Ltda - Everaldo César Martins - Vistos. P. 67: Por ora, defiro
a expedição de ofício conforme pugnado pela exequente que deverá, no prazo de 15 dias, fornecer os endereços e as empresas
destinatárias do ato. Decorrido o prazo assinalado, se inerte a credora, ao arquivo. Int. - ADV: VALDINEI LOPES DOS SANTOS
(OAB 243625/SP), FERNANDO LEME SANCHES (OAB 272879/SP), GRAZIANO MUNHOZ CAPUCHO (OAB 283044/SP)
Processo 0004936-26.2019.8.26.0318 (processo principal 0006724-51.2014.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ceramica Maristela Ltda - Oswaldo de Castro Advogados Associados - Fls. 42/46: O presente
cumprimento de sentença verba sobre o pagamento de custas e despesas processuais. Objeto, portanto, diferente daquele
postulado nos autos n. 0002975-50.2019.8.26.0318 (honorários sucumbenciais). Aliás, ao que parece, a própria devedora
reconheceu a legalidade da presente cobrança ao realizar depósito visando à quitação da dívida (fls. 147/150). Assim, por não
existir litispendência, rejeito a impugnação apresentada. Manifeste-se a credora sobre o depósito de fls. 147/150, no prazo de
cinco dias. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ADRIANA SAVOIA CARDOSO (OAB 267365/SP), LUCIANO
PEREIRA DE CASTRO (OAB 178798/SP), JOÃO PEREIRA DE CASTRO (OAB 253317/SP), ALESSANDRA PEDROSO VIANA
(OAB 148975/SP), MARIO LUIZ BORTOLOTTO (OAB 56674/SP)
Processo 0005377-07.2019.8.26.0318 (processo principal 1003908-06.2019.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA - Julia Celano Santos - Vistas dos autos ao(à)(s)
exequente(s) para: Manifestar-se, em 5 dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista a certidão lançada aos autos
de seguinte teor: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o(a)(s) executado(a)(s) pagar(em) o débito exequendo e/ou
oferecer(em) impugnação ao cumprimento de sentença, tendo sido regularmente intimado(a)(s) às p. 26.”. - ADV: RICARDO
LOPES GODOY (OAB 321781/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), JULIA MARIA BENATI
(OAB 399506/SP)
Processo 1000038-50.2019.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistas
dos autos ao autor para: Recolher, em 5 dias, as despesas com os Correios, tendo em vista a certidão lançada aos autos, de
seguinte teor: “Certifico e dou fé que deixo de expedir a carta de citação, tendo em vista a ausência das despesas postais.”. ADV: ETIENE ZACARONI DE MENEZES (OAB 357539/SP), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1000361-89.2018.8.26.0318 - Ação de Exigir Contas - Locação de Imóvel - Francisca Rosilene Carvalho Nascimento
- Jucival Veríssimo Costa e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o réu a prestar, em
quinze dias, as contas dos valores recebidos a título de aluguel do imóvel objeto da matrícula n. 25.109 do CRI local, desde
maio de 2015 até a presente data. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os
quais arbitro em R$ 500,00, ante a ausência de proveito econômico determinado, considerando, ainda o trabalho desenvolvido
e a complexidade da causa. Concedo ao réu o benefício da justiça gratuita, suspendendo, pois, a exigibilidade das despesas
sucumbenciais na forma da Lei. P.I.C. Ciência ao M.P. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: LISVALDO AMANCIO JUNIOR (OAB
128842/SP), VALTER SOARES DE OLIVEIRA (OAB 373399/SP)
Processo 1000433-47.2016.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Sergio
Angelo Marchiori - Banco do Brasil S/A - Vistos. P. 189 e 192: Cadastre-se o nome dos procuradores no sistema para efeito de
futuras intimações. No mais, cumpra-se o despacho de p. 183. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP),
JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), LUCAS SACHI (OAB 341305/SP)
Processo 1000525-88.2017.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - CAJULI - Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Audinei de Oliveira Cunha e outro - Vistas dos autos aos interessados para: Ciência do trânsito em julgado da
r. sentença de p. 201/205. Ressalto, outrossim, que eventual cumprimento de sentença, nos termos do Prov. 16/2016 -CGJESP,
tramitará em meio eletrônico, em processos físicos ou eletrônicos. O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser
realizado por peticionamento eletrônico, no portal “E-SAJ”: escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria
“Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença”; “157 - Cumprimento
Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”. Deverão ser anexados documentos
na seguinte ordem: 1) petição; 2) procuração 3) sentença e acórdão, se existente; 4) certidão do trânsito em julgado, se o caso;
5) demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; 6) documentos pertinentes ao pedido do
início da fase executiva. - ADV: ANA PAULA DOS SANTOS (OAB 317028/SP), RICARDO AURELIO DONADEL (OAB 300532/
SP)
Processo 1000577-79.2020.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
SA Credito Financiamento e Investimento - Vistos. P. 65: Verificada a existência de custas em aberto, certificado a respeito nos
autos, intime-se a parte autora, para proceder ao recolhimento. Defiro o levantamento de eventual saldo referente a diligência do
Oficial de Justiça, devendo o procurador apresentar o número da conta corrente e o número do CPF, expedindo-se o necessário.
Cadastre-se o nome do procurador da parte autora no sistema para efeito de futuras intimações. Oportunamente, ao arquivo. ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1000597-41.2018.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Francisco Jose Pereira
da Rocha - BANCO PAN S/A e outro - O(s) OFÍCIO(S) já foi(ram) expedido(as) e encontra(m)-se disponível(eis) no site do
Tribunal de Justiça. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br. Caberá ao requerente/exequente a instrução, retirada e o
encaminhamento do ofício, comprovando-se nos autos à sua distribuição no prazo de 15 dias. - ADV: MOACIR CORDEIRO DOS
SANTOS (OAB 253161/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000658-62.2019.8.26.0318 - Monitória - Cheque - Edvaldo Bomfim Vaz - Vistos. P. 81: Defiro. Cite-se a ré
por carta no endereço declinado, nos termos da decisão de p. 29/30. Int. - ADV: ALESSANDRA TOMASETTI PEREIRA (OAB
357739/SP)
Processo 1000751-88.2020.8.26.0318 - Notificação - Intimação / Notificação - Companhia de Habitação Popular BandeiranteCOHAB-BANDEIRANTE - Vistos. P. 46: Indefiro a notificação por edital, antes de deferi-la, faz-se necessário esgotar todos os
meios possíveis para localização dos requeridos. Manifeste-se a parte autora, requerendo o que entender de direito em termos
de prosseguimento. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO RISSATO DE SOUZA (OAB 261686/SP)
Processo 1001102-61.2020.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Maurício Vitor Nicolau Vistos. O exequente deverá esclarecer qual é o correto domicilio do executado, tendo em vista a divergência entre o endereço
apresentado na inicial e o constante no contrato de p. 15 (art. 319, II, do CPC). Quanto ao requerimento de concessão da
gratuidade, o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo