TJSP 02/04/2020 - Pág. 23 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3018
23
PROCEDENTES OS PEDIDOS para tornar definitivos os efeitos da decisão de fl. 16 e, ainda, determinar a exclusão do CPF
do embargante JOSÉ CARLOS ALVES DE LIMA dos autos de n. 1504546-05.2017.8.26.0236, ensejo em que EXTINGO O
PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, I, do C.P.C. Com esteio no princípio da causalidade
(súmula 303 do S.T.J.) e na cronologia dos atos processuais, condeno a embargada ao recolhimento das custas processuais
e ao pagamento dos honorários advocatícios, estes últimos arbitrados em R$ 700,00 (setecentos reais), nos termos do art. 85,
§§ 2º e 8º, do C.P.C., considerando-se o diminuto valor da causa, a baixíssima complexidade do feito e o seu curto prazo de
tramitação. - ADV: LUCIA HELENA DE OLIVEIRA (OAB 174246/SP), AFONSO LUIZ BRANDAO II (OAB 260554/SP)
Processo 1501791-71.2018.8.26.0236 (apensado ao processo 1501777-87.2018.8.26.0236) - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA - Empreendimento Imobiliario Santos S/c Ltda - Vistos. Intime-se a parte executada,
por seu procurador constituído, acerca da penhora realizada à fl. 43, para impugnação/embargos à execução no prazo de 15
(quinze) dias. Int. - ADV: FERNANDO EMANUEL DA FONSECA (OAB 154916/SP)
Processo 1508711-61.2018.8.26.0236 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA - Fernando
Luiz Cassaro e Cia Ltda Me - Vistos. Fl. 58: Manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias a parte executada. Int. - ADV: FERNANDO
CARVALHO ZULIANI (OAB 288234/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LÍVIA ANTUNES CAETANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARINÊS CODONHO VIANA MARCELLINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0455/2020
Processo 1500036-80.2016.8.26.0236 - Execução Fiscal - ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Amelia Angelucci - Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, encontra-sedisponível
para esta Comarca o módulo - MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, exclusivamente para os depósitosefetuados
a partir de 01/03/2017. Desse modo, para a expedição do mandado de levantamento, o interessado deverá providenciar o
preenchimento do formulário de MLE, disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) e apresentálo por petição nosautos, devidamente preenchido, no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: REGINA MARTA CEREDA LIMA (OAB
112018/SP), LUIZ EDUARDO DE SANT’ANA CUSTODIO (OAB 252338/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LÍVIA ANTUNES CAETANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARINÊS CODONHO VIANA MARCELLINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0456/2020
Processo 0000415-56.2020.8.26.0236 (apensado ao processo 1000368-07.2016.8.26.0236) (processo principal 100036807.2016.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - FRANCISCO RODRIGUES NETO
- UNIMED DE IBITINGA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - Vistos. Diante do noticiado às fls. 30/31, JULGO EXTINTA a
execução do julgado, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Expeça-se MLE. Oportunamente, preparados
e arquivem-se. PRIC - ADV: MELISSA VELLUDO FERREIRA (OAB 202468/SP), MAURICIO CASTILHO MACHADO (OAB
291667/SP)
Processo 0003666-53.2018.8.26.0236 (apensado ao processo 1004314-50.2017.8.26.0236) (processo principal 100431450.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - C.B.S. - Flavio Longhini - - A.G.N. - Vistos.
Cumpra-se o v. Acórdão. Requeira, a parte vencedora, o que entender necessário em termos de prosseguimento do feito.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUIZ EDUARDO DE SANT’ANA CUSTODIO (OAB 252338/SP), JOSE
OCLAIR MASSOLA (OAB 24935/SP)
Processo 0003666-53.2018.8.26.0236 (apensado ao processo 1004314-50.2017.8.26.0236) (processo principal 100431450.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - C.B.S. - Flavio Longhini - - A.G.N. - Vistos. Na
conclusão por engano. Prossiga-se nos termos do despacho retro. Int. - ADV: LUIZ EDUARDO DE SANT’ANA CUSTODIO (OAB
252338/SP), JOSE OCLAIR MASSOLA (OAB 24935/SP)
Processo 0004457-85.2019.8.26.0236 (apensado ao processo 1002455-62.2018.8.26.0236) (processo principal 100245562.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Sergio Rosalino - BANCO PAN S.A. - Diante
da manifestação das partes (fls. 18 e 25), a concordar com os cálculos de fls. 20, extingo o cumprimento de sentença, com
fundamento no art. 924, I, do CPC. Expeçam-se as guias de levantamento eletrônico em favor da autora e de seu patrono,
conforme os formulários acostados em fls. 26/27. Após o trânsito em julgado, providencie, a Serventia, a apuração das custas
processuais em aberto, se houver, intimando-se a executada para que promova o seu recolhimento sob pena de inscrição
na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), BERNADETE SOCORRO CARLOS (OAB 304872/SP)
Processo 1000117-47.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Anderson Luis Rosa
- COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Fls. 101: Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Mantenho a
decisão atacada por seus próprios fundamentos. Int. - ADV: ALEX MARTINS (OAB 389820/SP), JULIANA MASSELLI CLARO
(OAB 170960/SP)
Processo 1000228-31.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Meu Lar Enxovais Me Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda - - Mercadopagocom Representações Ltda (Mercado Livre) - Assim, em um juízo
de cognição sumária (superficial), verifico a existência de elementos de prova que convergem ao reconhecimento da veracidade
dos fatos pertinentes às alegações autorais e evidenciam a probabilidade do direito material “giudizio di probabilità” - (fumus
boni iuris ou plausibilidade do direito substancial afirmado), bem como o perigo de dano (perigo na demora, periculum in mora
ou “pericolo di tardività”), motivo pelo qual, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, si et in quantum, CONCEDO,
inaudita altera parts, a fim de determinar o desbloqueio integral da conta vinculada ao usuário MEU LAR ENXOVAIS”, CNPJ nº
22.845.471/0001-33, bem como repostas as suas qualificações e o status quo da loja e anúncios veiculados junto à requerida do
dia anterior ao bloqueio, ou seja, o dia 08 de janeiro de 2020, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação
da presente, de modo a viabilizar a prática de transações comerciais, bem como o levantamento de valores, se o caso, pela
parte autora, até que sobrevenha decisão judicial em sentido contrário, sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º