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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020 - Página 2254

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TJSP 02/04/2020 - Pág. 2254 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3018

2254

a União, o Estado e o Município. 3 Sem prejuízo, junte a parte autora certidão vintenária da Seção de Distribuição local em seus
nomes, visando comprovar a inexistência de ações possessórias envolvendo o imóvel usucapiendo. 4 - Int. - ADV: JONY CEZAR
DE LIMA CURCIO (OAB 322801/SP)
Processo 1004593-12.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Josiane Bueno de Camargo
Grilo - Tayane Caroline Montez Me - - José Carlos Ferreira - - Alice Marques Ferreira - Vistos. Designem-se novas datas para
tentativa de alienação do bem constrito. Intime-se. Mogi Guacu, 31 de março de 2020. - ADV: DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO
(OAB 87137/SP), JOSE ANTONIO FONSECA FILHO (OAB 103885/SP), FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB
185226/SP)
Processo 1004595-79.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Pedro Daniel Rosa Ramos - Omni S/A Credito Finaciamento e Investimento - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para determinar o cancelamento da negativação
do autor no cadastro de inadimplentes e DECLARAR a inexistência de débitos decorrentes do contrato nº102455026047313,
bem como condenar o requerido ao pagamento ao autor, do valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por
danos morais, atualizado monetariamente, a partir do arbitramento, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo e com juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação. Declaro extinto o feito, com apreciação do mérito, nos
termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência recíproca, as partes arcarão em igualdade com
o pagamento das custas processuais e ainda, arcará o autor com o pagamento de verba honorária ao patrono do requerido,
que fixo em 10% do valor da causa e arcará o requerido com o pagamento de verba honorária ao patrono do autor, que fixo
em 10% do valor da condenação. Como a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, suspenso as exações nos termos do
artigo 98, §3 do Código de Processo Civil. Servirá cópia desta decisão como ofício aos órgãos de proteção ao crédito para que
deixem de constar o nome do autor em seus cadastros, com relação ao contrato nº nº102455026047313, emitido pelo requerido.
Providencie a parte autora o protocolo deste ofício. Desde logo, ficam as partes advertidas de que a interposição de embargos
declaratórios que não apontem com precisão o ponto eventualmente obscuro (não claro), contraditório (partes incoerentes
dentro da própria sentença) ou omisso (pleito não apreciado) da sentença, importará em condenação ao pagamento de multa
processual pela protelação indevida, nos termos do artigo 1026, §2º, CPC. Oportunamente ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: RICARDO
ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP), GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP), FLAIDA BEATRIZ NUNES
DE CARVALHO (OAB 96864/MG)
Processo 1004606-50.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Écio Battaglini - - Espólio
de Celisa Xavier da Silva Battaglini - Margarida das Dores Peçanha de Azevedo - - Otaviano Pereira de Azevedo - Vistos. Fls.
150. Defiro o pedido de penhora do bem indicado na inicial (direitos que os devedores possuem sobre o bem de raiz descrito
no contrato objeto da ação, ou seja, o lote de terreno sob n° 22, da quadra N, do loteamento Jardim Residencial Califórnia,
localizado na cidade de Estiva Gerbi). Após apresentação da matrícula do imóvel, lavre-se o termo de penhora. Na sequência,
expeça-se mandado de intimação da penhora e avaliação, intimando-se os condôminos, se o caso, após regular depósito da
diligência do Oficial de Justiça. Cumpridos os atos de penhora e avaliação, intimem-se executados por edital. Decorrido o prazo
do edital sem manifestação dos executados, oficie-se para nomeação de curador especial. Intime-se. - ADV: CLEIDE BENEDITA
TROLEZI (OAB 107152/SP)
Processo 1004625-85.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- BNC Conveniencia e Lanchonete Eireli - Me - Roberto Dalla Costa Cornegian Filho - Me - Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão.
2. Considerando a concessão da gratuidade processual à parte autora em relação à custas iniciais e despesas processuais
e os termos da sentença/acórdão, providencie-se a Serventia cálculo das custas e despesas remanescentes de pagamento,
conforme instrução do Eg. TJSP, e intime-se a parte requerida para o devido recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de inscrição na Dívida Ativa, sendo que o valor mínimo a recolher será o correspondente a 5 Ufesp’s e máximo de 3.000
Ufesp’s, através da DARE a ser obtida no Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP. Decorrido o prazo acima sem
as providências, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa . 3. Servirá a presente decisão de ofício junto ao 2º Tabelião
de Notas e Protestos de Mogi Guaçu, para cancelamento definitivo do protesto do título de fls. 16 (cópia anexa), no valor de
R$ 857,11, emitido pelo requerido. 4. Aguarde-se a manifestação dos interessados pelo prazo de trinta (30) dias, anotandose que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado digitalmente - Código 156, nos termos do Provimento CG
nº 016/2016. 5. Decorrido o prazo, com ou sem o ajuizamento do Cumprimento de Sentença, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. 6. Int. - ADV: MARIO MARCONI FILHO (OAB 128817/SP), SERGIO TATAREN (OAB 111876/SP), ERIKA
GARCIA LOPES FERREIRA (OAB 132675/SP)
Processo 1004640-49.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização do Prejuízo - Raul Rodolfo Toso Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi Mirim - Cemirim - Vistos. 1. Anote-se que a parte autora
atua em causa própria não havendo que se falar em taxa de mandato. 2. Providencie a parte ré o devido recolhimento da taxa
mandato no prazo de cinco (05) dias. Decorrido o prazo sem a providência, oficie-se à OAB comunicando. 3. Considerando que
a parte autora, discordando do pedido e depósitos apresentados pela parte ré, ajuizou o cumprimento de sentença, prossiga-se
naquele incidente, para o qual a parte ré deverá trasladar os documentos que entender pertinentes, arquivando-se estes autos
com as cautelas de praxe. . 4. Intime-se. - ADV: EDISON REGINALDO BERALDO (OAB 126577/SP), RAUL RODOLFO TOSO
(OAB 33442/SP), JOSE CARLOS FERNANDES (OAB 122063/SP), NELSON LUIZ PIGOZZI (OAB 109438/SP)
Processo 1004680-31.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - T.H.M. - L.A.M. - V
i s t o s. Partes legítimas e bem representadas. Lícito o interesse. Processo em ordem, concorrendo interesse processual.
Não havendo nulidade ou irregularidade a verificar-se, julgo-o saneado. Defiro a produção de prova pericial, tempestivamente
requerida. Oficie-se ao IMESC solicitando a designação de data, local e hora para a realização da prova pericial. Ressalte-se
que a prova a ser realizada é aquela colhida por meio do exame do DNA das partes envolvidas, nos termos do disposto no
Decreto Estadual nº 44.336/99. Faculto às partes, em cinco (05) dias, a apresentação de quesitos e indicação de Assistentes
técnicos. Oportunamente, será designada audiência de instrução e julgamento. Int. - ADV: DOUGLAS RICHARD INABA (OAB
405285/SP), ELAINE CRISTINA VIEIRA (OAB 395702/SP), JEFFERSON DOS SANTOS FREITAS (OAB 411175/SP)
Processo 1004729-09.2018.8.26.0362 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Cooperativa
Agropecuaria Holambra - Chefe do Posto Fiscal de Mogi Guaçu - - Procurador Chefe da Seccional de Campinas da Procuradoria
Geral do Estado de Sp - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Por força da r. Decisão de fls. 437, arquivem-se
os autos. Intime-se. Mogi Guacu, 27 de março de 2020. - ADV: JOSÉ FRANCISCO ROSSETTO (OAB 299040/SP), DANIELA
YURIE ISHIBASHI COSIMATO (OAB 204414/SP), PAULO ROBERTO SATIN (OAB 94832/SP)
Processo 1004731-42.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - N.P. - - O.Q.P. - E.E.A.I.C.E. - J.V.S. - - G.B.S. - Vistos. Fls. 120. 1- Indefiro, por ora, o pedido de levantamento da quantia de bloqueada da conta bancária da
executada ENGESQUA ESQUADRIAS DE ALUMINIO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI, no valor de R$ 849,35. Pende sobre
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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