TJSP 02/04/2020 - Pág. 1801 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3018
1801
no artigo 2º, XI, da Lei 11.608/03, em guia FEDTJ, código 434-1. Comprovado o pagamento, proceda-se o bloqueio. 4- Observese que se o veículo for localizado em Comarca diversa, na forma do art. 3º, §§ 12 e 13, do Decreto-lei nº 911/69, deverá a parte
autora requerer diretamente naquele juízo a busca e apreensão, mediante requerimento onde conste cópia da inicial e cópia
desta decisão, comunicando imediatamente a este juízo, caso positiva. 5- Com a apresentação de contestação, dê-se vista
à parte requerente, por ato ordinatório, para réplica. Caso a parte ré requeira os benefícios da justiça gratuita, deverá juntar
os documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência. No mesmo ato as partes autora e ré deverão ser intimadas para
informar se desejam a realização de audiência de conciliação, sob pena de o silêncio ser interpretado como desinteresse, bem
como para especificarem as provas que desejam produzir, justificando a pertinência e a utilidade de cada elemento, observando
que: a) não cabe a cumulação do requerimento de imediato julgamento (art. 355, CPC) com a especificação de provas, de
modo que esta será tida por inexistente, porque prejudicial àquele; b) justificativas genéricas implicarão indeferimento pelo não
desencargo do ônus; c) o requerimento de produção de prova documental superveniente deve ser justificado nos termos do art.
435 do CPC; d) o requerimento de produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado do rol de testemunhas (que deverá
conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo
da residência e do local de trabalho), exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva desejada, sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em
quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (artigo 357,
V, § 6º do CPC). 6- Se a parte ré não for localizada, deverá a parte autora manifestar-se em termos de prosseguimento. Desde
já fica deferido a realização de pesquisas de endereços junto aos sistemas informatizados disponíveis ao Juízo (BACENJUD,
RENAJUD, INFOJUD, SIEL-TRE, SERASAJUD). 7- O autor deverá atentar-se à comprovação do recolhimento das taxas
necessárias para efetivação dos atos requeridos (diligência do oficial de justiça, taxa postal, publicação de edital, pesquisas
eletrônicas). Maiores informações disponíveis no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Despesas
Processuais: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, 8- Se intimada por publicação na pessoa do
patrono a parte autora não se manifestar em termos de prosseguimento, deverá ser intimada via postal a promover o regular
andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (artigo 485, III e § 1º, do CPC). Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1002349-84.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Spazzio Mulher Esmalteria
e Estetica Eireli Me - Vistos. Providencie o exequente a juntada legível da procuração e do comprovante de pagamento da
diligência, haja vista que aqueles de fls.14 e 31 estão ilegíveis. Comprove ainda o recolhimento de mais uma diligência do oficial
de justiça, tendo em vista que a mandado compreenderá dois atos (citação e penhora), nos termos do art.829, § 1º do Código
de Processo Civil. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Cumprido, tornem com
brevidade. Int. - ADV: VINICIUS PARMEJANI DE PAULA RODRIGUES (OAB 299755/SP)
Processo 1002350-69.2020.8.26.0348 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marilda
Helena Miranda Lopes Dorsa - Vistos. Não subsiste a prevenção deste Juízo. Não se trata de ação conexa ou idêntica, pois o
processo nº 1001392-83.2020.8.26.0348, tem como objeto a reintegração da autora na posse do imóvel situado na Rua Antonio
Soares Filho, 222 (antigo lote 18B, da quadra 08, do Loteamento Vila Nova Mauá), matrícula nº 6.796 do RI de Mauá. Tendo
em vista que o presente feito objetiva a reintegração de posse dos imóveis registrados nas matrículas nº 7.150 e 7.151 do RI
de Mauá, o objeto dos autos é diverso. Posto isso, ao Distribuidor com urgência, para livre distribuição. Intime-se. - ADV: LUIZ
EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 117515/SP)
Processo 1002351-54.2020.8.26.0348 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marilda
Helena Miranda Lopes Dorsa - Vistos. Não subsiste a prevenção deste Juízo. Não se trata de ação conexa ou idêntica, pois o
processo nº 1001392-83.2020.8.26.0348, tem como objeto a reintegração da autora na posse do imóvel situado na Rua Antonio
Soares Filho, 222 (antigo lote 18B, da quadra 08, do Loteamento Vila Nova Mauá), matrícula nº 6.796 do RI de Mauá. Tendo
em vista que o presente feito objetiva a reintegração de posse dos imóveis registrados nas matrículas nº 7.148 e 7.149 do RI
de Mauá, o objeto dos autos é diverso. Posto isso, ao Distribuidor com urgência, para livre distribuição. Intime-se. - ADV: LUIZ
EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 117515/SP)
Processo 1002358-46.2020.8.26.0348 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marilda
Helena Miranda Lopes Dorsa - Vistos. Não subsiste a prevenção deste Juízo. Não se trata de ação conexa ou idêntica, pois o
processo nº 1001392-83.2020.8.26.0348, tem como objeto a reintegração da autora na posse do imóvel situado na Rua Antonio
Soares Filho, 222 (antigo lote 18B, da quadra 08, do Loteamento Vila Nova Mauá), matrícula nº 6.796 do RI de Mauá. Tendo
em vista que o presente feito objetiva a reintegração de posse dos imóveis registrados nas matrículas nº 7.137 e 7.138 do RI
de Mauá, o objeto dos autos é diverso. Posto isso, ao Distribuidor com urgência, para livre distribuição. Intime-se. - ADV: LUIZ
EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 117515/SP)
Processo 1002359-31.2020.8.26.0348 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marilda
Helena Miranda Lopes Dorsa - Vistos. Não subsiste a prevenção deste Juízo. Não se trata de ação conexa ou idêntica, pois o
processo nº 1001392-83.2020.8.26.0348, tem como objeto a reintegração da autora na posse do imóvel situado na Rua Antonio
Soares Filho, 222 (antigo lote 18B, da quadra 08, do Loteamento Vila Nova Mauá), matrícula nº 6.796 do RI de Mauá. Tendo
em vista que o presente feito objetiva a reintegração de posse dos imóveis registrados nas matrículas nº 7.135 e 7.136 do RI
de Mauá, o objeto dos autos é diverso. Posto isso, ao Distribuidor com urgência, para livre distribuição. Intime-se. - ADV: LUIZ
EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 117515/SP)
Processo 1002360-16.2020.8.26.0348 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marilda
Helena Miranda Lopes Dorsa - Vistos. Não subsiste a prevenção deste Juízo. Não se trata de ação conexa ou idêntica, pois o
processo nº 1001392-83.2020.8.26.0348, tem como objeto a reintegração da autora na posse do imóvel situado na Rua Antonio
Soares Filho, 222 (antigo lote 18B, da quadra 08, do Loteamento Vila Nova Mauá), matrícula nº 6.796 do RI de Mauá. Tendo
em vista que o presente feito objetiva a reintegração de posse do imóvel registrado na matrícula nº 7.132 do RI de Mauá, o
objeto dos autos é diverso. Posto isso, ao Distribuidor com urgência, para livre distribuição. Intime-se. - ADV: LUIZ EDUARDO
BOAVENTURA PACIFICO (OAB 117515/SP)
Processo 1002361-98.2020.8.26.0348 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marilda
Helena Miranda Lopes Dorsa - Vistos. Não subsiste a prevenção deste Juízo. Não se trata de ação conexa ou idêntica, pois o
processo nº 1001392-83.2020.8.26.0348, tem como objeto a reintegração da autora na posse do imóvel situado na Rua Antonio
Soares Filho, 222 (antigo lote 18B, da quadra 08, do Loteamento Vila Nova Mauá), matrícula nº 6.796 do RI de Mauá. Tendo
em vista que o presente feito objetiva a reintegração de posse dos imóveis registrados na matrícula nº 7.131 do RI de Mauá, o
objeto dos autos é diverso. Posto isso, ao Distribuidor com urgência, para livre distribuição. Intime-se. - ADV: LUIZ EDUARDO
BOAVENTURA PACIFICO (OAB 117515/SP)
Processo 1002362-83.2020.8.26.0348 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marilda
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