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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020 - Página 3204

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TJSP 02/04/2020 - Pág. 3204 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3018

3204

tal remunera de forma digna o trabalho a ser realizado pelo profissional. Intime-se a embargante para o depósito em cinco
dias. Após, à perícia. Com a entrega do laudo, manifestem-se as partes. Intime-se. - ADV: JOAO TERIGE DIAS JUNIOR (OAB
258504/SP), CARLOS GUSTAVO BARELLA MEDINA (OAB 266922/SP)
Processo 1001578-25.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edvone dos Santos Cordeiro
- Ville Roma Empreendimentos Ltda - Fls. 201: Substabelecimento anotado. Com a reserva pela Defensoria, o Perito será
intimado a dar início aos trabalhos. - ADV: ELIANA APARECIDA MARTINS GRIGOLATTO (OAB 372618/SP), ELIDE DE MOURA
FORMIGARI (OAB 121526/SP), VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 1001630-84.2020.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Caixa Consórcios
S/A Administradora de Consórcios - Fabiana Cristina Ibashi - Vistos. Considerando que as partes estão em tratativas de acordo,
defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorridos, manifeste-se o autor, juntando ao processo
eventual acordo firmado pelas partes. No silêncio, intime-se pessoalmente a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05
dias, sob pena de extinção (art. 485, IV do CPC). Int. - ADV: JOSE FRANCISCO DA SILVA (OAB 88492/SP)
Processo 1002079-76.2019.8.26.0451 - Monitória - Locação de Imóvel - Jose Carlos Geraldi - Michelle Bertini Prouvot Mayara Camatary - Vistos. Fl. 165: anote-se. Fl. 166: anote-se. Cabe à parte a intimação das testemunhas por si arroladas,
conforme fls. 160/161. Aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: ABEL FRANCISCO CANICAIS FILHO (OAB 106278/SP),
FERNANDA CECILIA FUZATTO DE MORAES (OAB 239046/SP)
Processo 1002967-45.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ana Carolina
Brunelli de Camargo - Cealca Centro de Ensino Aldeia de Carapicuiba Ltda (Faculdade Aldeia de Carapicuiba) - Vistos. Os
autos encontram-se arquivados, por falta de interposição de cumprimento de sentença. O peticionamento deve ocorrer como
incidente em apenso, sem distribuição. Mantenham-se estes autos aguardando provocação no arquivo, como determinado. Int. ADV: JULIANA SPAZZIANI PENNACHIONI GALLO (OAB 270945/SP), ANTONIO ALBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB
371579/SP)
Processo 1003201-27.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ibe Business Education de
Sao Paulo Ltda - - Fundação Getulio Vargas - Fernanda Raquel Rovina Carlet - Vistos. Expeça-se MLE em favor da exequente,
conforme formulário de fl. 151. Após, manifeste-se a exequente informando se satisfeito o débito. No silêncio, conclusos para
extinção pelo pagamento. Int. - ADV: ROSA MARIA FURONI (OAB 205333/SP), SIMONE CAROLINA LOPES DE FARIAS (OAB
185967/SP), FLÁVIA RODRIGUES DA SILVA (OAB 297200/SP), JÉSSICA DE BRITO CONTRO (OAB 376692/SP), ANDRÉ
GUILHERME ROVINA PRATES (OAB 420020/SP)
Processo 1003269-40.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Josimeire da Silva Oliveira Silva
- OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Há dúvida sobre a necessidade da gratuidade requerida, porque a parte
autora não juntou documentos suficientes para apreciação do pedido. Em consequência, em quinze (15) dias úteis deve ser
recolhida a taxa judiciária e demais valores devidos, sob pena de extinção sem resolução do mérito; ou ser apresentada prova
do direito à gratuidade (juntando-se cópia de recibos de pagamento, da parte e seu cônjuge dos dois últimos meses; extratos
bancários do requerente da gratuidade e de seu cônjuge dos últimos sessenta dias; as duas últimas faturas de cartão de crédito
inclusive do cônjuge; e a última declaração de imposto de renda). - ADV: PAULO VINÍCIUS GRECHI SANTOS (OAB 427541/
SP)
Processo 1003307-52.2020.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Francisco Campos Penteado - Valter Nunes Gouvea do Prado - Vistos. Embora tenha sido alegada a incapacidade da locatária,
o Sr. Francisco Campos Penteado não pode em nome próprio defender direito alheio. Adite-se a petição inicial para que seja
regularizada a parte ativa. Comprove a alegada incapacidade da locatária e diga se houve sua interdição. Int. - ADV: FERNANDA
CAROLINA DE MENDONÇA NATTES (OAB 373540/SP)
Processo 1003385-46.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda - Fabrício de Oliveira Teixeira Lopes - - Maria Tereza de Oliveira - - Vivian de Alvarenga
Lucci - Vistos. À exequente para, em cinco dias, fornecer os endereços completos dos executados, bem como esclarecer
a divergência entre aqueles constantes na inicial e os cadastrados junto ao sistema Saj. Intime-se. - ADV: RODNEI VIEIRA
LASMAR (OAB 19114/GO)
Processo 1003426-13.2020.8.26.0451 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial A.B.F.B.F.B. - Vistos. Ao M.P. Int. - ADV: ANA AMÁLIA LANZONI BRETAS SOARES (OAB 192016/SP)
Processo 1003430-50.2020.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - M.M.T.S.
- Vistos. 1. Comprovada a alienação fiduciária e a mora DEFIRO a liminar de busca e apreensão. No entanto, o cumprimento
desta decisão deverá ser efetivada durante o expediente normal, uma vez que a matéria e a presente ordem não se submetem
ao plantão dos oficiais de justiça. Cite(m)-se, ficando o(a) réu(ré) cientificando(a) de que, decorrido o prazo de 5 (cinco) dias
após executada a liminar, será consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do(s) bem(ns) no patrimônio do credor
fiduciário, isso se não houver nesse mesmo prazo (5 dias) o pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os
valores apresentados pelo credor fiduciário na petição inicial anexa. Caso ocorra tal pagamento, o bem lhe será restituído. O(A)
réu(ré) terá 15 (quinze) dias para apresentar sua resposta (defesa), contados da execução da liminar. Tal resposta poderá ser
apresentada ainda que tenha se utilizado da faculdade de pagamento da integralidade da dívida na forma acima esclarecida,
caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. 2. Autorizo que esta decisão sirva como mandado de citação,
utilizando-se, se necessário, as prerrogativas do artigo 212, parágrafos 1.º e 2º, do C.P.C. 3. Providencie a Serventia, perante o
RENAJUD, desde logo, bloqueio de circulação (o qual abrange bloqueio de transferência e licenciamento) em relação ao veículo
em questão (Decreto-lei 911/69, art. 3º, § 9º, incluído pela Lei 13.043/2014). A parte autora deverá recolher, em cinco dias, o
valor necessário para esse bloqueio, caso ainda não o tenha feito, nos termos do Provimento 2195/2014. 4. Ficam as partes
cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato
deverá ser comunicado ao Juízo da 1ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas
ao endereço anterior. 5. Cumpra-se, servindo cópia deste como mandado. Int. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/
SP)
Processo 1003445-19.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Parque
Piazza Venezia - Diverci Scarato - - Zilma de Souza Scarato - Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que, em 3
(três) dias corridos, contados da data da citação, pague(m) o débito no valor de R$ 1.733,45 , corrigido até a data do efetivo
pagamento. Arbitro honorários advocatícios em dez por cento (10%) do valor da execução, reduzidos a 5% (cinco por cento)
caso ocorra o pagamento integral no prazo acima de 3 (três) dias a contar da citação. O(A)(s) executado(a)(s) poderá(ão)
requerer o pagamento parcelado (necessariamente por meio de advogado) no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuando de
imediato, nesse prazo de quinze dias úteis, o depósito de trinta por cento (30%) do valor da execução, incluindo custas e
honorários de advogado de dez por cento (10%) sobre a totalidade da dívida, quitando o restante em até seis (06) parcelas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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