TJSP 02/04/2020 - Pág. 2495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3018
2495
ANA PAULA COSTANZO (OAB 338994/SP)
Processo 1002171-31.2019.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jairo Cezar Colombo - Regina Maria Thienne Colombo - Exequente: nos termos do Comunicado CG 1951/2017 e Resolução 551/2011, providenciar
a distribuição da Carta Precatória de fls. 28/29, instruindo-a com as peças necessárias para cumprimento do ato, devendo seu
encaminhamento ser comprovado nos autos no prazo de 15 dias. - ADV: ANA CAROLINE CIRIACO (OAB 391222/SP)
Processo 1002194-74.2019.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Izilda
Pereira - Lojas Riachuelo S/A e outros - Requerido Flex Gestão de Relacionamento S.A.: não consta procuração do advogado
que subscreve a contestação de fls. 102/134 e substabelece às fls. 135, Dr. Márcio Santana Batista. - ADV: THIAGO MAHFUZ
VEZZI (OAB 228213/SP), MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), MARCIO SANTANA BATISTA (OAB 257034/SP),
RENATO BARBOSA DA SILVA (OAB 216757/SP)
Processo 1002213-80.2019.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Maria Jose Bastos dos Santos - Banco do Brasil - 1 - Manifeste-se a parte autora, em réplica, acerca da
contestação apresentada. 2 - Ofício de fls. 98 disponível para impressão, devendo seu encaminhamento ser comprovado nos
autos. - ADV: SUZELY APARECIDA BARBOSA DE SOUZA CUSTÓDIO (OAB 263257/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1002252-77.2019.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - Anderson Justino
Nogueira - Banco Bradesco S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DECLARAR INEXIGÍVEL a
cobrança descrita no documento de fls. 16, e CONDENAR a ré a pagar ao autor a quantia de 10 (dez) salários mínimos federais,
a título de danos morais, a ser atualizada e acrescida de juros legais de 1% ao mês desde a citação até o efetivo pagamento,
seguindo-se a tabela prática do Egrégio TJSP. Torno definitiva a tutela de urgência concedida. Com o trânsito, comunique-se.
Sem custas e honorários nesta fase. Transitada em julgado, intime-se para pagamento, nos termos do art. 513 e seguintes do
Novo Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimese. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), JOSE ALCINO BORGES (OAB 130968/SP)
Processo 1002258-84.2019.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - Sebastião dos Santos
Silva - Vistos. Defiro o pedido de diligência para a pesquisa de endereço da parte ré, Fabio Jose Giatti, CPF: 095.733.39862 e Sueli Aparecida Musenek Giatti, CPF: 167.888.418-96, exclusivamente com relação aos meios eletrônicos de pesquisa
(BACENJUD e SIEL), que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço e considerando
que já foi realizada a pesquisa através do sistema Infojud. Com o resultado, havendo endereços ainda não diligenciados nos
autos, cumpra-se a determinação de fls. 28, e observando que a requerida Imobiliária Jeanete ainda não foi citada. Caso não
sejam localizados endereços, providencie-se a parte autora o regular andamento do feito, diligenciando por meios próprios os
endereços dos requeridos, observando que não há previsão legal para citação por edital junto ao Juizado Especial. Int. - ADV:
ELEN PAULA ALVES (OAB 400668/SP), KARIN CRISTINA ALISCANTES BORGES (OAB 364173/SP)
Processo 1002288-56.2018.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Florisdete
Carmo de Souza Sanches - Sabemi Seguradora S/A e outro - Vistos. Fls. 160/161. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de
15 (quinze) dias. Após, cumpra-se fls. 157. Int. - ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 439331/SP), LUIZ FELIPE CONDE
(OAB 310799/SP), PAULO CESAR REOLON (OAB 134608/SP)
Processo 1002544-62.2019.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte de Pessoas - Giselle de
Oliveira Carreon dos Santos - Vistos. Tendo em vista que essa demanda possui a mesma causa de pedir (cancelamento do voo
contratado por um único grupo familiar) daquela posta no processo distribuído sob nº 1002543-77.2019.8.26.0394,RECONHEÇO
a existência de conexão entre as ações com fulcro no art. 55 do CPC. Remetam-se estes autos para redistribuição destes
autos direcionado à 1ª Vara Judicial. Após, por economia e celeridade processual, apensem-se estes aos autos 100254377.2019.8.26.0394 e aguarde-se a audiência lá designada para julgamento conjunto. Intime-se. - ADV: WANDERLEY FAZZOLO
MACHADO (OAB 45715/PR)
Processo 1002670-15.2019.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Adriana Regina Rodrigues dos Santos - ‘Nextel Telecomunicações LTDA - Manifeste-se a parte autora, em
réplica, acerca da contestação apresentada. - ADV: LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 399245/SP), JOÃO THOMAZ
PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1002698-80.2019.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Turismo - Sidney dos Santos Duraes
- - Edna Costa de Paula Durães - Enotel Hotels e Resorts S/A e outro - Manifeste-se a parte autora, em réplica, acerca das
contestações apresentadas. - ADV: REBEKA MARIA BRAGA CAMPOS (OAB 27973/PE), FERNANDA BORTOLETTO CASADO
(OAB 286144/SP), MAURICIO MUELAS EVANGELISTA CASADO (OAB 232669/SP), MÁRCIA CRISTINA REZEKE BERNARDI
(OAB 109493/SP)
Processo 1002720-41.2019.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Rafael
Diniz - Vistos. Fls. 25/36. Recebo como emenda à inicial. Anote-se e observe-se. 1. CITEM os executados, por precatória,
para, no prazo de 03 (três) dias, pagarem a dívida no valor de R$ 2.804,85, isento de custas e honorários advocatícios (art. 55,
“caput”, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial. 2. Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, proceda-se à
PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade dos devedores, lavrandose o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, os executados devem
ser intimados a indica-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa se constatada omissão (arts.
600 e 601 CPC). 3. Garantido o juízo, os executados seráão, oportunamente, intimados da data da audiência de tentativa de
conciliação e do prazo para oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da LEJ) . 4. Não localizado a parte executada, o feito será
imediatamente extinto e não localizado bens penhoráveis, deverá a parte exequente indicar, no prazo de dez dias, sob pena de
extinção com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9099/95. Int. - ADV: ANA PAULA COSTANZO (OAB 338994/SP)
Processo 1003648-41.2019.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Diego
Nantes Feriani - Efetuei a pesquisa junto ao sistema INFOJUD para obtenção de informações referentes à situação econômicofinanceira da parte executada Samuel Santana Medeiros, em atendimento à determinação de fls. 54, juntando as informações
fornecidas pelo sistema, conforme documentos acima juntados. Certifico ainda que, em atenção aos Provimentos CG 21/2018
(DJE 25/06/2018. P. 10) e 2.473/2018 (DJE 30/05/2018) e determinações contidas no art. 1.263 das NSCGJ, o feito passará a
tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo. Ficando as partes cientes de que, nos termos do parágrafo único do
referido artigo, também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. - ADV: GISELE APARECIDA FELICIO (OAB
287040/SP)
NOVO HORIZONTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º