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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020 - Página 2126

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TJSP 02/04/2020 - Pág. 2126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3018

2126

Ao arquivo. Int. - ADV: ATILA HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA (OAB 352134/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0300/2020
Processo 0012853-64.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Q.S. - R.S. - Pelo exposto, JULGO
PROCEDENTES o pedido formulado na inicial, com fulcro no artigo 487, I do Código de Processo Civil, para DEFERIR a
substituição da Curatela de R. dos S. e nomear como sua curadora, para os atos da vida civil, a autora Q. dos S., nos limites
da sentença prolatada nos autos n. 1189/96 (fls. 11). Em obediência ao disposto no artigo 755,§ 3º Código de Processo Civil
e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro de Pessoas Naturais e publique-se na imprensa
oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)dias. Lavre-se termo de curatela e intime-se o curador para compromisso.
Cientifique-se o Ministério Público. Intime-se o curador pessoalmente. Sem custas ante o caráter assistencial da demanda. Após,
com o trânsito em julgado e com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: WLADIMIR CARLOS BOUCAULT
(OAB 112396/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007947-14.2019.8.26.0361 - Interdição - Nomeação - E.N.W. - - E.N.T. - - H.N. - - T.L.N. - T.L.N. - Ante o exposto,
DECRETO A INTERDIÇÃO de T. L. N., qualificada nos autos, declarando-a incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, na forma do artigo 4º, inciso III, do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.775, §1º, do mesmo códex, nomeando como
seus curadores definitivos os requerentes E. N. W. e T. L. N., igualmente qualificados nos autos. Valores porventura recebidos
de entidade previdenciária deverão ser empregados na saúde, alimentação e bem estar da interditada. Diante da informação da
existência de bens e rendimentos em nome da curatelada, determino a prestação de contas pelos curadores, de forma anual,
em autos apartados. Em obediência ao disposto no artigo 755,§ 3º Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código
Civil, inscreva-se a presente no Registro de Pessoas Naturais e publique-se na imprensa oficial, por 03 (três) vezes, com
intervalo de 10 (dez)dias. Lavre-se termo de curatela e intime-se os curadores, pessoalmente, para compromisso. Cientifiquese o Ministério Público. Após, com o trânsito em julgado e com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I - ADV: JOSÉ
GERVÁSIO VALETE BARROS (OAB 254840/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), LUIZ FERNANDO
TAVARES (OAB 403195/SP)
Processo 1009181-31.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - I.R.R.P.S. - F.H.A.B. e
outro - Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS,
com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, CPC, para o fim de declarar a existência de união estável entre as partes
a partir de julho de 2010, sendo dissolvida a partir de agosto de 2017. Concedo a guarda dos filhos em favor da genitora,
havendo o direito de visitas a favor do genitor da seguinte forma: - quinzenalmente, aos domingos, podendo retirar no sábado
às 11:00 horas e devolvendo às 18:00 horas do mesmo dia, sem pernoite; no dia dos pais os filhos ficarão com o genitor e no
dia das mães com a genitora; - no próximo Natal (compreendendo os dias 24 e 25), os filhos ficarão com a genitora e o Ano
Novo (compreendo os dias 31 e 1º) com o genitor, alterando-se a situação nos anos seguintes; - o aniversário das crianças será
compartilhado por ambos; - durante as férias escolares, cada genitor permanecerá com os filhos pela metade do período de
recesso, sendo que caberá ao genitor a primeira metade das férias. As visitas serão acompanhadas pela genitora ou por quem
a mesma concordar, por exemplo, a avó paterna, neste município de Mogi das Cruzes. Fixo a verba alimentar em 30% (trinta
por cento) dos vencimentos líquidos do genitor, enquanto estiver empregado, descontados somente o IRPF e a Contribuição
Previdenciária. A pensão incidirá sobre férias, terço constitucional, décimo terceiro, adicionais, horas extras e verbas rescisórias,
não incidindo sobre o FGTS. Na hipótese de desemprego ou trabalho autônomo, deixa-se consignado que o valor da pensão
será de 60% (sessenta por cento) salário mínimo nacional vigente à época do pagamento. A obrigação vencerá todo dia 10 de
cada mês, devendo ser depositada na conta informada nos autos. Partilho os direitos sobre o imóvel de fls. 227/234 e o veículo
de fls. 152, pertencendo os direitos na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma das partes. Ambas as partes
possuem o dever de contribuir para o pagamento dos encargos mensais atinentes ao financiamento, condomínio e tributos, na
proporção de 50% dos referidos valores para cada parte, se for o caso. Sem condenação em honorários tendo em vista que se
trata de ação necessária. Defiro à parte requerida os benefícios da assistência judiciária gratuita. Com o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MALU DE MEDEIROS SOUSA (OAB 174914/SP), MARCEL AUGUSTO TORRES POTENZA
(OAB 281866/SP)
Processo 1024489-10.2019.8.26.0361 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - L.S.S. S.S.M.R.S.C.S.S.M.M.N. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido desta ação, com resolução do mérito, nos termos
do artigo 487, I, do NCPC. Sem condenação em honorários tendo em vista que se trata de ação necessária. Oportunamente,
arquivem-se. P.I.C. - ADV: MARIA DE LOURDES COLACIQUE DA SILVA LEME (OAB 33622/SP), DANIEL HENRIQUE CHAVES
AUERBACH (OAB 314482/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0301/2020
Processo 0003828-95.2017.8.26.0361 (processo principal 1004886-87.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Investigação de Paternidade - Livia Victória da Silva - D.W.S.L. - Vistos. Cumpra-se o Acórdão. Expeça-se o necessário.
Manifeste-se a parte exequente. Int. - ADV: GILSON ROBERTO NOBREGA (OAB 80946/SP), MARCOS ROBERTO PALMEIRA
(OAB 278810/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002393-98.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - P.J.R. e outro - V.A.M. - Vistos.
Verifico que o corréu Larcio não foi citado até a presente data e não há dados para a pesquisa conforme certidão de fls. 84.
Assim, cite-se Laercio por edital e oficie-se para nomeação de curador. Saliento que o ato da exumação é medida extrema e
excepcional, haja vista a existência de laudo de DNA juntado aos autos. Int. - ADV: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS DA SILVA
(OAB 223144/SP), JOSE ROBERTO RODRIGUES JUNIOR (OAB 416380/SP)
Processo 1003723-72.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.M.R.N.S. - G.N.A.
- Vistos. Ao arquivo. Int. - ADV: ADRIANO MUNHOZ MARQUES (OAB 198347/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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