TJSP 02/04/2020 - Pág. 2272 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3018
2272
dias, sobre. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1008611-42.2019.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.G.M.M. - W.A.M. - Certidão de
Honorários expedida e disponível para impressão e encaminhamento pela advogada do autor. Decorrido o prazo de 05 (cinco)
dias, ao arquivo. - ADV: JULIANA SENHORAS DARCADIA CORSI (OAB 255173/SP)
Processo 1008619-19.2019.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.F.M. - Vistos. Considerandodeterminação feita
pelo Tribunal de Justiça, que suspendeu temporariamente as atividades forenses em razão de prevenção contra a pandemia
do corona-vírus COVID-19 e em cumprimento ao provimento CSM nº 2549/2020 - Conselho Superior da Magistratura e
recomendação CNJ n. 62/2020, redesigno a audiência para o dia 18/08/2020 às 10h20. A audiência será realizada no CEJUSCCentro Judiciário de Solução de Conflitos, na Rua Francisco Franco Filho, 132 - Jardim Bela Vista, nesta cidade. Os procuradores
deverão zelar pelo comparecimento das partes. O prazo para contestação fluirá da audiência redesignada. Intime-se o réu.
Intime-se. - ADV: EDUARDO TOKUITI TOKUNAGA (OAB 356361/SP)
Processo 1008637-40.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Agnaldo Antonio
Porcini - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Concedo ao autor, por mera liberalidade, o prazo de 15 (quinze)
dias, o recolhimento das custas, nos termos da Lei 11.608/03, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), uma
vez que apenas comprovou o recolhimento da taxa de mandato. Intime-se. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA
(OAB 135328/SP)
Processo 1008690-21.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Wanderley de
Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1. Ante a documentação apresentada, concedo à parte autora os
benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. “Ab initio”, este Juízo designou audiências conciliatórias nos termos do
novo CPC, mas a autarquia-ré reportou por escrito que ante sua reduzida estrutura material e funcional, além do fechamento
da Procuradoria nesta cidade de Mogi Guaçu, ficaria inviabilizado o comparecimento. Por tal razão e, sopesando o atraso
processual em prejuízo dos autores da ação, muitas vezes idosos, abstenho-me de designar tal audiência no presente caso. 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 527/2019, por meio do Portal Eletrônico Integrado.
O prazo para contestação será contado na forma do artigo 335 inciso III. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
4. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção). 5. Intime-se. - ADV: ANDRESA CRISTINA DA ROSA BARBOZA (OAB 288137/SP)
Processo 1008695-43.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art.
55/6) - Aparecido da Silva Moraes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Trata-se de ação de Procedimento
Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6), proposta por Aparecido da Silva Moraes em face do
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos autos qualificados. Controvertem as partes sobre o reconhecimento de tempo
de atividade especial desenvolvido pelo autor para fins de concessão de benefício previdenciário de aposentadoria especial por
tempo de serviço. No campo probatório, reputo essencial a produção de prova pericial. Entendo estarem presentes todos os
pressupostos processuais e condições da ação, não se vislumbrando irregularidades a serem supridas, motivo pelo qual dou o
feito por saneado. Determino a realização de prova pericial e para tanto nomeio o *Sr. CELSO ANTUNES DE ALMEIDA FILHO.
Acolho os quesitos apresentados pela parte autora. Anote-se e encaminhe-se. Faculto à parte ré, o prazo de cinco dias para a
apresentação de quesitos e assistentes técnicos. Decorrido o prazo, intime-se o perito para dar início aos trabalhos devendo
comunicar o agendamento com antecedência de sessenta (60) dias e apresentar o laudo no prazo de trinta (30) dias. O pedido
de prova testemunha será melhor avaliado após a realização da perícia. Intime-se - ADV: LUIZA SEIXAS MENDONÇA (OAB
280955/SP)
Processo 1008701-50.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Rubens Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1. Ante a documentação apresentada, concedo à parte
autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. “Ab initio”, este Juízo designou audiências conciliatórias nos
termos do novo CPC, mas a autarquia-ré reportou por escrito que ante sua reduzida estrutura material e funcional, além do
fechamento da Procuradoria nesta cidade de Mogi Guaçu, ficaria inviabilizado o comparecimento. Por tal razão e, sopesando o
atraso processual em prejuízo dos autores da ação, muitas vezes idosos, abstenho-me de designar tal audiência no presente
caso. 3. Cite-se e intime-se a parte Ré, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 527/2019, por meio do Portal Eletrônico
Integrado. O prazo para contestação será contado na forma do artigo 335 inciso III. A presente citação é acompanhada de
senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. 4. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis
apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o
julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de
provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo,
deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 5. Intime-se. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA
(OAB 135328/SP)
Processo 1008711-31.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Ademir Domingos
dos Anjos - Ciência ao autor do ofício de fls. 122/124 que informa a implantação do benefício. - ADV: ALEXANDRE JOSE
CAMPAGNOLI (OAB 244092/SP)
Processo 1008741-08.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundação Hermínio
Ometto - Vistos. Penhora de veículo não localizado se mostra inócua, pois impede o praceamento do bem, uma vez que não
pode ser avaliado e excutido. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, indicando outros bens ou o paradeiro
da executada. No silêncio, ao arquivo provisório. Intime-se. Mogi Guacu, 22 de março de 2020. - ADV: LUCIANA VIEIRA
NASCIMENTO (OAB 184755/SP), DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 1008745-40.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Cristiano Martini dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1 Cumpra-se o V. Acórdão. 2 Aguarde-se a manifestação dos
interessados pelo prazo de dez (10) dias. Decorrido o prazo arquive-se os autos com as cautelas de praxe. 3 - Intime-se. - ADV:
RAPHAELA GALEAZZO (OAB 239251/SP)
Processo 1008754-31.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Augustinho Marques de Asevedo Neto - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1. Ante a documentação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º