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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020 - Página 267

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TJSP 02/04/2020 - Pág. 267 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3018

267

termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, esta sentença transita em julgado nesta data, ficando
disponível aos interessados para extração de cópia no sistema SAJPG5. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os
autos. Publique-se e Intime-se. - ADV: FATIMA APARECIDA SILVA BAPTISTA BELASCO (OAB 257636/SP)
Processo 1005719-54.2019.8.26.0268 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.S.S.G. - F.P.G. - Vistos. Tendo em vista o recente
Provimento n. CSM N° 2545/2020, editado em razão da pandemia do vírus COVID-19, nos termos de seu artigo 1º, resta
suspensa a audiência designada. Havendo possibilidade, comunique-se via e-mail, restando dispensada a comunicação via
mandado, considerando que o provimento também afetou os serviços dos oficiais de justiça. Aguarde-se futura redesignação.
Intime-se. - ADV: KAREN DE OLIVEIRA CECILIO (OAB 324294/SP)
Processo 1005826-98.2019.8.26.0268 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Jose Vieira de Oliveira - Gilberto
Vieira de Oliveira - - Ronaldo Vieira de Oliveira - - Felipe Vieira de Oliveira - Antonio Leonardo de Oliveira - Fls. 71: Estando os
herdeiros do falecido representados nos autos, não havendo outros oriundos de testamento (fls. 72), defiro o pedido. Expeçase alvará em nome da inventariante, para levantamento dos valores depositados na conta poupança deixada pelo de cujus (fls.
58), devendo a requerente prestar contas nos autos do total levantado, bem como da destinação do montante para o pagamento
do imposto causa mortis e das custas, comprovando o saldo remanescente, para fins de partilha. Cumpra-se. Intime-se. - ADV:
FABIO WILLIAN DOMINGUES SILVA (OAB 353299/SP)
Processo 1005832-08.2019.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.N.C. - M.R.B. - J.V.N.S. - Vista obrigatória:
Em cumprimento a r. Decisão de fls. 39, designei nesta data audiência para o dia 24 de março de 2020, às 15h30 que será
realizada no CEJUSC- CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, sito na Rua Major Matheus Rotger
Domingues, 155, Jardim Santa Izabel, Itapecerica da Serra/SP. (no Prédio do Fórum). - ADV: MARCOS PAULO CUNHA (OAB
315963/SP)
Processo 1005832-08.2019.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.N.C. - M.R.B. - J.V.N.S. - Vistos. Tendo
em vista o recente Provimento n. CSM N° 2545/2020, editado em razão da pandemia do vírus COVID-19, nos termos de
seu artigo 1º, resta suspensa a audiência designada. Havendo possibilidade, comunique-se via e-mail, restando dispensada a
comunicação via mandado, considerando que o provimento também afetou os serviços dos oficiais de justiça. Aguarde-se futura
redesignação. Intime-se. - ADV: MARCOS PAULO CUNHA (OAB 315963/SP)
Processo 1005834-46.2017.8.26.0268 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - Antonia Menezes dos Santos Lidiane Santos de Amorim - Vistos. Por carta, intime-se a curadora na forma como requerido pelo Ministério Público. Int. - ADV:
JOSÉ HORÁCIO SLACHTA (OAB 189811/SP)
Processo 1005863-28.2019.8.26.0268 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.D.S.M. - A.A.M. - Fls. 60/61: Não tendo a autora
trazido aos autos novos elementos que modifiquem o entendimento do Juízo acerca da necessidade da medida protetiva,
mantenho a decisão anterior, por seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se o decurso de prazo para contestação pelo
requerido, certificando-se eventual revelia. Nesta hipótese, tornem ao MP e conclusos na sequência, para sentença. Intime-se. ADV: PATRICIA FERNANDA DO NASCIMENTO BATATA VIEIRA (OAB 202365/SP), ALESSANDRO TESCI (OAB 152717/SP)
Processo 1005894-48.2019.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.R. - - D.S.R. - - G.S.R. - S.R.P.
- Vistos. Tendo em vista o recente Provimento n. CSM N° 2545/2020, editado em razão da pandemia do vírus COVID-19, nos
termos de seu artigo 1º, resta suspensa a audiência designada. Havendo possibilidade, comunique-se via e-mail, restando
dispensada a comunicação via mandado, considerando que o provimento também afetou os serviços dos oficiais de justiça.
Aguarde-se futura redesignação. Intime-se. - ADV: JOSE MANOEL COSME (OAB 303349/SP)
Processo 1005950-28.2019.8.26.0609 - Interdição - Nomeação - C.P.S.B. - A.S.B. - Trata-se de ação de interdição movida
por C.P.S.B. contra A.S.B. A autora é genitora do interditando, alegando que este é portador de esquizofrenia, o que o incapacita
para os atos da vida civil, estando atualmente internado em centro terapêutico. Citado, o interditando deixou de apresentar
contestação, pelo que foi nomeado curador especial, que apresentou contestação por negativa geral (fls. 69/73). O Ministério
Público interveio no feio, requerendo a realização de audiência de entrevista do interditando e de perícia médica. É a síntese
do necessário. Decido. Deixo de designar audiência para interrogatório do requerido, em razão da suspensão de tais atos
pelo Provimento n º 2549/20. Determino a realização de perícia médica pelo IMESC. Intime-se a curadora provisória nomeada
para que, no prazo de 5 dias, formule quesitos que deverão ser respondidos por ocasião da perícia. O Ministério Público já
apresentou quesitos. Com a apresentação dos quesitos, oficie-se ao IMESC para que designe data para realização da perícia.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Cumpra-se. Intime-se. ADV: PAULA VANESSA ARAUJO RAIO (OAB 263196/SP), SILVIA REGINA MOTA MAJOR (OAB 329005/SP)
Processo 1005984-27.2017.8.26.0268 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria de Fátima Barboza Bueno - Jose Cid Molina
Junior - - Yuri Ito Cid - José Cid Molina - Maria de Fátima Barboza Bueno - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Para o cargo de inventariante nomeio JOSÉ CID MOLINA JÚNIOR, RG nº 54.339.274-0, CPF nº 430.585.798-70, considerando-o
compromissado, independente de termo. Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais,
por celeridade e economia processual. Fixo o prazo de 30 dias para cumprimento completo, pelo inventariante, da decisão de
fls. 29/30. Na omissão, arquivem-se os autos. Com fins de garantir maior celeridade e efetividade na prestação jurisdicional,
ESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO DESTINADO À QUALQUER INSTITUIÇÃO BANCÁRIA NO TERRITÓRIO NACIONAL
PARA QUE, UMA VEZ APRESENTADA, FIQUE SOLICITADA A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES ACERCA DE VALORES ALI
DEPOSITADOS, A QUALQUER TÍTULO, EM NOME DO “DE CUJUS” JOSÉ CID MOLINA, RG 3922938 CPF 416.161.708-91
QUE DEVERÃO SER ENCAMINHADAS A ESTA VARA, NO ENDEREÇO MENCIONADO NO CABEÇALHO. Intime-se. - ADV:
SANDRO ROBERTO BERLANGA NIGRO (OAB 178391/SP), ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP)
Processo 1006002-48.2017.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - J.A.R. - D.M.G.R. - - J.G.R. Vistos. Cessada nesta data a designação para atuar nesta Vara, em razão de promoção para a Comarca de Paranapanema,
publicada no DJE de 12/12/2.019, baixo os autos em cartório. Itapecerica da Serra, 18 de dezembro de 2019. - ADV: ANA PAULA
DE MORAES (OAB 275626/SP), TATIANE HERNANDES DO AMARAL SOUZA (OAB 339170/SP)
Processo 1006002-48.2017.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - J.A.R. - D.M.G.R. - - J.G.R.
- Encaminhem-se os autos ao MM. Juiz Auxiliar desta Comarca. - ADV: TATIANE HERNANDES DO AMARAL SOUZA (OAB
339170/SP), ANA PAULA DE MORAES (OAB 275626/SP)
Processo 1006002-48.2017.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - J.A.R. - D.M.G.R. - - J.G.R.
- Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos,
para o fim de exonerar o autor da obrigação de prestar alimentos ao requerido Júlio, a partir da citação inicial, mantendose o pagamento de 21% do salário mínimo vigente com relação à requerida Davila Em razão da sucumbência do réu Julio,
deverá ele arcar com as custas processuais e honorários de advogado, que fixo em 10% do valor da causa, observada a
concessão da gratuidade de justiça. Em razão da sucumbência do autor com relação à requerida Dávila, deverá ele arcar com
as custas processuais e honorários de advogado, que fixo em 10% do valor da causa, observada a concessão da gratuidade de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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