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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020 - Página 1703

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TJSP 02/04/2020 - Pág. 1703 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3018

1703

cumprimento de sentença nos termos do artigo 924, I, 330, III e e 485, I, todos do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários
advocatícios dos nobres advogados nomeados pela Defensoria em 100% do valor da tabela do convênio Defensoria Pública/
Ordem dos Advogados do Brasil. Expeça-se a certidão. Sem condenação nas custas, vez que o montante não supera o limite de
isenção previsto no art. 7º, III da Lei Estadual 11.608/03. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no
valor de 20% sobre o valor da causa, observada a gratuidade processual deferida. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria
Pública. - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA ALVES (OAB 392867/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 0008516-83.2019.8.26.0344 (processo principal 1017075-80.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - M.V.B.P. - E.M.G. - Manifeste-se a exequente sobre às fls. 38/39. - ADV: SALATIEL ANTONIO
RABELLO (OAB 81435/PR), MARCUS VINICIUS BASTOS PULLITO (OAB 361181/SP)
Processo 0008716-90.2019.8.26.0344 (processo principal 1009026-50.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - União
Estável ou Concubinato - S.B.R. - M.R.C. - VISTOS. Intime-se o executado, na pessoa de sua procuradora, ao pagamento do
débito no valor de R$ 45.407,47, referente à metade das dívidas com a Caixa Econômica Federal, Banco Bradesco, Banco
Bonsucesso e débitos de IPTU( até 12/10/2016) e DAEM até (12/10/2016). Prazo de quinze dias, sob pena de aplicação de
multa de 10% e honorários advocatícios de 10%. Decorrido prazo, sem pagamento, apresente a exequente a memória atualizada
do débito com multa de 10%, honorários de 10% e o requerimento da forma de penhora. Intime-se. - ADV: CRISTIANE DO
NASCIMENTO ROCHA CUSTODIO (OAB 361579/SP), DORILU SIRLEI SILVA GOMES (OAB 174180/SP), ROGERIO MENDES
BAZZO (OAB 146091/SP), APARECIDO GRAMA GIMENEZ (OAB 143119/SP)
Processo 0016395-44.2019.8.26.0344 (processo principal 0031835-27.2012.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Regulamentação de Visitas - M.A.C.M. - Manifeste-se a parte exequente quanto as pesquisas
Infojud e Siel de fls. 43/44. - ADV: PATRICIA DOS SANTOS (OAB 262440/SP)
Processo 0016571-23.2019.8.26.0344 (processo principal 1022547-62.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Exoneração - L.E.G.J. - V.C.A.T. - VISTOS. Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do exequente relativo ao
depósito judicial de fls. 36. Na impossibilidade de expedição de mandado de levantamento judicial, nos termos do comunicado
conjunto 249/2020, proceda-se a serventia a expedição de alvará. No mais, certifique-se o trânsito em julgado. Com o
levantamento, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: WANDERLEI ROSALINO (OAB 253504/SP), LUIZ EDUARDO GAIO
JUNIOR (OAB 245649/SP)
Processo 0016571-23.2019.8.26.0344 (processo principal 1022547-62.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Exoneração - L.E.G.J. - V.C.A.T. - Intimação do exequente para apresentar novo formulário MLE, tendo em vista que preencheu
o campo nº da página do processo onde consta comprovante de pagamento incorreto, devendo constar às fls 36. - ADV: LUIZ
EDUARDO GAIO JUNIOR (OAB 245649/SP), WANDERLEI ROSALINO (OAB 253504/SP)
Processo 1000472-24.2020.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.R.M.L. - Vistos, Não a prover com relação às fls
30/31 tendo em vista a sentença de fls 23. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença e após, proceda a serventia o cálculo
das custas processuais. Intime-se e ciência ao Ministério Público. - ADV: ISRAEL DE SOUZA LIMA (OAB 341526/SP)
Processo 1000859-73.2019.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - L.S.B. - T.H.B.S. - VISTOS. Fls.2303. Verifico que não decorreu o prazo do edital publicado às fls.2287. Aguardese o decurso do prazo do edital ou o pagamento do débito alimentar pelo executado. Intime-se. Ciência ao Ministério Público.
- ADV: MATEUS ROBERTO ESTANISLAU (OAB 129807/MG), RUBENS HENRIQUE DE FREITAS (OAB 177733/SP), ROGÉRIO
MENEZES DA SILVA (OAB 408783/SP)
Processo 1001370-37.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.L.S. - M.M.D.S. - ): A advogada
do requerido de fls.38, encontram-se cadastrados junto ao sistema E-saj, ficando os autos a disposição para consulta. - ADV:
REGINALDO BUENO (OAB 418872/SP), PAULA RENATA FERREIRA DE SOUZA (OAB 366985/SP)
Processo 1001859-74.2020.8.26.0344 - Tutela Cautelar Antecedente - Regime de Bens Entre os Cônjuges - A.O.L. - L.B.S.
- Os advogados do requerido de fls.95, encontram-se cadastrados junto ao sistema E-saj, ficando os autos a disposição para
consulta. - ADV: ESTEVÃO TAVARES LIBBA (OAB 314997/SP), FLAVIO LUIS DE OLIVEIRA (OAB 138831/SP), FÁBIO MENDES
BATISTA (OAB 159457/SP)
Processo 1001930-76.2020.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - D.F.G.L. - Vistos. 1. Recebo a petição de fls.270 como emenda à inicial. 2. Trata-se de execução de prestação alimentícia
pelo rito do art. 523 e seguintes do CPC (penhora), estando presente o título executivo. A petição trouxe o demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, com os requisitos do art. 524, caput, do CPC. 3. Intime-se o executado, por AR Digital, ao
pagamento de R$ 35.558,77, referente ao resíduo de pensão alimentícia do período de fevereiro de 2018 a janeiro de 2020,
no prazo de 15 dias úteis, além das custas (se o caso), sob pena de incidência da multa de 10% e, também, de honorários de
advogado de 10%. Em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. 4. O prazo de impugnação
pelo executado é de 15 dias úteis contados do término do prazo dos 15 dias acima, independentemente de penhora ou nova
intimação (art. 525, CPC). 5. Decorrido o prazo sem que haja o pagamento, apresente a parte exequente memória de cálculo
do débito alimentar com multa de 10% e mais 10% de honorários advocatícios, destacados, bem como requerimento da forma
da penhora, informando o número do CPF das partes, para o caso de procedimento BACENJUD ou a indicação de bens,
expedindo-se, neste caso, o mandado inclusive para avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do art 523,
§ 3°, do CPC. 6. Com a apresentação dos cálculos acima, penhore-se tantos bens quantos bastem para a garantia do débito,
expedindo-se mandado de penhora e avaliação. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: RENATA KISARA
(OAB 275777/SP)
Processo 1003640-34.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - V.M.A. - Vistos. 1. Em razão da
hipossuficiência econômica demonstrada, defiro a justiça gratuita à parte autora. 2. Diante da falta de maiores elementos,
em especial quanto à necessidade da parte ré e, não obstante os argumentos do autor de que atingiu a maioridade (fls19) e
que não mais necessita de seu auxílio e não obstante a alegação que paga pensão alimentícia para maís 03 filhos menores e
constituiu nova familia, não há nos autos documentos suficientes para a a concessão da liminar, de forma que fica indeferido o
pedido de tutela antecipada. 3. Designo audiência de conciliação para o dia 25 de junho de 2020, às 10 horas, a ser realizada
no CEJUSC, situado na UNIMAR, na AV HYGINO MUZZI FILHO, 1001 BLOCO VI (ao lado da Biblioteca) MARILIA SP. 4. Deverá
o(a) conciliador(a) na audiência identificar a parte requerida, e havendo ou não acordo, deverá digitalizar o documento pessoal
(RG e CPF) a fim ser juntado ao processo. 5. Providencie o(a) i.Advogado(a) o comparecimento da parte autora na audiência
de conciliação. 6. O não comparecimento da parte autora ou da parte requerida na audiência de conciliação será considerado
ato atentatório à dignidade da Justiça e será punido com multa de 2% do valor da causa que será revertida ao Estado (art. 334,
§ 8°, NCPC). 7. Cite-se e intime-se a parte requerida (sem senha), anotando-se que, caso infrutífera a conciliação, eventual
defesa deverá ser apresentada em até 15 dias úteis contados da data da audiência de conciliação. 8. Não havendo acordo, o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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