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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020 - Página 636

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TJSP 02/04/2020 - Pág. 636 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3018

636

extinguindo-se o feito com resolução do mérito. No tocante à tutela antecipada deferida, já foi revogada pelo E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo no julgamento do agravo de instrumento interposto (pgs. 232/240). Em razão da sucumbência,
condeno o requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono do requerido que
arbitro, com fulcro no art. 85, §2º do CPC, em 10% sobre o valor atribuído à causa, atualizado. Tal condenação fica adstrita ao
preceituado no artigo 98, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil, porquanto milita sob os auspícios da gratuidade. P.I. - ADV:
ARON SCALICHE (OAB 282033/SP), VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP)
Processo 1008335-16.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Talyta
Cristina do Amaral Saconi - Jnk Empreendimentos, Participacoes e Inc - - Spe Jnk Empr Jequitiba Ltda - Vistos. Cumpra-se o v.
acórdão. Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento do processo. Na hipótese de interposição de incidente
de cumprimento de sentença ou caso decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo, com
as cautelas de praxe. Int. - ADV: LUIS AMÉRICO ORTENSE DA SILVA (OAB 244828/SP), ENZO MORAES BERGAMO ALVES
DA SILVA (OAB 326183/SP)
Processo 1009418-67.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Ivonete dos
Santos Silva - - Luiz Antonio da Silva - Iso Construções e Incorporações Ltda. - - Gandini Empreendimentos Imobiliários Ltda
- Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento do processo. Na hipótese de
interposição de incidente de cumprimento de sentença ou caso decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e remetamse os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: PIRACI UBIRATAN DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 200270/SP),
SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/SP), LUIS FELIPI ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 278797/SP), ANDRE
PHELIPE PACE (OAB 308373/SP)
Processo 1009499-16.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - I.C.R.I. - K.S.C.F.S. - C.A.R.S. - - H.M.F. - - I.U. - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento do
processo. Na hipótese de interposição de incidente de cumprimento de sentença ou caso decorrido o prazo sem manifestação,
certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: OSMAR PEREIRA MACHADO JUNIOR
(OAB 134425/SP), VINICIUS NEGRÃO ZOLLINGER (OAB 285133/SP), ELVIO HISPAGNOL (OAB 34804/SP)
Processo 1009892-04.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Agêncie e Distribuição - Carmona Logística e
Distribuição Ltda - Brasil Kirin Indústria de Bebidas Ltda. - Ederson Oliva Gobato - perito - Vistos. Conheço dos embargos de
declaração, porque tempestivos e, no mérito, dou-lhes provimento. Com efeito, a decisão embargada apresenta omissão e erro
material. Cabe, pois, declarar o decisum para fazer consignar que os pontos de controvérsia que serão objeto de debate serão
aqueles relacionados por ambas as partes (pgs.3269 e pgs.3273/3277). Em linhas gerais, a controvérsia abrange questões
afetas a antiga relação comercial entre as partes, já rescindida, no ramo de distribuição e comercialização de bebidas, e
inclui discussão acerca de quebra de dever contratual, locupletamento ilícito, prática incompatível com a cláusula geral da
boa fé contratual e dever de indenizar. No tocante às provas a produzir, a decisão está equivocada uma vez que, de fato,
a requerida não pugnou pela produção de prova oral e pericial, requerimento formulado pela autora. Cabe, pois, retificar a
decisão para declarar o quanto segue: Defiro a produção de prova oral e pericial (pgs.3278). Mantenho a determinação para
que seja realizada perícia contábil, como constou às pgs.3282, que se mostra essencial para o deslinde da controvérsia, além
da mera quantificação de valores. Consigno que as despesas com o perito deverão ser adiantadas pela autora (artigo 95 do
CPC). Ressalte-se que perícia será abrangente e os quesitos a serem formulados deverão observar os limites dos pontos
controvertidos indicados pelas partes. No tocante à juntada de documentos, aguarde-se manifestação do perito já nomeado
(pgs.3282/3283), que indicará a prova documental que entender necessária a complementar, medida que se adota a fim de
evitar a juntada desnecessária de documentos a este feito que já conta com mais de 3.000 páginas. Outrossim, uma vez
realizada a perícia, os autos voltarão conclusos para seja designada audiência de instrução e julgamento. Logo, nos termos
supra, acolho os embargos opostos. No mais, mantenho a decisão tal como lançada. Publique-se, providencie-se e proceda-se
como determinado (pgs.3282/3283). - ADV: MARINA COUTO FALCONE DE MELO (OAB 306088/SP), MARCELO MORI (OAB
225968/SP), MARCO VANIN GASPARETTI (OAB 207221/SP)
Processo 1010443-47.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação Terras de Mont Serrat Rosemary Santos Canazzaro Amendola - - Raul Silva Neto - Vistos. Defiro o pedido. Aguarde-se pelo prazo requerido. Intime-se.
- ADV: MARCIA MARIA GRACIOLLI FRAGOAS (OAB 202459/SP)
Processo 1010463-72.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - MARCICLAUDIO ALVES DA SILVA
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A - - PARQUE ILHA DO SOL INCORPORAÇÕES SPE LTDA - Vistos. Cumprase o v. acórdão. Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento do processo. Na hipótese de interposição de
incidente de cumprimento de sentença ou caso decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e remetam-se os autos ao
arquivo, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: CLAUDIO AUGUSTO VITORINO JUNIOR (OAB 377608/SP), ANDRÉ JACQUES
LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)
Processo 1010500-65.2019.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Márcia Silvino Mazzaro - Ciência da certidão do oficial de justiça. - ADV: PEDRO ROBERTO
ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 4002451-91.2013.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - VALDETE SANTOS
NOGUEIRA SILVA - BANCO BRADESCO S/A - Ellen Rose Andrade Bastos Modolo - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifestese a parte vencedora em termos de prosseguimento do processo. Na hipótese de interposição de incidente de cumprimento de
sentença ou caso decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de
praxe. Int. - ADV: THIAGO CAMARGO MARICATO (OAB 303570/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 4003302-33.2013.8.26.0286 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luiz Augusto Leal de Moraes - - MARIA
LUICA SETUBAL DE MORAES - Max Alfred Landauer - - ROBERTO LANDAUER - - ELIZABETH APPENHANGEN - Gláucia
Helena Sucasas dos Santos Monteiro - - Márcio Monteiro Júnior - - Claudia Adriana Sucasas dos Santos - - Flavia Cristina
Sucasas dos Santos - - Nilza Bizetto Canova - - Departamento de Estradas de Rodagem - - Espólio de Heloísa Leal de Moraes
rep. por seu inventariante Geraldo Leal de Moraes - Municipio da Estancia Turistica de Itu - - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - - União (Fazenda Naciional) - Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itu - José Paulo Guimarães - - Juliana
Lopes Gonçalves Bessa Guimarães - Cartório de Registro de Imóvel de Itu - ILSE GABRIELE GOTTSCHALK, - - MICHAEL
DIETER JANSEN - Vistos. 1. Providencie a serventia o necessário para tentativa de localização de endereços da requerida Ilse
Gabriele Gottschalk, apenas pelo nome, através do sistema Infoseg. 2. Ante a certidão de pág. 765, indefiro o pedido de citação
por edital tendo em vista que ainda não foram esgotadas as buscas de endereço da requerida, cabendo à parte autora diligenciar
no sentido de obter o necessário para realização das pesquisas de endereço. Int., + ciência da pesquisa realizada, manifestese em termos de prosseguimento. - ADV: MAURICIO LOURENÇO CANTAGALLO (OAB 253122/SP), GISELLE LOURENÇO
CANTAGALLO (OAB 237089/SP), JOÃO CARLOS HUTTER (OAB 175887/SP), DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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