TJSP 02/04/2020 - Pág. 1224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3018
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ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como verba honorária, que fixo em 10% (dez por cento) do
valor equivalente a uma anuidade dos alimentos fixados nesta sentença, por corresponder ao proveito econômico mensurável.
Concedo ao requerido o benefício da justiça gratuita, razão pela qual resta suspensa a exigibilidade dos ônus sucumbenciais.
Havendo profissional indicado pelo Convênio DPE/OAB-SP, expeça-se certidão de honorário, estes arbitrados em 100% do
valor constante da tabela vigente, se não houver recurso. Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se os
autos, feitas as anotações e comunicações. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: RONALDO ROBERTO DAMETTO (OAB
354272/SP), MAYARA FERNANDA TAVARES CAMPOS (OAB 398011/SP)
Processo 1004041-19.2017.8.26.0318 - Inventário - Inventário e Partilha - Aparecida Donizete Bento de Oliveira - Antonio
Claudinei Zaramelo - Vistos. Considerando a manifestação de fls. 313, intime-se pessoalmente a inventariante para que promova
o depósito do valor pertencente ao herdeiro Antônio Aparecido Zaramelo, no prazo de dez dias, na linha da decisão de fls. 98/99,
item IV, sob as penas da Lei. Deverá, no mesmo prazo, impulsionar o feito, promovendo o devido andamento do inventário. Int.
- ADV: RICARDO AURELIO DONADEL (OAB 300532/SP), NILTON TOMAS BARBOSA (OAB 90717/SP)
Processo 1004130-71.2019.8.26.0318 - Inventário - Inventário e Partilha - Flavio Luz Faustino - Vistos. P. 60: Remetamse os autos ao arquivo, aguardando lá a manifestação da parte interessada, lançando-se movimentação específica no sistema
informatizado (Código 61614). Int. - ADV: CAROLINA CALIENDO ALCÂNTARA (OAB 278288/SP)
Processo 1004432-71.2017.8.26.0318 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.C.B. - V.C.S.B. - Vistos. Fls. 326/331: Vista à
requerida para manifestação em quinze dias, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. Após, tornem conclusos para deliberação.
Int. - ADV: VALDIR DONIZETI DE OLIVEIRA MOCO (OAB 128706/SP), RITA DE CÁSSIA SANDOVAL SUNDFELD (OAB 170983/
SP)
Processo 1004467-60.2019.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C. - V.R.P.C. - - M.C.P.C. - Vistos.
Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem os litigantes as provas que ainda pretendem produzir,
indicando, motivadamente e com objetividade, os fatos que desejam demonstrar. O requerimento genérico e injustificado de
prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo indeferido. Oportunamente, renove-se a conclusão. Int. Leme, 18 de março
de 2020 - ADV: LIGIA RODRIGUES PONTES FURTADO (OAB 307735/SP), VALTER SOARES DE OLIVEIRA (OAB 373399/SP),
GABRIELA SANTOS DE SOUZA (OAB 401890/SP)
Processo 1004641-06.2018.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - E.J.O. - M.S.F. - - B.F.O. - Ante o
exposto e pelo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido inicial, extinguindo o processo com apreciação do mérito,
nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: A) atribuir a guarda do adolescente B. F. O. ao autor,
expedindo-se o necessário. B) determinar a exoneração do pagamento de alimentos do autor ao infante B. F. O. Condeno os
demandados a pagar as custas processuais e a verba honorária que fixo, nos termos do artigo 85, parágrafo 4º, do Código
de Processo Civil, em 10% do valor atualizado da causa. Concedo aos réus o benefício da justiça gratuita, suspendendo,
com relação a eles a exigência dos ônus sucumbenciais. Havendo profissional(is) indicado(s) pelo Convênio DPE/OAB-SP,
expeça(m)-se certidão(ões) de honorário(s), estes arbitrados em 100% do valor constante da tabela vigente, se não houver
recurso. P.I.C. - ADV: JOSIANE FERNANDA SARTORE (OAB 358162/SP), IVANILDO APARECIDO M SIQUEIRA (OAB 92354/
SP)
Processo 1004709-19.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - T.J.S. - J.A.S. A(S) CERTIDÃO(ÕES) DE HONORÁRIOS CONVÊNIO DEFENSORIA/OAB já se encontra(m) expedida(s) e disponível(eis)
para impressão pelo(a)(s) advogado(a)(s), procurador(a)(es) da(s) parte(s) beneficiária da assistência judiciária gratuita. Para
visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br. - ADV: MARCEL ALVES GALANTE (OAB 331483/SP), GABRIELA DA SILVA RIOS
(OAB 395718/SP)
Processo 1004939-95.2018.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.M.H. - - R.R.M. - M.A.H. Vistos. P. 187: Concedo à parte autora o prazo suplementar de 15 dias, para recolhimento das custas processuais pertinentes
e, igual prazo, para o réu recolher a taxa de mandato. Decorrido o prazo, no silêncio, tornem conclusos para cancelamento
da distribuição (CPC, art. 290). Int. - ADV: LUCIENE CRISTINE VALE DE MESQUITA (OAB 136378/SP), ROSENIR JOSÉ DE
SOUSA (OAB 402793/SP), EDER MORA DE SOUZA (OAB 250122/SP)
Processo 1005092-94.2019.8.26.0318 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.F.S. - T.G.S. - Vistas
dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: JOSÉ ERNESTO
JARDIM JÚNIOR (OAB 189267/SP), DRIÉLLY FERNANDA BERTIN (OAB 389562/SP), MARIANA GONÇALVES FONTES (OAB
362997/SP)
Processo 1005343-20.2016.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.M.S. - A.M.S. - Vistos. Constatase que a carta Precatória expedida às p. 284-285 foi expedida conforme requerido às p. 280. Tendo o autor apresentado novo
endereço (p. 289), expeça-se nova precatória, nos termos da decisão de p. 281, observando o logradouro: Rua Brasileiro, 39,
Itaquera, CEP 08260-270, São Paulo - SP. Int. - ADV: LUCILENE ARTUR DA SILVA DE CARVALHO (OAB 393793/SP), JOSIANA
CRISTINA PIRES LANÇONI (OAB 201416/SP)
Processo 1005353-93.2018.8.26.0318 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.K. - A.M.M.K. - Vistos. P. 116: Em virtude
do Provimento nº 2545/20, do Colendo Conselho Superior da Magistratura, cancelo os agendamentos junto aos Setores de
Psicologia e Social. Providencie a Serventia o necessário, comunicando-se. Aguarde-se por 30 dias; após, tornem os autos
aos respectivos Setores para agendamento de novas datas. Int. - ADV: CAROLINA CALIENDO ALCÂNTARA (OAB 278288/SP),
ANGELA STRADA RAAB (OAB 319838/SP)
Processo 1005857-65.2019.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.F.C. - Vistas dos autos às partes
para: Ciência da certidão emitida pelo CEJUSC, às p. 38, redesignando a audiência. - ADV: BRUNA CARRERA GIACOMELLI
IZEPON (OAB 330398/SP)
Processo 1006229-14.2019.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.R.N. - J.V.M.N. e outro - Vistas
dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: PATRICIA MORAES
(OAB 259248/SP), DANIELI MARIANA MORO (OAB 255712/SP)
Processo 1006526-21.2019.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.A.C. - L.C. - Fls. 73/74: O pleito
da parte autora, em verdade, retrata um pedido de reconsideração quanto à decisão que indeferiu . As razões expostas pelo
autor já foram objeto de análise pelo juízo. Assim, sua pretensão deve ser manifestada pela via recursal adequada. No mais,
considerando que a análise do caso em tela demanda certa urgência, bem como ser de fato público e notório que houve a
suspensão da realização das audiências no âmbito do TJSP (em razão da pandemia do vírus COVID-19), inclusive as sessões
de conciliação do CEJUSC, determino o cancelamento da audiência designada. Citem-se os réus para apresentarem resposta
no prazo de quinze dias. Após, intime-se o autor para manifestação. Intime-se. - ADV: JOSE TAVARES PAIS FILHO (OAB 60658/
SP)
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