TJSP 02/04/2020 - Pág. 2308 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3018
2308
(quinze dias), o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. (art.
523, §1º do CPC), podendo, a requerimento do exequente, ser protestado o título (art. 517 do CPC). Decorrido os prazos supra,
para pagamento e impugnação, certifique-se e intime-se a parte exequente que se manifeste em termos de prosseguimento,
em réplica ou para requerer o que de direito, conforme o caso, no prazo de 15(quinze) dias, vindo conclusos na sequência.
Int. - ADV: PRISCILA PIRES BARTOLO (OAB 206474/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), NADIA COSTA
BEBER (OAB 323395/SP)
Processo 0001244-78.2019.8.26.0363 (processo principal 1002218-69.2017.8.26.0363) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Liquidação / Cumprimento / Execução - Pronutrition do Brasil Ind. e Comércio de Suplementos
Alimentares Ltda, - GUSTAVO DE VASCONCELOS BIANCHI - Vistos. 1 - A despeito do requerimento de pesquisa de endereços
do requerido (fls. 125), é de conhecimento deste juízo que o próprio réu declarou em outra demanda movida contra ele que
tem domicílio e reside naquele mesmo endereço que já foi procurado (fls. 121), bem como é empregado na International Paper,
pública e notoriamente localizada no município vizinho de Mogi Guaçu, conforme informação constante as fls. 104/116 dos autos
de nº 1003513-78.2016, em trâmite neste mesmo juízo. Assim, a fim de que se evite a prática de atos que podem ser inúteis,
quando já se tem conhecimento do endereço declarado pelo próprio requerido, EXPEÇAM-SE mandados de citação ao endereço
residencial do requerido (fls. 121) e da sua empregadora International Paper, nos termos da decisão inicial. Desde logo, autorizo
ao oficial de justiça que promova a citação por hora certa, se houve suspeita de ocultação, bem como, se necessário for,
diligenciar aos finais de semana, feriados ou em dias úteis fora do horário previsto no art. 212, caput do Código de Processo
Civil, observada, em qualquer caso, a previsão do art. 5º, XI da Constituição Federal. Servirá cópia desta decisão, desde que
assinada digitalmente (vide lateral direita), como mandados, devendo a exequente comprovar o recolhimento das guias de
diligência para tanto, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, IV do Código de Processo Civil). 2 - Com a
juntada das respectivas certidões, intime-se a exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, requerendo o
que de direito, no prazo de 15(quinze) dias, conforme o caso, vindo conclusos na sequência. Int. - ADV: JORGE YAMASHITA
FILHO (OAB 274987/SP), EDUARDO HENRIQUE HEIDERICH DA SILVA (OAB 325833/SP)
Processo 0001637-03.2019.8.26.0363 (processo principal 0011066-67.2014.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Banco Rural S/A - Mixcred Administradora Ltda - Vistos. Não tendo havido a comunicação
de revogação da suspensão, nem de qualquer outro ato novo, aguarde-se em arquivo, como determinado anteriormente. Int.
- ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), JOSE CARLOS DE CAMPOS ADORNO (OAB 106222/
SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG),
JEFERSON GERMANO REGUEIRA TEIXEIRA (OAB 5309/AL)
Processo 0001778-22.2019.8.26.0363 (processo principal 1002839-66.2017.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Despejo para Uso Próprio - Moacir Benedito Leite - - Belmira Ferreira Leite - Daniel Leite Silva - - Carla Regiane Machado da
Silva - Vistos. Providencie-se a publicação da deliberação anterior (fls. 32/33). Int. - ADV: JEFERSON TEIXEIRA DE AZEVEDO
(OAB 147121/SP)
Processo 0002687-64.2019.8.26.0363 (processo principal 0000532-11.2007.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Cheque - José Donizete Nery - Hiroshi Tazitu - Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação. Manifeste-se o autor
em termos de prosseguimento. - ADV: MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP), VANESSA CRISTINA DA
COSTA (OAB 148484/SP), ARTUR ROBERTO FENOLIO (OAB 57546/SP)
Processo 0003040-07.2019.8.26.0363 (processo principal 1002142-79.2016.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Despejo por Denúncia Vazia - ESPÓLIO DE JOANA APARECIDA DE MATTOS - Jesse Michel da Costa - - Eunice Rodrigues
Costa - - Jaqueline Mara Costa Fernandes - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo
o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, certifiquem-se eventual inércia e
voltem conclusos. Int. - ADV: AMANDA CARNEVALI DE MORAES (OAB 216475/SP), MARCIO ROBERTO JORGE (OAB 348903/
SP), EDISON REGINALDO BERALDO (OAB 126577/SP)
Processo 0003358-92.2016.8.26.0363 (processo principal 0012251-53.2008.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Renovias Concessionária Sa - Gilberto Abrão - Tendo a parte interessada juntado a taxa de
desarquivamento, apresente o que de direito. - ADV: HÉLIO GUEDES DE OLIVEIRA (OAB 788A/MG), MAURÍCIO DA COSTA
FONTES (OAB 169242/SP), LUCIANA TAKITO TORTIMA (OAB 127439/SP)
Processo 0003855-04.2019.8.26.0363 (processo principal 1000589-26.2018.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Hamilton Tavares Junior - Zucchetti Software e Sistemas Ltda - Vistos.
1 - Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, observando-se o formulário juntado aos autos (fls. 17), por
meio do respectivo portal eletrônico. 2 - No mais, comprovado o recolhimento da taxa judiciária final (fls. 20/22), arquivem-se os
autos, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV: ELOISA BIANCHI (OAB 144569/SP), HAMILTON TAVARES JUNIOR (OAB
277901/SP)
Processo 0004209-63.2018.8.26.0363 (processo principal 0008784-27.2012.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Elier Santos de Oliveira - Johannes Petrus Wulfram de Wit - Vistos. Não tendo sido comprovado
o recolhimento da taxa judiciária, a despeito de regularmente intimado o executado na pessoa de seu patrono (fls. 92/93),
expeça-se ofício para inscrição em dívida ativa e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de
praxe. Int. - ADV: CIRO LOPES DIAS (OAB 158707/SP), LUIZ CARLOS MARTINI PATELLI (OAB 120372/SP)
Processo 0004290-80.2016.8.26.0363 (processo principal 0009851-27.2012.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Djalma Pereira Lima - Milton Antonio Leitão Me - - Antonio Leitão Filho - - Maria Odete de Souza Leitão
- Vistos. Reitere-se determinação a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, requerendo o que
de direito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, certifiquem-se eventual inércia e voltem
conclusos. Int. - ADV: VANESSA LUÍSA DELFINO FUIRINI ALVES LIMA (OAB 251990/SP), LUIZ ARNALDO ALVES LIMA FILHO
(OAB 245068/SP), DJALMA PEREIRA LIMA (OAB 21675/SP)
Processo 0004383-09.2017.8.26.0363 (processo principal 0004421-31.2011.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Empreitada - Ricardo José de Almeida - José Donizeti Borges - Vistos. Fls. 82 - Considerando que já houve o decurso do prazo
pretendido, prejudicado o pleito. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que
de direito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, certifiquem-se eventual inércia e voltem
conclusos. Int. - ADV: DANIEL VERDOLINI DO LAGO (OAB 286079/SP), MARIA AMELIA MARCHESI TUDISCO (OAB 265929/
SP), CRISTIANE KEMP PHILOMENO (OAB 223940/SP), GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 1000090-71.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Analice Vomero dos Reis Albanese - - Paulo
Henrique Vomero dos Reis - - Aline Vomero dos Reis - YASUDA MARÍTIMA SEGUROS S/A - Vistos. Primeiramente, DEFIRO
os benefícios da justiça gratuita à coautora Analice Vomero dos Reis Albanese. Anote-se. No mais, a despeito do documento
juntado pelos demais coautores (fls. 28/29 e 58/63), não é caso de deferimento da justiça gratuita. Conforme se depreende pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º