Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020 - Página 2196

  1. Página inicial  > 
« 2196 »
TJSP 02/04/2020 - Pág. 2196 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3018

2196

gradação legal (ordem de prioridade) da penhora, estatuída no artigo 835 do CPC deve ser respeitada. Por conseguinte, a
apreciação de excussão de direitos remotos deverá ser precedida do esgotamento das pesquisas indicadas no item 5, além da
prova de que o devedor não possui bens imóveis, mediante pesquisa a ser realizada pelo próprio exequente no sistema ARISP,
que não depende de intervenção judicial; h. Malogradas tais diligências, concedo à PARTE EXEQUENTE (qualificado no
cabeçalho desta decisão) de ALVARÁ, pelo prazo de 06 (seis) anos, autorizando o(s) credor(es) destes autos a buscar
diretamente informações sobre a existência de bens de propriedade da PARTE EXECUTADA (também qualificada no cabeçalho),
mediante mera apresentação de cópia digitalmente assinada desta decisão. Tal alvará poderá ser direcionado para: - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo, mas apenas para que se informe se o devedor tem valores a receber, omitindo-se o montante
caso positiva a resposta; - Banco Central do Brasil e instituições financeiras de qualquer natureza, incluindo CETIP, corretoras e
empresas mantenedoras de registro de títulos e ativos financeiros, limitando-se a informação à indicação da existência de
valores depositados sob a custódia delas, mas não seu montante; - Entidades de previdência pública e privada; - Bolsas de
Valores e Comissão de Valores Imobiliários; - Administradoras de Consórcios; - Tabelionato de Notas e de Registro de Imóveis;
i. No concernente ao alvará concedido, assenta-se que a informação que não se revestir de sigilo fiscal e bancário poderá ser
prestada diretamente ao credor; j. recaindo sigilo, deverá ser encaminhada pelo informante em formato PDF ao e-mail
[email protected], consignando-se no assunto do e-mail o número do processo judicial (informado na lateral superior
esquerda desta decisão); l. recebida informação sigilosa de cunho positivo, a serventia intimará os litigantes por ato ordinatório
para que se manifestem em 05 (cinco) dias, remetendo-se à conclusão após para apreciação e eventual decretação de sigilo; m.
somente se expedirão ofícios pelo Juízo mediante provocação do exequente com prova de que protocolou, há mais de 30
(trinta) dias, o alvará ora conferido perante o prestador das informações; 9. Decretada, por fim, a suspensão destes autos pelo
prazo de 01 (um) ano (artigo 921, § 1º do CPC), o prazo prescricional também estará suspenso. Decorrido o prazo acima
passará a fluir, automaticamente, o prazo prescricional intercorrente, estabelecidos em 05 (cinco) anos. 10. Este Juízo, em
atitude colaborativa com a satisfação do título executivo, propicia, neste ato, meios coercitivos razoáveis para consecução
dessa finalidade. Os parcos recursos cartorários devem ser empregados com precisão e racionalidade, não se prestando para
movimentação improdutiva de feitos executivos com remotas chances de excussão. Nesse diapasão, admoesta-se os litigantes
a que se abstenham de efetuar pretensões que não se revistam de efetividade para solução frutífera da presente execução “lato
sensu”. Observação: Não encontrada a parte executada e/ou bens penhoráveis, ou não fornecidos os meios pela parte exequente
para cumprimento das diligências determinadas nesta decisão, a serventia emitirá ato ordinatório, a partir do qual estará
suspenso por 01 (um) ano o presente cumprimento de sentença. Decorrido o prazo suspensivo, determina-se o arquivamento
dos autos, começando a correr automaticamente o prazo de 05 (cinco) anos de prescrição intercorrente (Artigo 921, inciso III, §§
1º, 2º, 4º, do CPC). Meros pedidos de prazos para diligências, juntadas de mandatos/substabelecimentos, pedidos de vistas,
ofícios negativos de localização da parte executada ou bens penhoráveis, pedidos de diligências diversas, prazos, etc., sem
efetiva indicação de bens penhoráveis que garantam a satisfação da execução, não suspenderão os prazos de suspensão e/ou
prescrição intercorrente já em curso. Intime-se. - ADV: RODOLPHO RAPHAEL NERY CARROZZO SCARDUA (OAB 322890/
SP), LUCIANO BETTERI (OAB 343800/SP), RENATO MARTON DA SILVA (OAB 364300/SP)
Processo 0000457-18.2020.8.26.0362 (processo principal 1001209-12.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Sylvia Gaddini Rizziolli - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
Entendo que a homologação parcial do cálculo que requer a exequente ensejaria tumulto desnecessário na tramitação do feito.
Embora as partes concordem quanto ao valor principal, podendo ser impugnado somente o valor referente a honorários, para
que não se movimente a jácombalidamáquina judiciária demasiadamente, adequado aguardar o prazo para impugnação. Posto
isto, postergo a homologação dos cálculos para depois de resolvida eventual controvérsia sobre a verba honorária. Aguarde-se
a impugnação. Intime-se. - ADV: JOSE FLAVIO WOLFF CARDOSO SILVA (OAB 91278/SP)
Processo 0000462-40.2020.8.26.0362 (processo principal 1005159-97.2014.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.N.C. - A.R.M.C. - 1) Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento,
ante certidão de mandado cumprido NEGATIVO juntada pelo Oficial de Justiça. 2) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem
manifestação, a parte autora será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, nos termos do art.
485, §1º do CPC. Na inércia, os autos subirão conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inc. III do CPC. - ADV: THIAGO
MAZERO CASAGRANDE (OAB 329674/SP)
Processo 0000705-81.2020.8.26.0362 (processo principal 1001122-27.2014.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Luciano Pereira da Silva - Ciência à parte autora do ofício de fls. 67/71
informando a implantação do benefício. - ADV: MAILSON LUIZ BRANDAO (OAB 264979/SP)
Processo 0000733-49.2020.8.26.0362 (processo principal 0000235-65.2011.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - F.G.C.S. - Vistos. Emende a parte autora sua inicial, nos termos da cota do Ministério Público e nos termos do artigo
528 § 7º do CPC, prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: CAROLINA FERNANDES RENZO (OAB 388068/SP)
Processo 0000745-63.2020.8.26.0362 (processo principal 1000775-57.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Luis Claudio Cordeiro dos Santos - BANCO PAN S/A - Fica o exequente intimado a manifestar-se no
prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição de fls. 49/51, informando o pagamento e pedindo o arquivamento do feito. - ADV:
ROBERTO LUIS GIAMPIETRO BONFA (OAB 278135/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 0000747-33.2020.8.26.0362 (processo principal 1005854-75.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Maria Odete Floresi Armani - Sonia dos Santos - Fls. 29: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez)
dias. - ADV: FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP), DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/
SP)
Processo 0000906-10.2019.8.26.0362/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Ellen Taty de Souza
Santos - Ciência às partes da expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico conforme dados do Formulário juntado e
determinado na r. Decisão retro. - ADV: SIMONI ROCUMBACK DA SILVA (OAB 310252/SP)
Processo 0000906-10.2019.8.26.0362/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Simoni Rocumback
da Silva - Ciência às partes da expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico conforme dados do Formulário juntado e
determinado na r. Decisão retro. - ADV: SIMONI ROCUMBACK DA SILVA (OAB 310252/SP)
Processo 0000909-28.2020.8.26.0362 (processo principal 1014166-45.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonio Marco Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
1. Prejudicado o pedido no sentido da obrigação de fazer que está cumprida, conforme se depreende pelo teor da certidão da
serventia de fls. 15. 2. Determino ao exequente a adequação de seu pedido nos termos do art. 534 do CPC, trazendo ao processo
a planilha de cálculo, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento do pedido. 3. Observo à patrona do exequente que
a classificação correta das petições é essencial ao bom andamento processual. Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que todas as
petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo