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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020 - Página 2682

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TJSP 02/04/2020 - Pág. 2682 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3018

2682

Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários de advogado, estes últimos
fixados em 10% sobre o valor da causa, nos moldes do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade
judiciária. - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP),
ANDRE MARCOLINO DE SIQUEIRA (OAB 299548/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP)
Processo 1012090-11.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Glaucia das Neves Santos Lauriano
- BANCO BRADESCO SA - Vistos. Retifique-se o polo passivo da ação para constar BANCO BRADESCO S/A e, após, arquivese os autos definitivamente, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/
SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1012347-36.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Direito Autoral - Ozi Escola de Informártica Ltda - Me
- Mercado Livre Comércio Atividades de Internet Ltda - Vistos. A pretensão não merece acolhida, uma vez que a sentença não
padece de nenhum dos vícios apontados no art. 1022, do Código de Processo Civil. Com efeito, a sentença tratou expressamente
das questões suscitadas pelas partes e concluiu pela procedência parcial do pedido. Saliente-se que o Magistrado sentenciante
não está obrigado a debater ou rebater, ponto por ponto, as razões das partes. Colhe delas apenas o que é relevante para
fundamentar o julgado e até as despreza de todo, sem que se increpe nulidade. Em verdade, os presentes embargos traduzem
mero inconformismo da parte com resultado que lhe foi desfavorável. Isto posto, REJEITO os embargos de declaração. Intimese. - ADV: TATIANA CAMPELLO LOPES (OAB 141535/SP), PAULO RICARDO BICEGO FERREIRA (OAB 329921/SP), RICARDO
BITTAR FILHO (OAB 425012/SP), TATIANA TIBERIO LUZ (OAB 196959/SP)
Processo 1014281-63.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Pedro Luis Pereira Bandeira - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Sentença Genérica Civel - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/
SP), ERIVELTO JÚNIOR DE LIMA (OAB 366038/SP)
Processo 1014436-66.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - R Batista dos Santos Me Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, JULGOPARCIALMENTEPROCEDENTEo pedido, para condenar o banco à devolução
da quantia de R$ 700,00, cobradaatítulode”tarifas”, com correção monetária pela tabela prática do TJSP desde o desembolso
e de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação, permitido o abatimento do saldo devedor acaso existente, bem como
para revisar a cláusula contratual 4 que prevê os encargos do inadimplemento, de modo que a cobrança da comissão de
permanência será calculada pela taxa média de mercado, apurada pelo Banco Central do Brasil, mas de forma isolada, sem
cumulação com juros remuneratórios, juros moratórios, multa contratual ou correção monetária, salvo se mais vantajoso para
o cliente o percentual aplicado pela instituição financeira e, por conseguinte, determinar o refazimento do cálculo do débito
nos moldes acima explicitados em sede de liquidação, de sorte a apurar os reais limites do relacionamento desenvolvido entre
as partes, assegurada, no entanto, a devolução/compensação, de forma simples e linear, de eventuais valores pagos a maior
pela autora, estes devidamente acrescido de correção monetária a contar do desembolso, bem como de juros de mora de 1%
ao mês, devidos desde a citação. Diante da sucumbência mínima da ré, a parte autora arcará com o pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre a diferença entre o valor pretendido e o apurado como
devido, à luz da fundamentação supra, observada a gratuidade judiciária concedida. Por derradeiro, extingo o processo, com
resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Dispensado o registro, nos
termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: FABIO ABRUNHOSA CEZAR (OAB 248481/SP), EDUARDO SILVA NAVARRO (OAB 246261/SP)
Processo 1015778-15.2018.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Juarez
Alves Cyrino Filho - Banco do Brasil S/A. - Vistos. Fls. 312/361: Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento, e aguarde-se
seu julgamento, o que deverá ser noticiado pelas partes. Int. - ADV: AILTON LUIZ DA GUIA SILVA (OAB 385113/SP), MILENA
PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1015929-78.2018.8.26.0405 - Monitória - Compra e Venda - Bralyx Máquinas Indústria e Comércio Ltda - Vistos.
Fls. 54: Anote-se. Considerando que a carta de citação enviada ao requerido foi recebida por terceiro (fls. 52), e a fim de se
evitar futura arguição de nulidade, expeça-se mandado de citação no mesmo endereço, devendo a autora recolher a diligência
necessária, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: MARÍLIA LYGIA ELMANO MAZZEU (OAB 353859/SP), NELSON WINANDY
MONNERAT (OAB 351401/SP)
Processo 1017840-91.2019.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Francisca Meneses da Silva Ocampo - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor da Autora, como postulado às fls.
25 e após, cumpra-se a parte final da sentença proferida às fls. 24 dos autoxs. Int. - ADV: ANDREA MADEIRA (OAB 128743/
SP)
Processo 1018493-98.2016.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Bruno
Castellani Neto - Prefeitura Municipal de Osasco - - Dirce Fortino e outros - Vistos. Mantenho a decisão proferida às fls. 132 por
seus próprios fundamentos e concedo ao Autor, mais cinco dias, para que requeira o que entender de direito. Int. - ADV: EDSON
CARVALHO DOS SANTOS (OAB 38193/SP), DENIS RAMAZINI (OAB 69869/SP), ALBERTO SOUZA VILLELA (OAB 9273/SP),
NANCI CARVALHO DOS SANTOS (OAB 273942/SP)
Processo 1019504-31.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Jose Matusalem
Lopes - Eletropaulo Metropolitana - Vistos. Intime-se a Defensoria Pública, via portal, para que atenda o despacho de fls. 117.
Int. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/
DP)
Processo 1019696-95.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Patricia Dias da
Silva - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Fls. 140: Proceda-se as anotações pertinentes.
Diante do depósito efetuado às fls. 142, manifeste-se a autora em cinco dias, sob pena do silêncio dar ensejo à extinção da
fase executiva da ação. Int. - ADV: FÁBIO DE MELO MARTINI (OAB 434149/SP), TANIA LESSA DE OLIVEIRA (OAB 347398/
SP), PEDRO HENRIQUE PEREZ TREBILCOCK (OAB 324503/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ANA
CAROLINA PONCE DE QUEIROZ CARVALHO (OAB 299541/SP)
Processo 1019745-68.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Francisco de Jesus
- Vistos. Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo
485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015, devendo a serventia expedir o ato ordinatório correspondente. Int. - ADV:
ROSIMEIRE DOS REIS SOUZA SILVA (OAB 155275/SP)
Processo 1021647-22.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Pro-técnica Paulista Ltda Vistos. Considerando que não foi o próprio requerido quem recebeu a carta de citação (fls. 34), e para se evitar futura arguição
de nulidade, cite-se-o por mandado, devendo a autora recolher a diligência necessária no prazo de cinco dias. Int. - ADV:
LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 1022792-55.2015.8.26.0405/01">1022792-55.2015.8.26.0405/01 (apensado ao processo 1022792-55.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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