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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020 - Página 1844

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TJSP 02/04/2020 - Pág. 1844 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3018

1844

providenciando peticionamento do incidente de cumprimento de sentença. 4- Os autos permanecerão em cartório por 30 (trinta)
dias para consulta. 5- Int. - ADV: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA
JUNIOR (OAB 399245/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1009954-52.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jaime
Romeiro Lopes - Cred - System Administradora de Cartões de Crédito LTDA - 1- Fls.Retro: Ante o trânsito em julgado, em
se tratando a presente de ação de conhecimento no formato digital, cumpra-se o disposto no Comunicado CG nº 1.789/17,
arquivando-se os autos com lançamento da movimentação “código 61615 - arquivado definitivamente”. 2- Havendo pretensão
do credor em iniciar o cumprimento de sentença, o interessado deverá observar o Provimento CG nº 16/2016 que inseriu
os artigos 1285 e seguintes das NSCGJ, estabelecendo que o cumprimento de sentença se dará através de peticionamento
eletrônico, criando incidente de cumprimento de sentença, devendo ainda, apresentar o cálculo do valor atualizado do crédito. 3Int. - ADV: DÁRIO LETANG SILVA (OAB 196227/SP), EDUARDO ALBERTO SQUASSONI (OAB 239860/SP), PAULA DANDARA
DE ALMEIDA COSTA (OAB 403220/SP), LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 399245/SP)
Processo 1010006-14.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - Welton Pereira
Santos Carvalho - - Jennifer dos Santos Cruz Carvalho - Condomínio Residencial Inspire Mauá Sonhos - 1- Fls. Retro: Indeferido
fica os pedidos de gratuidade formulados. Com efeito, as partes veem representadas por Advogado, a demanda não envolve
direitos fundamentais ou de grande quantia, e não há custas em primeira instância no sistema do juizado. Portanto, se o próprio
Estado, inicialmente, já não dá guarida à pretensão da parte, caso queira insistir, deverá custear essa proposição, sob pena
de causar prejuízo à parte contrária por um risco próprio assumido. 2- Em 48 (quarenta e oito) horas, providencie o autor o
recolhimento das custas de preparo, sob pena de deserção. 3- Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. 4- Int. - ADV:
FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP), MARCIO RACHKORSKY (OAB 141992/SP)
Processo 1010458-24.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ageu
Barbosa de Santana - Banco Pan S.A - 1- Fls. 123/124: Cumpra-se a r. decisão proferida no agravo de instrumento interposto
pela parte autora (AI. nº 0100046-32.2020.8.26.9011), que concedeu o efeito suspensivo à decisão recorrida. 2- Aguarde-se o
desfecho final dos autos do agravo de instrumento. 3- Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FABIO QUINTILHANO
GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 1010573-45.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fabiano
Catelan de Oliveira - - Edinalva Alves de Oliveira - Ns2.com Internet S.a. - Netshoes - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos para CONDENAR a parte ré ao pagamento do valor de R$ 326,80, correspondente aodobrodo valor
indevidamente cobrado, corrigido monetariamente desde o ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora de 1% ao mês
devido desde a citação (CC, art. 405), bem como CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$ 2.000,00, a título de reparação
pelos danos morais, valor este monetariamente corrigido e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a publicação
da sentença (inteligência da, STJ, Súmula 362 quando a obrigação se tornou certa, líquida e, com isso, exigível). Ponho fim
ao processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários
advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Ponho fim ao processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I,
do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Para fins de recurso
inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n.
9.099/95. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes à
interposição, sob pena de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo
prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. Para fins de execução da sentença condenatória: Decidindo o
exequente pelo início da execução e independente do transito em julgado (Lei 9099/95, artigo 43), deverá a parte credora
apresentar cálculo de seu crédito e requerer em termos de prosseguimento, tudo no prazo de 15 dias, a contar da intimação
da sentença. Então, deverá a parte devedora ser intimada do cálculo apresentado, para pagamento, no prazo de 15 dias, sob
pena de incidência de multa de 10%. Advirta-se que, na inércia do credor, decorridos 30 dias da intimação da sentença, os autos
serão extintos, em analogia ao que dispõe o §4° do artigo 53 da Lei 9099/95. P.I.C. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU (OAB 117417/SP), LEANDRO DIAS DONIDA (OAB 243952/SP)
Processo 1010585-59.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Anderson
de Paula Cruz - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - 1- Fls. 185/186: Cumpra-se a r. decisão proferida
no agravo de instrumento interposto pela parte autora (AI. nº 0100044-62.2020.8.26.9011), que concedeu o efeito suspensivo
à decisão recorrida. 2- Aguarde-se o desfecho final dos autos do agravo de instrumento. 3- Int. - ADV: FABIO QUINTILHANO
GOMES (OAB 303338/SP), WAMBIER, YAMASAK, BEVERVANÇO & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR)
Processo 1010807-61.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Alexandre Pereira da Silva - Blascar Comércio de Veículos Ltda Me (VW Motors) - Vistos. 1- Fls. retro: Ante o
cumprimento do acordo, JULGO EXTINTA a presente ação de Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, movida por
Alexandre Pereira da Silva em face de Blascar Comércio de Veículos Ltda Me (VW Motors), com fundamento no art. 924,
inc. II do Código de Processo Civil. 2- Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. 3Arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. 4- P.R.I. - ADV: LUCIANO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 279337/
SP), ESTEVAN DUDJAK ROSA TRUFELLI (OAB 411911/SP), ROBERTO REZETTI AMBROSIO (OAB 346793/SP), EDUARDO
DUARTE DA SILVA (OAB 413630/SP)
Processo 1011126-63.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria do Socrro Vieira Brito
- Fls. retro: Tendo-se em vista as informações constantes da petição de fls. 95 (nome da mãe do executado e número de seu
CPF), proceda a realização de nova pesquisa SIEL. - ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 1011326-02.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Maria
Aparecida Guimarães Silva Maia - Eletropaulo Metropolitana - HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos, o pedido de desistência formulado pela autora e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Fornecimento
de Energia Elétrica, movida por Maria Aparecida Guimarães Silva Maia em face de Eletropaulo Metropolitana, com fundamento no
art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa definitiva na distribuição.
- ADV: ARNALDO JESUINO DA SILVA (OAB 147300/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1011399-71.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de Produto - Renata
dos Santos Luz - Carrefour Comércio e Indústria LTDA - 1- Fls. 86: Ante o trânsito em julgado, em se tratando a presente
de ação de conhecimento no formato digital, cumpra-se o disposto no Comunicado CG nº 1.789/17, arquivando-se os autos
com lançamento da movimentação “código 61615 - arquivado definitivamente”. 2- Havendo pretensão do credor em iniciar o
cumprimento de sentença, o interessado deverá observar o Provimento CG nº 16/2016 que inseriu os artigos 1285 e seguintes
das NSCGJ, estabelecendo que o cumprimento de sentença se dará através de peticionamento eletrônico, criando incidente
de cumprimento de sentença, devendo ainda, apresentar o cálculo do valor atualizado do crédito. 3- Int. - ADV: MAURICIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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