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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020 - Página 2215

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TJSP 02/04/2020 - Pág. 2215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3018

2215

exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação do artigo 921, CPC. Intime-se. ADV: KELLY DE ARAUJO (OAB 363633/SP), NEILSON GONCALVES (OAB 105347/SP)
Processo 0005762-51.2018.8.26.0362 (processo principal 1006261-86.2016.8.26.0362) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - Malvezzi Vidro e Alumímio Ltda Me - Paulo Eduardo Vinci Martini e
outro - Vistos. A exequente, de forma reiterada, nega-se a cumprir seu dever processual para expedição de carta rogatória e
citação dos sócios. O pedido para pesquisa das informações eleitorais veio desacompanhado de mínimo elemento concreto
de que os citandos retornaram ao País, mostrando-se mais um expediente inócuo para evitar o recolhimento das despesas
para cumprimento da deprecata. Reavaliando decisões anteriores, vislumbro ser o caso de indeferimento do pedido de
desconsideração da pessoa jurídica, pois não propiciou a interessada o amplo contraditório necessário. Com a presente decisão,
julgo extinto o presente incidente. Custas incidentais na forma da Lei. Oportunamente, ao arquivo. Intime-se. Mogi Guacu, 31
de março de 2020. - ADV: ISLE BRITTES JUNIOR (OAB 111276/SP), ELISETE APARECIDA ROSOLEN (OAB 88781/SP), SILAS
RENATO PARENTI (OAB 84882/SP)
Processo 0005887-82.2019.8.26.0362 (processo principal 1000847-05.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Marilú Canavesi Porta Hayata - B2w Companhia Digital (submarino.com) - - Bel Micro
Computadores Ltda - Vistos. Defiro a penhora Bacen. Elabore-se a minuta. Intime-se. Mogi Guacu, 31 de março de 2020. - ADV:
JOAO LUIZ PORTA (OAB 105274/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 62192/RJ)
Processo 0006041-03.2019.8.26.0362 (processo principal 4006446-78.2013.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA - Manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento, requerendo o que entender a bem de seu direito, no prazo de quinze (15) dias, ante o decurso de prazo da
parte executada sem comprovação de pagamento do débito e sem Impugnação ao Cumprimento de Sentença. No silêncio, os
autos subirão conclusos para suspensão, nos termos do artigo 921 do Código de Processo Civil. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE
BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 0006045-40.2019.8.26.0362 (processo principal 1006944-89.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA - Vistos. Fls. 25: Conforme já deferido em decisão
anterior (fls. 14/16), expeça-se o necessário para a pesquisa de endereço da parte ré NOBERTO NOGUEIRA DOS SANTOS, com
relação aos meios eletrônicos de pesquisa (INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD e SIEL, conforme requerido. Com o resultado,
havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, expeça-se correspondência de citação com aviso de recebimento em
mãos próprias, após o recolhimento pela autora das respectivas custas. Caso não sejam localizados endereços, providencie-se
edital de citação. Int. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 0006071-72.2018.8.26.0362 (processo principal 0015969-27.2009.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - G.J.D.S.F. - José Donizeti Francato - Vistos. Considerando que nos presentes autos já foi expedido contramandado
de prisão oficie-se à Cadeia Pública de Itapira para retificação do cumprimento do mandado de prisão, observando-se que o
mandado a ser cumprido é o nº 0002698-96.2019.8.26.0362,01,0001-7, também em face do executado, expedido nos autos
0002698-96.2019.8.26.0362. Intime-se. - ADV: RONY REGIS ELIAS (OAB 128640/SP), PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA
(OAB 131284/SP)
Processo 0006071-72.2018.8.26.0362 (processo principal 0015969-27.2009.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - G.J.D.S.F. - Vistos. Comunique-se a Delegacia de Polícia que nestes autos foi expedido contramandado de prisão,
estando extinto o cumprimento de sentença. O pedido de conversão da prisão fechada para prisão domiciliar será apreciado nos
autos do cumprimento de sentença 0002698-96.2019.8.26.0362. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA (OAB
131284/SP), RONY REGIS ELIAS (OAB 128640/SP)
Processo 0006071-72.2018.8.26.0362 (processo principal 0015969-27.2009.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - G.J.D.S.F. - Vistos. Fls. 57/58: Melhor analisando os autos, por se tratar de expediente manejado por quem não tem
legitimidade para fazê-lo, torne sem efeito o documento de fls. 57/58. Intime-se. - ADV: RONY REGIS ELIAS (OAB 128640/SP),
PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA (OAB 131284/SP)
Processo 0006114-72.2019.8.26.0362 (processo principal 1006126-40.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA - Viviane Cristina Bovolenta - - Maria Suzete Lealdini
Bovolenta - Nos termos da Portaria deste Juízo nº 003/2019, fica a parte autora intimada do deferimento do prazo de vinte (20)
dias para recolhimento da despesa necessária para citação/intimação dos requeridos na forma requerida as fls. 17, sob pena de
aplicação do artigo 921 do CPC - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 0006116-42.2019.8.26.0362 (processo principal 1000303-17.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA - Vistos. 1 - Ante a certidão de fls. 17, nos termos
do art. 921, III, do CPC, determino a suspensão do feito pelo prazo máximo de 01 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a
prescrição (CPC, art. 921, § 1º). 2 - Destaco que com o final do prazo de 01 (um) ano, sem manifestação do exequente, começa
a correr o prazo de cinco (05) anos de prescrição intercorrente. Decorrido 5 (cinco) dias, aguarde-se provocação em arquivo,
ressaltando-se que os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se, a qualquer tempo, forem encontrados
bens penhoráveis. 3 - Sem prejuízo, servirá a presente decisão de ALVARÁ, com prazo de validade de 06 (seis) anos, autorizando
a parte exequente (acima qualificada) a buscar diretamente informações sobre a existência de bens de propriedade da PARTE
EXECUTADA (acima qualificada), mediante mera apresentação de cópia digitalmente assinada desta decisão. Tal alvará poderá
ser direcionado para: - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 0006297-48.2016.8.26.0362 (processo principal 0002309-24.2013.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Chubb do Brasil Companhia de Seguros - Sonia Jesus da Silva Prado
e outro - Vistos. Ante a não localização da executada, remeta-se ao arquivo provisório. Intime-se. - ADV: LANDULFO DE
OLIVEIRA FERREIRA JUNIOR (OAB 387454/SP), ANTONIO CHAVES ABDALLA (OAB 299487/SP), ANA PAULA CARDOSO
(OAB 278879/SP), MARIA CAROLINA BRUNHAROTTO GARCIA (OAB 250695/SP)
Processo 0006495-80.2019.8.26.0362 (processo principal 1012221-23.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.C.R.M. - - W.V.R.M. - Vistos. Considerando determinação feita pelo Tribunal de
Justiça, que suspendeu temporariamente as atividades forenses em razão de prevenção contra a pandemia do corona-vírus
COVID-19 e em cumprimento ao provimento CSM nº 2549/2020 - Conselho Superior da Magistratura e recomendação CNJ n.
62/2020, determino que seja expedido o mandado de prisão no primeiro dia útil após a suspensão nacional. Intime-se. - ADV:
ANA PAULA DE CASTRO MARTINI BARBOSA (OAB 135981/SP)
Processo 0006498-35.2019.8.26.0362 (processo principal 1006038-02.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Isaac Pereira de Aguiar - Furlan & Furlan Empreendimentos e Participações Ltda. - Vistos. 1 - Face
ao pagamento efetuado, julgo extinta a presente Execução, com fundamento no disposto no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. 2 - Levante-se a penhora, dos veículos bloqueados a fls. 48/64. 3 - Procedidas as anotações e comunicações
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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