TJSP 02/04/2020 - Pág. 1900 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3018
1900
art. 37, caput), e à garantia de uma solução rápida (CF, art. 5º, LXXVIII), nos moldes do Enunciado Uniforme 16 do Conselho
Superior do Sistema de Juizados Especiais, bem como atento ao princípio formativo do processo civil, qual seja, o econômico,
tem-se que não se mostra razoável a assinalação de audiência conciliatória, o que não inibe, por manifestação expressa da
parte interessada, sua realização, sujeita, no entanto, às sanções processuais, caso se verifique a medida fora procrastinatória.
3- Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, A CONTAR DA INTIMAÇÃO, para
ofertar defesa que tiver ou apresentar proposta de acordo, advertindo-se da possibilidade de julgamento antecipado (CPC, artigo
355, I), nos termos dos Enunciados 13 e 161: ENUNCIADO 13 Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se
da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de
contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso (nova redação XXI Encontro Vitória/ES). ENUNCIADO 161 - Considerado
o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa
e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95. COMUNICADO
2178/2018 - Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados em dias úteis. 3.1- Na hipótese de produção de
prova audiovisual, fica autorizada, desde já, a mera indicação do link de acesso à mídia gravada por meio do Google Drive, no
bojo da peça defensiva, dispensando-se o depósito em cartório. 4- A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Anote-se ainda acerca da eventual possibilidade de inversão
do ônus da prova. ENUNCIADO 53 Deverá constar da citação a advertência, em termos claros, da possibilidade de inversão
do ônus da prova. 5- As partes ficam advertidas que, para o caso de julgamento, quando o caso, poderão ser levados em
consideração princípios obrigacionais e contratuais, relacionados à boa-fé, probidade, efeitos da mora, resolução antecipada do
contrato, adimplemento substancial, exceção do contrato, inteiramente ou parcialmente, não cumprido, exatidão de pagamento,
aplicação e temperamento de cláusula penal, dever de mitigar o dano, vedação à alegação da própria torpeza, razoabilidade,
proporcionalidade, equidade, sem prejuízo de causas extintivas da pretensão ou do direito, como prescrição, decadência. Esse
Juízo cumpre fielmente as disposições relativas à penalização da má-fé, ficando, portanto, desde já, advertidas as partes que
sua conduta processual poderá gerar condenação. 6- A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 7- Via digitalmente
assinada da decisão servirá como CARTA, MANDADO, OFÍCIO. 8- Int. - ADV: DIEGO MORENO DIAZ DA SILVEIRA (OAB
295833/SP)
Processo 1003832-23.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marizete Vilarino Delgado Fls. retro: Aguarde-se o cumprimento da carta precatória. - ADV: LACIDES APARECIDO DE SOUZA (OAB 78038/SP)
Processo 1003936-49.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.P.G.
- A certidão de créditos está disponível no site www.tjsp.jus.br, deverá o patrono providenciar sua impressão. - ADV: ADRIANO
PACIENTE GONÇALVES (OAB 312932/SP)
Processo 1006398-08.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - M.F.H.S. C.C.E.S. e outro - Fls. retro: Intime-se o(a) requerido(a) para que efetue a retirada do produto, no prazo suplementar de quinze
dias, nos termos da decisão de fls. 181, sob pena de perdimento. 2- Int. - ADV: RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI (OAB 422275/
SP), MOISÉS FANIS HONORIO DA SILVA (OAB 350171/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Processo 1006811-21.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Gilvano
Nunes Leite - Msc Cruzeiros do Brasil Ltda e outro - 1- Recebo o recurso de fls. retro, no efeito devolutivo (Lei 9099/95, artigo
43), uma vez que se encontram presentes os requisitos de admissibilidade. 2- Intime-se o (a) autor (a) para, querendo, no
prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões através de advogado. 3- Decorrido o prazo, independentemente das contrarrazões,
remetam-se os autos ao Colégio Recursal. - ADV: ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 164322/SP), LILIAN SILVA DE LIMA
(OAB 271249/SP)
Processo 1006940-26.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Draco Corte A Laser Eireli - Epp - Fls.
retro: Proceda-se a realização da pesquisa Infojud. 2- Com a resposta, manifeste-se o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de extinção. 3- Int. - ADV: FLÁVIO ANTONIO LAMBAIS (OAB 170849/SP), LUCIANE ROBERTA ANTUNES DA FONSECA
(OAB 225772/SP), MARINA MORALES DE MOURA (OAB 376182/SP)
Processo 1008469-17.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Damião
Organização Contábil Eireli - Vistos. O credor deverá promover o cumprimento da sentença, nos termos do Provimento CG nº
16/2016, Subseção XXVI Do Cumprimento da Sentença Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, ou
seja, em formato digital. O incidente de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído
com as seguintes peças: I- Sentença e acórdão, se existente; II- Certidão de trânsito em julgado, se o caso; III- Demonstrativo
do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV- Outras peças processuais que o exequente considere
necessárias, tais como: procuração do exequente (e do executado, se houver). Os autos principais permanecerão em Cartório
pelo prazo de 30 (trinta) dias para consulta e extração de cópias destinadas a instrução de eventual cumprimento de sentença.
Decorrido referido período, o processo de conhecimento será arquivado, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da
parte interessada. Int. - ADV: THAIS ROSSI BOARETO (OAB 323147/SP)
Processo 1008742-59.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Sheila
Cristina Fernandes - Andreia da Silva Courel Banho e Tosa Me - 1- Fls. Retro: Indeferido fica o pedido de gratuidade formulado.
Com efeito, a parte vem representadas por Advogado, a demanda não envolve direitos fundamentais ou de grande quantia,
e não há custas em primeira instância no sistema do juizado. Portanto, se o próprio Estado, inicialmente, já não dá guarida à
pretensão da parte, caso queira insistir, deverá custear essa proposição, sob pena de causar prejuízo à parte contrária por um
risco próprio assumido. 2- Em 48 (quarenta e oito) horas, providencie o autor o recolhimento das custas de preparo, sob pena
de deserção. 3- Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. 4- Int. - ADV: PATRICIA DIAS RODRIGUES (OAB 239465/SP),
TALITA DAVO FERNANDES MORENO (OAB 392745/SP)
Processo 1008941-81.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Luciana Ferreira de Sousa Pesenti - - Angela Ferreira de Souza Pesenti - Fernanda Cristina Torres - 1- Recebo o recurso de
fls. retro, no efeito devolutivo (Lei 9099/95, artigo 43), uma vez que se encontram presentes os requisitos de admissibilidade.
2- Intime-se o (a) autor (a) para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões através de advogado. 3- Decorrido
o prazo, independentemente das contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. - ADV: RAFAEL DA SILVA ARAUJO
(OAB 220687/SP), EMERSON LEONARDO QUINTO (OAB 393646/SP), ALBERTO TOSHIHIDE TSUMURA (OAB 196998/SP)
Processo 1009090-14.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Vanderlei Figueiredo da
Silva - Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) a realizar o recolhimento das custas processuais no importe de 1% sobre o valor dado
a causa, nos termos do artigo 4º, I, da Lei Estadual n. 11.608/2003, bem como apresentar o comprovante em cartório, no prazo
de 05 (cinco) dias*, sob pena de inscrição do nome em dívida ativa. ROTEIRO PAGA PAGAMENTO: Entrar no site: www.tjsp.jus.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º