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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020 - Página 193

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TJSP 02/04/2020 - Pág. 193 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3018

193

“coronavírus”, bem como em atenção ao disposto no Provimento CSM n. 2.549/2020 e Resolução CNJ n. 313/2020, por ora,
necessário o adiamento do prosseguimento do feito. Oportunamente, quando cessado o regime especial de trabalho imposto em
razão das restrições sanitárias vigentes, designar sessão de conciliação e citar/intimar o réu para comparecimento. Intimem-se.
- ADV: CLAUDIA APARECIDA FREITAS MERCANTE (OAB 246968/SP), VALQUIRIA FISCHER ROGIERI (OAB 243079/SP)
Processo 1002473-76.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Silvio Luiz Ferreira
Epp - Sandra Regina de Carvalho - Em razão do necessário isolamento social imposto pela crise sanitária relacionada ao
“coronavírus”, bem como em atenção ao disposto no Provimento CSM n. 2.549/2020 e Resolução CNJ n. 313/2020, por ora,
necessário o adiamento do prosseguimento do feito. Oportunamente, quando cessado o regime especial de trabalho imposto em
razão das restrições sanitárias vigentes, designar sessão de conciliação e citar/intimar a ré para comparecimento. Intimem-se. ADV: VALQUIRIA FISCHER ROGIERI (OAB 243079/SP), CLAUDIA APARECIDA FREITAS MERCANTE (OAB 246968/SP)
Processo 1002474-61.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Silvio Luiz Ferreira Epp
- Rhaiza Taina de Souza - Os dados constantes da petição inicial são divergentes do cadastro e da documentação apresentada.
Sendo assim, aguardo esclarecimentos e/ou apresentação de nova petição inicial em substituição àquela de páginas 01/04.
Prazo de dez dias, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: VALQUIRIA FISCHER ROGIERI (OAB 243079/SP), CLAUDIA
APARECIDA FREITAS MERCANTE (OAB 246968/SP), BRUNA LIRA SCARLATI (OAB 384359/SP)
Processo 1002481-53.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana
Victoria Mott Pavanelli - RODOVIAS DAS COLINAS S.A. - Tendo em vista que um dos pedidos deduzidos pela parte autora
versa sobre a anulação da multa aplicada pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, esclareça a parte autora se não
pretende sua inclusão no polo passivo, aditando-se a inicial se o caso. Prazo de dez dias, sob pena de extinção. Intimem-se. ADV: PAULO SERGIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 378278/SP)
Processo 1002539-56.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Sabrina Cera Expedia do Brasil Agência de Viagens e Turismo Ltda. (hoteis.com) - Não resta dúvida que o contrato firmado entre as partes
não será executado diante da notória crise sanitária atualmente vivenciada no continente europeu e que está na iminência de
ter início em nosso país. Sendo assim, a fim de se evitar maiores prejuízos à autora, nos termos do art. 300 do CPC, defiro em
parte a medida liminar pretendida para determinar que a ré promova o estorno das prestações vincendas que serão debitadas
no cartão de crédito da autora, de R$ 135,71 cada, compra datada de 29.02.2020, operação esta corriqueira e sabidamente
possível de ser tomada pela ré, sob pena de multa equivalente ao dobro da quantia debitada no cartão de crédito da autora em
desacordo com a presente decisão. Uma vez que as citações pelo correio não estão se operando regularmente, expedir carta
precatória. - ADV: SABRINA CERA (OAB 133377/SP)
Processo 1002539-56.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Sabrina Cera Expedia do Brasil Agência de Viagens e Turismo Ltda. (hoteis.com) - Certifico e dou fé que expedi a carta precatória. Assim,
deve a parte autora providenciar a sua distribuição por meio de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº
1951/2017. Documentos que deverão integrar a carta precatória: Decisão pág.39. Comprovar nos autos a referida distribuição
no prazo de cinco dias, informando este juízo o número que recebeu a Carta Precatória para acompanhamento e eventual
cobrança, sob pena de extinção do processo. - ADV: SABRINA CERA (OAB 133377/SP)
Processo 1002539-56.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Sabrina Cera Expedia do Brasil Agência de Viagens e Turismo Ltda. (hoteis.com) - nos termos do § 3º do artigo 614 ou § 4º do artigo 747 das
NSCGJ, independentemente de despacho, designo audiência de conciliação para: 02 /07 /2020, 14h 20min. (audiência a ser
realizada na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). “Compete ao advogado informar seu representado
sobre a presente designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação”. O não comparecimento a qualquer das
audiências do processo, implicará na extinção do feito (inciso I, do artigo 51, da Lei nº 9.099/95) e a condenação ao pagamento
de custas no valor de 1% sobre o valor da causa ou no mínimo de 5 UFESP. - ADV: SABRINA CERA (OAB 133377/SP)
Processo 1002564-69.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Mércia Mano - Dedetizadora, Desentupidora e Comércio Loremi Ltda Epp - Diante da controvérsia decorrente da
propositura da presente ação, a fim de se evitar maiores prejuízos à parte autora, bem como em consideração ao fato de que a
parte ré não experimentará qualquer prejuízo, na forma do art. 300 do CPC, defiro a medida liminar para determinar a exclusão
dos dados pessoais da parte autora dos cadastros de inadimplentes por conta de “negativação” promovida pela parte ré. Para
eficaz cumprimento da decisão, comunicar diretamente ao SCPC e à SERASA. Oportunamente, quando cessado o regime
especial de trabalho imposto em razão das restrições sanitárias vigentes, designar sessão de conciliação e citar/intimar a ré
para comparecimento. - ADV: EDUARDO FAZAN MARTINS (OAB 242837/SP)
Processo 1003840-72.2019.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Claudineia Lucia de Oliveira - Fernanda Cristina de Godoy - Manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, sobre petição e
documentos de páginas 41/56. Após, promover conclusão para decisão. Intimem-se. - ADV: ALINE LUCIA FERREIRA BARROSO
(OAB 310548/SP), GLEICE KELLY VICENTE (OAB 364493/SP)
Processo 1004108-29.2019.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Joel Ribeiro dos Santos
- Leandro Aparecido Pereira - - Jaderson Pereira dos Santos - - Sueli da Silva Pereira - Tendo em vista a resposta ao ofício,
páginas 51/64, manifestem-se as partes no prazo de dez dias. Nada Mais. - ADV: HEBER MUNHOZ CANDIDO (OAB 315025/
SP)
Processo 1004344-78.2019.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Pedro
Rodrigues da Silva - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO PAULO - Portanto, reconheço a falta de interesse de agir, pela inadequação do rito processual escolhido, e julgo extinto o
processo, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, e art. 51, II, da Lei n. 9.099/95. Não se condena no pagamento das custas
processuais e de honorários advocatícios na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez)
dias, sendo obrigatória a representação por advogado. Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo
único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1%
sobre o valor da causa; a segunda, a 4% sobre o valor da causa (regra geral) ou da condenação (regra específica, quando
houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo, se este assim o fizer. Para cada parcela,
deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP’s, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior. As duas parcelas
podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód. 230-6), observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral
de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. Ainda,
quando houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte
de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo (cód. 110-4). Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a
serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal. - ADV: VERONICA CRISTINA APOLARO DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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