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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020 - Página 1245

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TJSP 02/04/2020 - Pág. 1245 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3018

1245

levantamento dos valores bloqueados a fim de constar: “DEFIRO o levantamento da importância de R$ 1.333,49, bloqueada
através do sistema bacenjud, em favor da parte autora e o valor remanescente em favor do executado.” Expeçam-se o necessário.
Intime-se. - ADV: LEONARDO REZENDE ALBUQUERQUE (OAB 92809/MG), VLADIA ESMAELA DA SILVA RIBEIRO (OAB
353795/SP)
Processo 1002383-23.2018.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Comércio de Produtos
Alimentícios Zaccariotto Ltda - Me - Vistos. 1. Defiro a expedição de ofício para os fins do art. 782, § 3º, do NCPC. Caberá à
parte exequente extraí-lo do sistema SAJ e distribuí-lo diretamente, arcando com eventuais despesas de processamento. Além
disso, fica a parte exequente advertida de que competirá a ela requerer a expedição de ofício, nos termos do art. 782, § 4º, do
mesmo diploma, para cancelamento da inscrição, caso haja o pagamento, aplicando-se por analogia o disposto no art. 828, §
5º, igualmente do NCPC. 2. Tendo em vista a decisão proferida pelo E. Min. Luis Felipe Salomão, do C. STJ, no RHC nº 97876
/ SP (2018/0104023-6), no que concerne à possibilidade de suspensão da CNH da parte executada, nos termos do art. 139, IV,
do CPC, requisite-se ao Detran a adoção das providências necessárias para bloqueio da CNH da parte devedora pelo prazo de
24 meses, suspendendo-se o processo pelo prazo de 60 dias. 3. Não havendo alteração no andamento processual neste prazo
de 60 dias, sem prejuízo da permanência de eventual bloqueio de CNH, o processo será extinto, aplicando-se por analogia o
art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95 (Enunciado 75 do FONAJE), independentemente de nova intimação. 4. Int. Intime-se. - ADV:
CHRISTIANE SAYURI NAGATA DE CARVALHO (OAB 197218/SP), PATRÍCIA BARRETO MOURÃO FERACINI (OAB 204543/
SP)
Processo 1002603-84.2019.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cristiano Aparecido Catelani
- Vistos. Ante o decurso de prazo sem manifestação ou apresentação de embargos, DEFIRO o levantamento dos valores
depositados às fls.23/24 em favor da parte requerente. Em razão da instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 915/2019), saliento a necessidade de preenchimento do formulário disponibilizado
no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br - PRINCIPAIS ACESSOS - Despesas Processuais ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº
474/2017, observando-se, ainda, o Comunicado CG nº 483/2019. Fica ressaltado que o patrono indicado deverá ter procuração
ou substabelecimento nestes autos, indicando a folha quando do preenchimento, bem como tal instrumento deve conferir-lhe
poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento. Relativamente ao saldo remanescente,
DEFIRO derradeira pesquisa via sistema bacenjud. Int. - ADV: LUCAS SACHI (OAB 341305/SP)
Processo 1002799-88.2018.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Djalma Aparecido Gonçalves
de Sousa - Vistos. Fls. 49/50 - Os autos foram extintos por inexistência de bens, conforme sentença de fls. 41/43. Por se tratar
de ação de execução de titulo extrajudicial, caso queria o prosseguimento do feito, o autor deverá ajuizar nova execução,
indicando, desde logo, bens à penhora. Isto posto, INDEFIRO o pedido de fls. 49/50. Intime-se. - ADV: FRANCISCA VIEIRA DA
SILVA (OAB 367662/SP)
Processo 1002984-29.2018.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Djalma Aparecido Gonçalves
de Sousa - Vistos. Fls. 49/50 - Os autos foram extintos por inexistência de bens, conforme sentença de fls. 39/40. Por se tratar
de ação de execução de titulo extrajudicial, caso queria o prosseguimento do feito, o autor deverá ajuizar nova execução,
indicando, desde logo, bens à penhora. Isto posto, INDEFIRO o pedido de fls. 49/50. Intime-se. - ADV: FRANCISCA VIEIRA DA
SILVA (OAB 367662/SP)
Processo 1002998-76.2019.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Rosana Carrera Gomes Eireli Epp - Intimação à parte credora para manifestar-se, no prazo de 05 dias, acerca do ofício resposta do Detran, de fls. 43/46, e do
ofício da financeira, de fls. 49. - ADV: BRUNA CARRERA GIACOMELLI IZEPON (OAB 330398/SP)
Processo 1003341-72.2019.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ivi Vicensotti Carvalho União Norte do Paraná de Ensino Unopar e outro - Intimação à parte autora para manifestação relativamente aos documentos
de fls. 439/441, onde a parte vencida comprova o depósito da quantia de R$ 5.070,31 para cumprimento da obrigação. - ADV:
DOVILIO ZANZARINI JUNIOR (OAB 338141/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP)
Processo 1003590-23.2019.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Reinaldo
Monteiro Godoy - American Group Solucoes Ltda - Vistos. DEFIRO o levantamento dos valores depositados às fls. 115/118
em favor da parte requerente. Em razão da instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado
Conjunto nº 915/2019), e já tendo sido preenchido o formulário disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São
Paulo (www.tjsp.jus.br - PRINCIPAIS ACESSOS - Despesas Processuais - ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário MLE - Mandado
de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017 e CG nº 483/2019, expeça-se o necessário.
Fica ressaltado que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes autos, conferindo-lhe poderes para
receber e dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento. Após, cumprida que foi a obrigação, arquivem-se os
autos. Int. - ADV: EDUARDO SILVA NAVARRO (OAB 246261/SP), DANILO TEIXEIRA (OAB 273312/SP), EDUARDO JOSÉ
BERTIN (OAB 399482/SP)
Processo 1003598-05.2016.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rodrigo Cristiano Bianco - Vistos. Fls.
150: Primeiramente traga o exequente memória de cálculo atualizada do débito remanescente. Após, expeça-se o mandado de
reforço de penhora, a ser cumprido no endereço indicado às fls. 150, intimando-se o autor para acompanhar a diligência. Caso a
medida acima seja infrutífera, suspendo o andamento destes autos até o deslinde do processo de nº 0010455-41.2018.5.15.0134
em trâmite na vara do Trabalho de Leme (fls. 128). Intime-se. - ADV: PATRICIA MORAES (OAB 259248/SP)
Processo 1003660-40.2019.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - Sandy Industria e Comercio
de Artesanato de Concreto Ltda Me - Embracon Administradora de Consórcio Ltda - Vistos. Ante a anuência da parte autora
relativamente à importância depositada conforme comprovantes às fls. 134/135, providencie a serventia a expedição de
mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora conforme formulário de fls. 143. Oportunamente, cumprida que
foi a obrigação, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP), FABIANA
COSME AZENE (OAB 337734/SP)
Processo 1003813-73.2019.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rodrigo Cristiano Bianco Nivaldo Aparecido Begnamia - Vistos. Fls. 32: INDEFIRO a realização das medidas pleiteadas, uma vez que o débito já se
encontra garantido, tendo em vista o auto de penhora e avaliação lavrado às fls. 26. Ademais, o veículo foi bloqueado porque
encontra-se em nome do executado (fls. 18). Outrossim, a parte interessada pode, sem necessidade de intervenção judicial,
diligenciar o motivo da apreensão administrativa do bem. No mais, designem-se audiência de tentativa de conciliação, nos
termos do art. 53, § 1º, da Lei 9099/95, oportunidade que o executado poderá opor embargos à execução. Intime-se. - ADV:
PATRICIA MORAES (OAB 259248/SP), DOUGLAS MARTINS KAUFFMANN (OAB 357165/SP)
Processo 1004017-20.2019.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gilmar
Gilberto Cremasco - Igreja Mundial do Poder de Deus e outros - Vistos. DEFIRO o levantamento dos valores depositados às
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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