TJSP 02/04/2020 - Pág. 1745 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3018
1745
Processo 0004562-88.2017.8.26.0347 (processo principal 1000614-24.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Água - Aguas de Matão S/A - Auto Posto Dezoito de Matao Ltda - - Regina Celia Nicolau Carneiro Pontes Vistos. A exequente deverá promover a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do
artigo 134 do Código de Processo Civil, sendo que na petição inaugural do aludido incidente deverá demonstrar o preenchimento
dos requisitos correlatos, previstos no artigo do Código Civil. Para tanto, concedo o prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV:
ANDRÉIA DE SOUZA PINOTTI (OAB 210612/SP), MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP), MURILO CAMOLEZI DE
SOUZA (OAB 274157/SP), MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP)
Processo 0004568-27.2019.8.26.0347 (processo principal 1003558-28.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Duplicata - Veranice Aparecida da Silva Marchesan - Epp - Ronaldo Aparecido Vaz - Diante do decurso do prazo para o
executado efetuar o pagamento do débito, manifeste-se à exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Nada
mais. - ADV: FLÁVIA BELLOTTI (OAB 170937/SP)
Processo 0004707-76.2019.8.26.0347 (processo principal 1002960-11.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Gilmar Eduardo Botelho Tavares - BANCO PAN S.A. - - Marcos Antonio Francisco Veículos Me. Vistos. Fls. 66/74: comprovou o exequente a interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão atacada, fls. 53/57, por
seus próprios fundamentos. Aguarde-se pronunciamento da Superior Instância pelo prazo de noventa dias. Int.. - ADV: CAMILA
FERNANDA DOS SANTOS (OAB 368088/SP), LUIZ FLAVIO BREGANTIN LOPES (OAB 320698/SP), EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP)
Processo 0004737-14.2019.8.26.0347 (processo principal 1004066-08.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Bruno Atilio Vaccari - BANCO PAN S.A. - - Marcos Antonio Francisco Veículos ME - Vistos. Fls. 61/70:
comprovou a executada a interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão atacada, por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se pronunciamento da Superior Instância pelo prazo de noventa dias. Int.. - ADV: MARIANA ZAVATI ZAVITOSKI (OAB
419454/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ARMANDO ZAVITOSKI JUNIOR (OAB 259782/SP), ANTONIO JOSÉ
MONTEIRO GASPAR (OAB 355928/SP), CAMILA FERNANDA DOS SANTOS (OAB 368088/SP), LUIZ FLAVIO BREGANTIN
LOPES (OAB 320698/SP)
Processo 0004739-81.2019.8.26.0347 (processo principal 1002858-52.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Prefeitura Municipal de Matão - Ana Carolina Decário - Tendo em vista o decurso do prazo para à executada efetuar
o pagamento do débito, manifeste-se à exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Nada Mais. - ADV:
FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP)
Processo 0004742-36.2019.8.26.0347 (processo principal 1000184-04.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Pagamento - Prefeitura Municipal de Matão - Monica Aranda Amado Flaminio - Vista dos autos à exequente para, no prazo de
quinze dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, tendo em vista a certidão de óbito de fls. 21/22. - ADV: FÁBIO CÉSAR
TRABUCO (OAB 183849/SP)
Processo 0005191-28.2018.8.26.0347 (processo principal 0000114-48.2012.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Telefonia - Lourival Neves - Telesp Telecomunicacoes de Sao Paulo Sa Telefonica - Vistos. Diante dos pagamentos efetuados
nos autos, bem como inércia da parte exequente, julgo EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, promovido por Lourival
Neves, em face de Telesp Telecomunicacoes de Sao Paulo Sa Telefonica, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Estando presente a hipótese do artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em
julgado, nesta data, a presente sentença, sendo desnecessária a lavratura de certidão. Providencie a parte exequente, no prazo
de dez dias, o preenchimento e a juntada do formulário de mandado de levantamento eletrônico, disponível em http://www.
tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx ou http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), conforme disposto no Comunicado
Conjunto nº 1514/2019 da presidência do TJSP e Corregedoria Geral de Justiça. Apresentado, expeça-se o MLE. Oportunamente,
cumpra-se o necessário arquivamento dos autos. P.R.I. - ADV: IGOR BIMKOWSKI ROSSONI (OAB 76832/RS), BRUNA GUERRA
DE ARAUJO (OAB 378998/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), ALEXANDRE CAMPANHÃO (OAB 161491/
SP)
Processo 0005720-81.2017.8.26.0347 (processo principal 1003712-51.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Luzia Deaselva Jacob Gorgatti - B. - Vistos. Intime-se o perito para prosseguir com os trabalhos. Laudo
em vinte dias. Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP), RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0006053-96.2018.8.26.0347 (processo principal 0007228-72.2011.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Telefonia - Aparecida Marli Perondi Pereira - Telesp Telecomunicacoes de Sao Paulo Sa Telefonica - Vistos. Na na forma do
artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s), por intermédio de seu(s) patrono(s), para, no
prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver (fls. 384 - R$ 288,67). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC,
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o
débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários advocatícios no mesmo percentual. Nesta hipótese, deverá(ão)
o(a)(s) exequente(s) trazer aos autos novo cálculo atualizado, bem como efetuar o recolhimento da diligência do oficial de
justiça, caso pretenda a expedição do mandado de penhora e avaliação, ou, na hipótese de pretender o bloqueio de ativos
financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), através do sistema Bacenjud, ou de veículos, junto ao Renajud, deverá efetuar
o recolhimento da taxa judiciária, ficando quaisquer das modalidades de constrição ora mencionadas, desde logo, deferidas.
Int. - ADV: ALEXANDRE CAMPANHÃO (OAB 161491/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), BRUNA GUERRA
DE ARAUJO (OAB 378998/SP)
Processo 1000057-71.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Francisco
de Moraes - Banco do Brasil S/A - Vistos. Aguarde-se por mais sessenta dias. Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP),
TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1000087-04.2019.8.26.0347 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Jose Nilton Alves - Regina
Serranone Alves - Vistos. Fls. 120/121: Ciente. Providencie a z. Serventia a expedição da Carta de Sentença, cientificando as
partes. Int. - ADV: JOAO VIEIRA NETO (OAB 101133/SP), EDINALDO ANGELO PIRES (OAB 379889/SP)
Processo 1000167-31.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1003920-30.2019.8.26.0347) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - J G Comercio de Bicicletas Ltda Me - Isapa Importação e Comércio Ltda Vistos. Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 1003920-30.2019.8.26.0347. Anote-se e cadastre-se no presente o
nome dos advogados do exequente, ora embargado. Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º