TJSP 02/04/2020 - Pág. 1827 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3018
1827
anotando-se. Após, arquivem-se os autos com baixa definitiva na distribuição. - ADV: AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA
PERES (OAB 302356/SP), NATALIA TORRES SOUZA (OAB 311903/SP)
Processo 0000778-95.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1001674-58.2019.8.26.0348) (processo principal 100167458.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Edson Luiz Lopes - Webert Duarte da Silva
- Vistos. 1- Recebo os embargos à execução de fls.14/18 , eis que tempestivos, ficando suspensa a execução. 2- Vista ao (à)
embargado (a) para que, querendo, apresente impugnação, no prazo de 15 dias. 3- Após, voltem conclusos para decisão. ADV: CLAUDIA MENDES ROMÃO ALVES COSTA (OAB 247345/SP), NATHALIA SILVA SOBRINHO (OAB 348723/SP), MILTON
ZLOTNIK (OAB 31866/SP), PAULO PEREIRA NEVES (OAB 167022/SP)
Processo 0000910-55.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 0011524-56.2019.8.26.0348) (processo principal 001152456.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - P&P Marketing e Divulgação
EIRELI - EPP - Dr. de Todos - 1- Fls. Retro: Providencie o patrono do executado a regularização da representação processual
tendo em vista a procuração apresentada às fls.07 ser estranha aos autos. 2- Expeça-se MLE em favor do exequente, referente
ao depósito de fls.19/20, intimando-se para comparecimento em qualquer agência do Banco do Brasil a fim de levantar o valor
depositado. 3- Após, nada sendo requerido pelas partes, venham os autos conclusos para extinção. - ADV: MICHELE OLIVEIRA
ESPARRINHA GUIMARÃES (OAB 261740/SP)
Processo 0000966-88.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Via Varejo S/A Diante do exposto, considerando resolvido o contrato de compra e venda celebrado entre as partes, JULGO PROCEDENTE o
pedido para CONDENAR a parte ré a restituir o valor de R$739,00, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de
1% ao mês devido desde o desembolso. Ponho fim ao processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código
de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Considerando se tratar de mero
efeito subsidiário da sentença, faculto à parte ré, após o trânsito em julgado e o efetivo cumprimento da condenação, proceder
à retirada do produto viciado que está em poder do consumidor, em data a ser previamente comunicada à parte autora, tudo
no prazo de trinta dias, sob pena de perdimento. Anoto que ambas as partes deverão colaborar para eficaz retirada do produto,
sem criar embaraços desnecessários, em privilégio à boa-fé processual. Para fins de recurso inominado: As partes poderão
interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá
ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena de
deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar para
sua apresentação ou complementação. Para fins de execução da sentença condenatória: Decidindo o exequente pelo início
da execução e independente do transito em julgado (Lei 9099/95, artigo 43), deverá a parte credora apresentar cálculo de seu
crédito e requerer em termos de prosseguimento, tudo no prazo de 15 dias, a contar da intimação da sentença. Então, deverá a
parte devedora ser intimada do cálculo apresentado, para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de
10%. Advirta-se que, na inércia do credor, decorridos 30 dias da intimação da sentença, os autos serão extintos, em analogia ao
que dispõe o §4° do artigo 53 da Lei 9099/95. P.I.C. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 0000969-43.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Arthur
Lundgren Tecidos S/A - Fls. 16/29: Manifeste-se a parte autora quanto à contestação apresentada no prazo de 10 dias. Int. ADV: JOSÉ PEDRO DORETTO (OAB 162883/SP)
Processo 0001051-74.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - VIA VAREJO S/A - Diante
do exposto, considerando resolvido o contrato de compra e venda celebrado entre as partes, JULGO PROCEDENTE o pedido
para CONDENAR a parte ré a restituir os valores pagos pela parte autora, mediante estorno no cartão de crédito, corrigido
monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% ao mês devido desde o desembolso, bem como CONDENAR a parte ré à
obrigação de fazer, consistente em disponibilizar o voucher de R$100,00 no site, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária
de R$250,00, a contar do incumprimento com escoamento do prazo acima estabelecido. Ponho fim ao processo, com resolução
do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55
da lei 9.099/95. Para fins de recurso inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos
dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do
preparo, em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da
Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. Para fins de execução
da sentença condenatória: Decidindo o exequente pelo início da execução e independente do transito em julgado (Lei 9099/95,
artigo 43), deverá a parte credora apresentar cálculo de seu crédito e requerer em termos de prosseguimento, tudo no prazo
de 15 dias, a contar da intimação da sentença. Então, deverá a parte devedora ser intimada do cálculo apresentado, para
pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10%. Advirta-se que, na inércia do credor, decorridos 30
dias da intimação da sentença, os autos serão extintos, em analogia ao que dispõe o §4° do artigo 53 da Lei 9099/95. P.I.C. ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Processo 0001285-90.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Casas Bahia - Via Varejo S/A - 1- Ante o retorno dos autos cumpra-se o venerando acórdão. 2- Manifeste-se a
autora, no prazo de dez dias, quanto ao depósito de fls. 192. 3- Após, tornem conclusos. - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Processo 0001399-92.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Banco BMG S/A
- Fls. 18/114: Manifeste-se a parte autora quanto à contestação apresentada e documentos que a instruem, em especial, se
reconhece como sua a assinatura aposta no contrato de fls. 50/54, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
(OAB 153999/RJ), ALESSANDRO OKUNO (OAB 285520/SP)
Processo 0001430-15.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1003742-78.2019.8.26.0348) (processo principal 100374278.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - João Pinheiro Luz - VRG - Linhas Aéreas S/A
(VARIG) - Ante o pagamento realizado nos autos principais (1003742-78.2019), reconsidero a decisão de fls. 26/27. 2- Arquivese o presente cumprimento de sentença, com baixa definitiva na distribuição. 3- Int. - ADV: FELIPE TERTO DE MOURA FÉ (OAB
377836/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0001565-27.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Voe Viagens Franchising
Eireli - Fls. retro: Intime-se a requerente para que se manifeste, no prazo de dez dias, informando se concorda com a proposta
de acordo ofertada pela parte requerida. - ADV: MARIA VALDERES LISSONI (OAB 16279/MS)
Processo 0001695-17.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1011861-62.2018.8.26.0348) (processo principal 101186162.2018.8.26.0348) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Banco Bradescard
S/A - Willian Rodrigues da Silva - 1- Fls. retro: Indefiro por falta de amparo legal. 2- No mais, aguarde-se o decurso de prazo
para pagamento voluntário. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR (OAB
399245/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º