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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020 - Página 2425

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TJSP 02/04/2020 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3018

2425

RELAÇÃO Nº 0030/2020
Processo 0001613-79.2018.8.26.0372 (processo principal 1000006-82.2016.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Man Latin America Indústria e Comércio de Veículos Ltda - JACC Transportes Ltda - Vistos. Fls. 40: O
direcionamento da execução aos sócios é possível no caso de encerramento da empresa sem o pagamento de seus débitos,
sendo necessário para tanto que sociedade tenha sido dissolvida e liquidada, bem como que tenha havido partilha entre os
sócios (art. 1.110 do Código Civil). Ocorre que, não há notícia nos autos de encerramento da pessoa jurídica, desta forma
indefiro, por ora, a inclusão do sócio no polo passivo da demanda. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: LEONOR RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 137786/SP), SERGIO QUINTELA DE MIRANDA (OAB 78826/SP),
NATALIA AMANDA AVIZ MARTINEZ (OAB 376829/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0003098-80.2019.8.26.0372 (processo principal 0005376-30.2014.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Erro
Médico - MARINA ANGELINA DA SILVA - Prefeitura Municipal de Elias Fausto - - Santa Casa de Misericórdia de Capivari Vistos. Manifeste-se a executada sobre o novo cálculo apresentado às fls. 126/130, em 05 dias. Intime-se. - ADV: LEANDRO
ROGÉRIO SCUZIATTO (OAB 164211/SP), VANUSA FABIANO MENDES (OAB 306992/SP), LUIZ CARLOS CHIARINI (OAB
40902/SP), JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/SP), NILSON APARECIDO MUNHOZ (OAB 269537/SP)
Processo 0003713-75.2016.8.26.0372 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - BRUNO DA SILVA GUEDES
- Vistos. Não há se falar em revogação de benefício sem o comprovado descumprimento das condições impostas. Assim,
depreque-se a fiscalização da Suspensão Condicional do Processo. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: ROSEMARY ALMEIDA DE
FARIAS FERREIRA (OAB 149285/SP), ADELMO JOSE DA SILVA (OAB 265086/SP)
Processo 1000070-53.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Jorge Ribeiro Costa - Maria de Lourdes Arlindo de Souza - Umberto Primo Fanger Côva - - Mahil Imoveis Ltda - - Marta Barao de Souza - - Eurides
Moreira de Souza - - Espolio de Cyrillo Grandi - - Ana Moreira Cova - - Maria Ignes Moreira Grandi - - Espolio de Lourdes
Moreira de Souza - - Espólio de Antonio Moreira de Souza - Vistos, Juntem aos autos a certidão de casamento, em 15 dias.
Os documentos acostados pelos autores, para a comprovação de hipossuficiência, são ininteligíveis e não comprovam a renda
que percebem. Assim, ambos deverão, em igual prazo, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes
documentos, sem rasura: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos
extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três
meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo,
deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia,
sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: TIAGO MARTINS DE OLIVEIRA GUIMARÃES (OAB 409443/SP)
Processo 1000083-52.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto
e Residência S.A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. No prazo de quinze dias, sob pena de extinção, deverá
a empresa autora juntar seu contrato social/ato(s) constitutivo(s). Intime-se. - ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
Processo 1000186-59.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Adimilson Silveira - - Lucia
Irene de Oliveira Silveira - Espolio Geraldo Salles Colonesi - - Savoia Smanio Colonese (espólio) - - Roberto Gil - - Ana Alice
Marquesini Gil - Vistos. Sendo do conhecimento deste magistrado que os requeridos Geraldo Salles Colonese e Savoia Smanio
Colonese são pessoa falecidas, possuindo inventariante conhecida, deverá o patrono dos autores promover a regularização do
polo passivo da lide, em 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Com a regularização, sem necessidade de nova
conclusão, citem-se. - ADV: GABRIEL STEFANO ALBRECHT (OAB 340058/SP)
Processo 1000367-94.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituto Adventista de Ensino
- Marcelo Ferreira da Silva - Vistos. Fl. 54: A pesquisa já foi providenciada pela zelosa serventia. Aguarde-se o retorno do
resultado. Intime-se. - ADV: REGINA CAMARGO KOMETANI (OAB 144355/SP)
Processo 1000592-80.2020.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Execução Contratual - W J Siviero Me - Vistos.
Determino ao(à) autor a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para inclusão da parte
requerida no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do
Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ADRIANA BATISTA ALVES (OAB 428975/SP)
Processo 1000947-61.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Raimunda Michelli
Braga - - Alexandre da Cruz Braga - Espolio Geraldo Salles Colonesi - - Espólio de Savóia Smânio Colonese - Vistos. Tendo em
vista que somente foi juntada certidão do imóvel, não atualizada, emitida pelo Cartório de Imóveis de Capivari e, considerando
que a partir de 2009, a competência passou a ser do Cartório desta Comarca, junte os autores cópia atualizada da matrícula
do imóvel em questão, e, na ausência de registro no Cartório de Imóveis de Monte Mor, a certidão negativa. Após, voltem-me
conclusos. Intime-se. - ADV: SAULO MATIAS DOS SANTOS PEREIRA CARDOSO (OAB 320481/SP)
Processo 1001125-73.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Paula de Oliveira Levy de
Aguirre - - Rosa Maria Aguirre de Andrade - - Espólio de Nair Rohwedder Aguirre - - Noreen Campbell de Aguirre - - Joaquim
Caetano de Aguirre Junior - - Espolio de José Fernão de Aguirre - - Julio Augusto de Aguirre - - João Jorge de Aguirre - - Sonia
Minamizawa de Aguirre - Marcos Antônio da Rocha - - Rosangela Alves Costa Rocha - Vistos. Fl. 64: Tendo em vista que os
avisos de recebimento de fls. 60/61 foram assinados por terceiro estranho à lide, digam os autores em relação à citação dos
requeridos, em 5 dias. Intime-se. - ADV: GABRIEL STEFANO ALBRECHT (OAB 340058/SP)
Processo 1001261-07.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Carlos Largura - - Paulo
Largura - Umberto Primo Fanger Cova - - Marta Barão de Souza - - Eurides Moreira de Souza - - Ana Moreira Cova - - Maria
Ignes Moreira Grandi - - Ciryllo Grandi - - Espolio de Lourdes Moreira de Souza - - Espolio de Antonio Moreira de Souza - - Said
Jorge Loteamentos Sc Ltda - Vistos. Fls. 370/372: Deverá o patrono dos autores promover a retificação do polo passivo da lide
no cadastro processual, mediante a inclusão dos herdeiros de Antonio Moreira de Souza e Lourdes Moreira de Souza, em 5
dias. Após, citem-se os herdeiros nos respectivos endereços, bem assim a correquerida Marta Barão de Souza, no endereço
informado. - ADV: DANYEL DA SILVA MAIA (OAB 221828/SP), EZEQUIEL JURASKI (OAB 103759/SP)
Processo 1001267-77.2019.8.26.0372 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marcos Antonio Silva
Catalão - - Luis Antonio Silva Catalão - - Priscila Silva Catalão - Antonio Catalao - Vistos. Compulsando os autos verifica-se
que o de cujos deixou outros filhos além dos requerentes, conforme certidão de óbito de fls. 12. Assim, esclareçam os autores
a informação emendando a inicial a fim de constar no polo ativo da demanda também os outros herdeiros do falecido ou,
ainda, tragam aos autos declaração de anuência destes em ceder seus direitos sobre os valores aos autores. Intime-se. - ADV:
DJALMA LAURINDO AGUIRRA (OAB 58946/SP)
Processo 1001536-53.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - J.L. - - S.C.L. - S.J.L.S.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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