TJSP 02/04/2020 - Pág. 1427 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3018
1427
85.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Zélia Bekedorff Rizardi - Banco BMG S/A - Vistas dos
autos aos interessados para cientificá-los acerca da baixa do agravo de instrumento. Intime-se. - ADV: JOÃO CARLOS GOMES
BARBALHO (OAB 155713/RJ), MARCIO ROSA (OAB 261712/SP)
Processo 0013934-74.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1005994-46.2016.8.26.0320) (processo principal 100599446.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Esther Nogueira dos Santos - Quad Center Vidros e
Esquadrias (Flavia Cristina Jacon Epp) - - Flavia Cristina Jacon - - Marcello Luis Finotti - Ante o exposto, acolho a impugnação
de fls. 21/26, determinado à parte exequente que refaça os cálculos correlatos ao valor devido, consoante fundamentação supra.
Após, intime-se a parte executada para pagamento ou impugnação, nos termos da normatização regente. - ADV: EUCLIDES
BECKMAN JUNIOR (OAB 317810/SP), FLAVIA ALGABA POLO (OAB 244766/SP)
Processo 0015068-39.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1016259-10.2016.8.26.0320) (processo principal 101625910.2016.8.26.0320) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão / Resolução - Ana Alexandra Couto
Peccinini - Vistos. Tratando-se de endereço localizado em condomínio edilício ou loteamento onde possui funcionário da portaria
responsável pelo recebimento de correspondência, é aplicável ao caso o disposto no artigo 248, § 4º, do Código de Processo
Civil, de modo que considero válidas as citações de fls. 16 e 17. Certifique-se o decurso de prazo para apresentação de
contestação. Após, remetem-se os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: FABIO NUNES ALBINO (OAB 239036/SP)
Processo 0015217-35.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1013584-74.2016.8.26.0320) (processo principal 101358474.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Obrigações - B M Factoring Fomento Comercial Ltda - Gustavo Roberto - Valmir Aparecido Roberto - - Lucinda Luzia Madeira - Vistos. Fls. 91: Defiro, ficando intimado o executado VALMIR APARECIDO
ROBERTO, na pessoa do seu advogado, a indicar a este Juízo onde se encontra localizado o veículo objeto de bloqueio às fls.
87, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito a multa, nos termos do artigo 774, parágrafo
único, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: APARECIDO TEIXEIRA MECATTI (OAB 96871/SP), RODRIGO QUINTINO
PONTES (OAB 274196/SP), RAFAEL MESQUITA (OAB 193189/SP)
Processo 0016309-48.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1000422-07.2019.8.26.0320) (processo principal 100042207.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Orlando José Zovico - Vistos. Fls. 73/74: Adite-se o
mandado para integral cumprimento da ordem de despejo coercitivo. Int. - ADV: JOSE CARLOS TIENGO JUNIOR (OAB 119615/
SP)
Processo 0017039-30.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 4001658-50.2013.8.26.0320) (processo principal 400165850.2013.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - RAFAEL BELLON DA SILVA - Vistos.
Fls. 95/96: Defiro a habilitação dos terceiros interessados nos autos. Anote-se e observe-se. Int. - ADV: ALESSANDRO CIRULLI
(OAB 163887/SP)
Processo 0018403-37.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 1000509-36.2014.8.26.0320) (processo principal 100050936.2014.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - GLORIA MARIA APARECIDA CRUANES DE SOUZA DIAS
- C.C.E.I.S. e outros - Vistos. Fls. 127/128: Assiste razão a exequente, pois o depósito judicial foi realizado em momento
posterior ao decurso do prazo para pagamento voluntário, aferindo-se que no cálculo de fls. 116/118, não consta os acréscimos
dos consectários previstos no art. 523, § 1º, do CPC. Assim, determino o retorno dos autos à contadoria para retificação dos
cálculos. Int. - ADV: CARLOS RENATO MONTEIRO PATRICIO (OAB 143871/SP), JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/
SP), RODRIGO CRUAÑES DE SOUZA DIAS (OAB 162341/SP), ANDRÉ LUIS DE ASSUMPÇÃO (OAB 289632/SP)
Processo 0018950-14.2016.8.26.0320 (processo principal 0006262-59.2012.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - S.P.N. - M.L.C.L.I. - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado e cumpra-se a sentença retro. Int. - ADV:
MARCO AURELIO FERREIRA LISBOA (OAB 92369/SP), SILVIA HELENA MARTINS RAMOS (OAB 154918/SP), ANDRESSA DA
SILVA MATTESCO (OAB 287951/SP)
Processo 0019167-52.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 4000500-57.2013.8.26.0320) (processo principal 400050057.2013.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Condomínio - WILSON APARECIDO DEGASPERI - Antonio Angelo Simonetti
- Vistos. Diante da comprovação do óbito da parte ré, determino a suspensão do processamento da liquidação, nos termos do
art. 313, I, do CPC. Como o falecimento ocorreu após o ajuizamento da presente ação e, inexistindo notícias da existência de
inventário em aberto, é de rigor a instauração do procedimento de habilitação de herdeiros, na forma indicada nos artigos 687
e seguintes, do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário objetivando a citação da viúva e herdeiros, qualificados às
fls. 61/62, para se pronunciarem no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 690 do Código de Processo Civil. Indefiro
o pedido de antecipação de tutela formulado às fls. 64/65, uma vez que seu acolhimento implicaria evidente vulneração do
princípio da legalidade e do devido processo legal, pois, com o falecimento de uma das partes no processo, é necessário a
superação da crise processual instaurada, com a regularização do respectivo polo processual, para possibilitar a retomada
regular do curso do processo. Intime-se. - ADV: SILVANA DE JESUS ONOFRE (OAB 283139/SP), RODRIGO CORDEIRO (OAB
275226/SP), FILIPE HEBLING (OAB 263406/SP)
Processo 0019175-29.2019.8.26.0320 (processo principal 0014955-32.2012.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Obrigações - José Maria Duarte Alvarenga Freire - Vistos. Fls. 105/106: Diante de comprovação de que a executada Maria
Heloisa era a única herdeira de Heloisa Mendes Petrone, retifique-se o polo passivo para que, doravante, conste como parte
executada tão somente Maria Heloisa Petrone Moda. Indefiro o pedido de intimação na pessoa do procurador indicado, pois
conforme se vê da cópia do instrumento público de procuração, a ele não foi conferir poderes específicos para representar a
executada no âmbito de processos judiciais. Informe o exequente o atual endereço da executada e, sem prejuízo, recolha a taxa
de postagem. Após, na forma do artigo 513 §2º, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), através de carta “AR”, para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m),
nos próprios autos, sua(s) impugnação(ões). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, defiro, desde que expressamente requerido, a realização de diligências
junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora/arresto, mediante o recolhimento na
Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1. Nesta hipótese, deverá providenciar a Serventia,
via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da(s) parte(s) executada(s) até o valor indicado na
execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual
indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial,
dando-se ciência às partes do resultado. Caso infrutífera, havendo requerimento da(s) parte(s) exequente(s), providencie-se,
desde logo, a pesquisa e bloqueio de veículos (circulação, licenciamento ou transferência), via Renajud, e a obtenção da(s)
última(s) declaração(ões) de imposto de renda, via Infojud. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º