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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020 - Página 1996

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TJSP 02/04/2020 - Pág. 1996 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3018

1996

a confissão, nos termos do enunciado nº 76 do FONAJEF. Tendo em vista a dispensa legal de custas em primeiro grau no âmbito
do Juizado Especial, o requerimento de justiça gratuita será analisado oportunamente, em eventual recurso do interessado. Int.
- ADV: LEONARDO DE MELO BERNARDINI (OAB 409863/SP)
Processo 1000062-21.2020.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Guilherme Pauleli
Marangoni - Me (Móveis Brasil) - Ginoelma Cruz de Santana - Vistos. Fls. 22/23: defiro a expedição de carta precatória no
endereço informado pelo exequente; infrutífera a diligência, conclusos para extinção. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE PIRES
(OAB 336541/SP)
Processo 1000081-27.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Gustavo Monteiro José
Bonifácio Me - Sueli Ap Borges de Camargo - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo, o
acordo a que chegaram as partes, consubstanciado na petição de fls. 60/61. Em consequência, JULGO resolvido o mérito, com
fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil. O feito fica suspenso até o integral cumprimento,
devendo aguardar o prazo do parcelamento em arquivo provisório (mov. 61614), nos termos do Comunicado CG 641/2015. Após,
no prazo de 30 dias, independentemente de intimação, deverá o autor se manifestar sobre a quitação. No silêncio, a pedido da
parte requerida, o processo será extinto, presumindo-se cumprida obrigação. Em caso de descumprimento do acordo, deverá
ser apresentado incidente de cumprimento de sentença, arquivando-se definitivamente estes autos (mov. 61615), consoante o
Comunicado CG 1789/2017, ficando vedado o peticionamento nestes autos, salvo se a medida não se relacionar com a execução
propriamente dita. Por se tratar de processo eletrônico, nos termos do art. 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
de Justiça, fica dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1.286 (sentença, acórdão,
certidão de trânsito em julgado, mandado de citação e procurações). Determino o cancelamento da audiência designada. Fica
consignado que não há que se falar em fixação de honorários para a fase de execução, à luz do disposto no art. 55 da Lei nº
9.099/95, bem como do Enunciado 97 do FONAJE. Publique-se e intimem-se. - ADV: MAURICIO MARQUES DO NASCIMENTO
(OAB 54973/SP)
Processo 1000109-92.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Kedima Rita
Mendonca - Vistos. Manifeste-se a parte autora acerca do cumprimento da liminar pelo requerido. Prazo: 10 (dez) dias. Int. ADV: FILIPE THOMAZ DA SILVA (OAB 434392/SP)
Processo 1000159-21.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - Maristela Melato
Santos - Buscapé Company Informação e Tecnologia Ltda, Atual Denominação de E-commerce Media Group Informação e
Tecnologia Ltda - Vistos. Ante a juntada de contestação, dou por citada a requerida. Para garantir o contraditório, faculto
manifestação do autor no prazo de 15 dias úteis, nos termos de 12-A da Lei 9.099/95. Após, tornem conclusos para decisão. Int.
- ADV: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP), NUGRI BERNARDO DE CAMPOS (OAB 343409/SP)
Processo 1000166-13.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Josiane da Silva Lopes - Telefônica Brasil S/A - Fls. 188: Concedo o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, para
o autor cumprir a decisão de fls. 31 (apresentar documentos pessoais e comprovante de residência atualizado), sob pena
de extinção e revogação da tutela. Int - ADV: RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000168-80.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - Maristela Melato
Santos - Americanas.com S.a. - Comércio Eletrônico - - Claudilene B. Monteiro Móveis - Intimação do autor para apresentar
o atual endereço do(a) requerido(a) Americanas.com, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, tendo em vista a devolução
negativa do AR (fls. 41). - ADV: NUGRI BERNARDO DE CAMPOS (OAB 343409/SP)
Processo 1000239-82.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Edmilson Rodrigues Araujo - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ciência ao autor do ofício de fls. 74. ADV: JULIANA MASSELLI CLARO (OAB 170960/SP), GISELE VALEZE DIAS (OAB 247315/SP)
Processo 1000276-12.2020.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - João Valdecir Fernandes - Intimação
do autor para apresentar o atual endereço do(a) requerido(a), no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. - ADV: NATÁLIA
FERNANDA FERREIRA (OAB 348651/SP)
Processo 1000325-53.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização Trabalhista - Fátima Madalena
Moreno - Vistos. Recebo a petição e documento de fls. 35/36 como emenda à inicial. Tendo em vista a dispensa legal de custas
em primeiro grau no âmbito do Juizado Especial, o requerimento de justiça gratuita será analisado oportunamente, em eventual
recurso do interessado. Nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011, fica dispensada a audiência de conciliação. Desta feita,
cite-se o requerido para, caso queira, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 12-A da Lei nº
9.099/95. Havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá o requerido informar a respeito, observando-se que referida
proposta não induz a confissão, nos termos do enunciado nº 76 do FONAJEF. Int. - ADV: ATILA SOARES FARIA (OAB 321822/
SP)
Processo 1000391-33.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Juvenal Pontes - Banco BMG
S.A. - Vistos. Para garantir o contraditório, tendo havido a juntada de documentos com a contestação, faculto manifestação do
autor no prazo de 15 dias úteis, nos termos de 12-A da Lei 9.099/95. Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: SÉRGIO
GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), JOSÉ AUGUSTO MADI PINHEIRO ALVES (OAB 378642/SP)
Processo 1000435-52.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Carolina Fabiana
Della Corte Barros - Por estes fundamentos, com estrado no artigo 487, inciso I, do CPC, decreto pela procedência da ação
para o fim de declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral
- GDPI, bem como para condenar as requeridas à restituição dos valores descontados indevidamente, cuja importância
será apurada em liquidação de sentença, respeitada a prescrição quinquenal, acrescidos de correção monetária e juros nos
termos da fundamentação. Isento de verba sucumbencial, a teor do artigo 55 da Lei 9.099/95, aplicável subsidiariamente (Lei
12.153/09, art. 27). Dispensado o reexame necessário, nos termos do artigo 11 da Lei 12.153/09. Publique-se e Intimem-se. ADV: MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP)
Processo 1000485-78.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Ademir dos Santos - Banco
BMG S.A. - Vistos. Para garantir o contraditório, tendo havido a juntada de documentos com a contestação, faculto manifestação
do autor no prazo de 15 dias úteis, nos termos de 12-A da Lei 9.099/95. Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: JOSÉ
AUGUSTO MADI PINHEIRO ALVES (OAB 378642/SP), VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP)
Processo 1000493-55.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Manoel Nunes dos Santos
- Banco BMG S.A. - Vistos. Para garantir o contraditório, tendo havido a juntada de documentos com a contestação, faculto
manifestação do autor no prazo de 15 dias úteis, nos termos de 12-A da Lei 9.099/95. Após, tornem conclusos para decisão. Int.
- ADV: JOSÉ AUGUSTO MADI PINHEIRO ALVES (OAB 378642/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
Processo 1000495-25.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Willian Cavalheiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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