TJSP 02/04/2020 - Pág. 2693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3018
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bem assim esclareça as provas que pretendem produzir, justificando-as e digam as Partes se têm interesse na designação de
audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP), ANDERSON OLIVEIRA
ANDRIOLI (OAB 381883/SP)
Processo 1015011-11.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Renobras Renovadora
Brasileira de Pneus Ltda. - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: CAROLINA MENDES RODRIGUES ARAUJO
E SILVA (OAB 316094/SP), FELIPE PINTO RIBEIRO ARAUJO E SILVA (OAB 306610/SP), DEBORA PEREIRA MENDES
RODRIGUES (OAB 97380/SP)
Processo 1015213-51.2018.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Izabel Rodrigues Pereira - “Manifeste-se
a Requerente, no prazo legal, sobre as pesquisas realizadas junto ao INFOJUD, em prosseguimento ao feito.” - ADV: TÂNIA
MARIA NAVARRO DA SILVA (OAB 354704/SP)
Processo 1016204-90.2019.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1003564-38.2019.8.26.0152 - 1ª Vara Cível da
Comarca de Cotia) - Alcyr de Barros Rondon - Vistos. Devolva-se. Int. - ADV: SANDRA APARECIDA SANTOS FERREIRA DA
SILVA (OAB 191465/SP)
Processo 1021823-98.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Frigorifico Cowpig Ltda - Vistos. Por
ora, providencie o Exequente, em cinco dias, a vinda ao processo de cópia da certidão atualizada do Executado junto a JUCESP.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: EDILENE HADAD TOMAS BARBA (OAB 108463/SP)
Processo 1022252-70.2016.8.26.0405 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - COLUMBUS Brasil Industrial
e Comercial Ltda e outros - Vistos. Recebo as renúncias de fls. 537/551 e 564/572, devendo os referidos advogados serem
excluídos do sistema após a publicação deste despacho. Anote-se. Diante do trânsito em julgado da sentença, requeira o autor,
em cinco dias, o que entenderem de direito, observando que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá observar o
disposto no Comunicado CG n.º - ADV: CRISTIAN GADDINI MUNHOZ (OAB 127100/SP), JEFFERSON TAVITIAN (OAB 168560/
SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1023332-69.2016.8.26.0405 - Monitória - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA - Vistos. 1) Fls. 143:
Cadastre-se no sistema os Patronos indicados para o recebimento da publicação deste despacho. 2) Comprove a Peticionária
de fls. 143, documentalmente, que o crédito objeto destes autos se encontra entre os cedidos, traga aos autos cópia completa
de fls. 148/151, comprove, documentalmente, que os subscritores de fls. 152/153 têm poderes para representar a Recovery do
Brasil Consultoria S.A. E que os de fls. 154/155 têm poderes par representar a Empresa Iresolve Companhia Securitizadora de
Créditos Financeiros S.A., bem assim traga nova procuração em nome desta última,posto que a juntada se encontra vencida.
3) Sem prejuízo, providencie o Requerente, em cinco dias, o recolhimento da taxa postal, conforme anteriormente determinado
no despacho de fls. 141. Com o recolhimento, expeça-se a carta de citação determinada. 4) Cumpra a Serventia, com presteza,
o §3º do despacho de fls. 141. Int. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO
SARRO (OAB 67281/SP), LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR (OAB 319139/SP)
Processo 1023604-63.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seguro - BRUNA GONCALVES CARLOS - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Isto posto,JULGO IMPROCEDENTEo pedido, extinguindo o feito com resolução
de mérito, na forma do artigo487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade judiciária deferida, nos
termos do art. 98, § 3º, do CPC. Oficie-se ao IMESC, como postulado à fl. 219. P.R.I. - ADV: ERIVELTO JÚNIOR DE LIMA (OAB
366038/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1024385-80.2019.8.26.0405 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Direitos da Personalidade - C.R.D. Vistos. Dê-se vistas ao Ministério Público. Int. - ADV: CELIO ROBERTO DUARTE (OAB 141436/SP)
Processo 1025084-08.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Moradores e Propietarios
do Residencial Veredas de Quitauna - Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença, requeira a autora, em cinco dias,
o que entenderem de direito, observando que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá observar o disposto no
Comunicado CG n.º 438/2016 - (protocolo CPA n.º 2015/036348-SPI), se for o caso. No silêncio, aguarde-se provocação no
arquivo. Int. - ADV: MAURICIO GOMES PINTO (OAB 202853/SP), FRANCISCO VALDIR ARAUJO (OAB 87195/SP)
Processo 1025726-44.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Corretagem - Direções Consultoria Imobiliária
Ltda - Vistos. Fls. 23: Considerando-se o lapso temporal decorrido, concedo, por mais cinco dias, improrrogáveis, o prazo para
que a Exequente dê integral cumprimento à providência determinada às fls. 21, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV:
CLEBER ANDRADE DA SILVA (OAB 295818/SP)
Processo 1026179-73.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Registro de Imóveis - M.G.R.O. - - T.R.O. - - D.R.O.
- - M.R.O.C. - Vistos. Preencha-se minuta de pesquisa nos sistemas BACENJUD, INFOJUD, SERASAJUD e TRE, conforme
pleiteado, mediante o recolhimento das custas respectivas. Int. - ADV: MARCILIO LEITE FILHO (OAB 147618/SP)
Processo 1026334-42.2019.8.26.0405 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Selopan Comercio de Papel Ltda
- Vistos. Intime-se o Perito Contador indicado às fls. 82, por e-mail, como ali pleiteado. Com o atendimento da providência pelo
Perito, dê-se nova vista ao Administrador Judicial. Int. - ADV: ORIVAL SALGADO (OAB 66542/SP)
Processo 1026346-56.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Santana
S/a, Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 38: Adite-se o mandado de fls. 36, no mesmo endereço da inicial,
providenciando o Requerente os meios necessários para o integral cumprimento. Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI
(OAB 129679/SP)
Processo 1026805-63.2016.8.26.0405 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - JOSE
RODRIGUES - Vistos. Considerando o exposto na certidão de cartório de fls. 83, dê-se vista à Defensoria Pública para que
sejam qualificados os confrontantes indicados às fls. 75. Após, cumpra-se o despacho de fls. 80. Int. - ADV: DEFENSORIA
PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP)
Processo 1030198-25.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A - Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial requerida por BANCO SANTANDER BRASIL S/A contra
Wagner Eduardo dos Reis Aparecido, cujo feito encontra-se na fase preliminar. Antes de determinada a citação do executado,
o exequente noticiou acordo entre as partes, petição protocolada em 12 de julho de 2018 ( fls. 74/80), contudo, requereu a
intimação do executado para comparecimento em Cartório, a fim de assinar o pactuado, o que foi indeferido pelo Juízo, por
despacho proferido às fls. 81, pois a providência compete ao Interessado. Pelo mesmo despacho foi determinado ao exequente
que providenciasse a vinda ao processo da minuta do acordo, para ser apreciada, determinação esta publicada em 27.09.2019.
Às fls. 83 o exequente requereu o prazo de 30 dias para cumprimento da decisão, petição esta datada de 30 de setembro de
2019 e, posteriormente, sobreveio aos autos pedido de alteração do polo ativo da ação, formulado por terceiro. A Serventia
certificou às fls. 148, o decurso do prazo para cumprimento da providência. É o relatório. Decido. Instada a Exequente a atender
a determinação de fls. 81, quanto à apresentação da minuta de acordo entre as partes, deixou de atender a determinação e,
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